ABNT/CB-055 – Comissão de Estudos de Qualificação de Pessoas para o setor AVAC-R – Participe da 1a. reunião 25/03 às 9hs

Prezados (as) Senhores (as),

 

A ABNT, como único Foro Nacional de Normalização, mediante a demanda de Normalização no campo de qualificação de pessoas para sistemas de aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração (AVAC-R), para discutir e estabelecer, por consenso, regras, diretrizes ou características para o referido assunto.

Para conhecimento, segue o escopo da ABNT/CE-099:004.005 Comissão de Estudos de Qualificação de Pessoas para Sistemas de Aquecimento, Ventilação, Ar condicionado e Refrigeração (AVAC-R):

Escopo: Normalização no campo de qualificação de pessoas para sistemas de aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração (AVAC-R), compreendendo critérios de capacitação e forma de atuação no processo de instalação e manutenção de equipamentos, bem como operações de climatização, no que concerne à terminologia, requisitos e procedimentos.

NOTA A Secretaria da CE será realizada pelo ABNT/CB-055.

 

Desta forma, convidamos V.Sa. a participar da 1ª REUNIÃO de 2021 DA CE-099:004.005 a ser realizada conforme programação a seguir:

Data:      25/03/2021

Horário: 9:00 h às 11:00 h

Pauta:    Definição de documentos que servirão de base para o Projeto de Norma.

Anexo:   Ata especial da reunião de instação da CE de Qualificação de pessoas

 

A REUNIÃO SERÁ REALIZADA PELA PLATAFORMA ZOOM:  

ID da Reunião: 891 3754 4696

Senha de acesso: 1234

Link de registro: https://us02web.zoom.us/meeting/register/tZ0sdO6tqj8sE9IqrZlB9QjTk8YLrDnINZHU

 

SOLICITAMOS QUE CONFIRME SUA PRESENÇA OU JUSTIFIQUE SUA AUSÊNCIA RESPONDENDO ESTA MENSAGEM PARA O E-MAIL cb-055@abnt.org.br

 

A

DEE – Departamento de Economia e Estatística da ABRAVA divulga boletim com panorama econômico – Março/21.

DEE – Departamento de Economia e Estatística da ABRAVA divulga boletim com panorama econômico do país.

Confira AQUI 

março/2021

FIESP CIESP – Relatório de matérias-primas – oferta na recuperação da economia – mar/21

Confira o Relatório de matérias- primas – oferta na recuperação da economia – FIESP CIESP  de março 21

Faça download AQUI

 

Boletim DEJUR ABRAVA -Nova antecipação de feriados municipais na cidade de São Paulo – Série especial pandemia do coronavírus XIX –

Acaba de ser publicado no Diário Oficial da cidade de São Paulo o Decreto nº 60.131, que antecipa os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra de 2.021 e os feriados do Aniversário de São Paulo, de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra de 2.022.

Os feriados foram antecipados para os dias 26, 29, 30 e 31 de março, bem como 1º de abril de 2.021.

Desta forma, as empresas deverão observar os feriados adiantados, concedendo-os aos funcionários, sob pena de pagamento de horas extras no percentual máximo.

O decreto traz, em seu artigo 2º, uma ressalva de que o adiantamento dos feriados não se aplica às unidades de saúde, segurança urbana, assistência social, serviço funerário e outras atividades que não possam sofrer descontinuidade (como o texto é genérico, SMJ, entende-se tratar-se das atividades elencadas no rol de serviços essenciais).

Uma vez que as empresas do setor foram consideradas essenciais, em tese entrariam na exceção e não precisam adiantar os feriados, todavia, por se tratar de questão de direito do trabalho, e tendo em vista o caráter genérico do decreto, a decisão de antecipar ou não os feriados, deve ser estratégica de cada empresa.

 

A Rosenthal Advogados Associados é o escritório reaponsável pelo Departamento Jurídico da ABRAVA, e  está à disposição para quaisquer esclarecimentos.

 

Dr. Thiago Rodrigues – thiago@rosenthal.com.br

 

INMETRO aprovou a nova Instrução Normativa para a Classificação de Eficiência Energética de Edificações Comerciais, de Serviços e Públicas (INI-C).

O Ministério da Economia/Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro aprovou, no dia 09 de março de 2021, a nova Instrução Normativa Inmetro para a Classificação de Eficiência Energética de Edificações Comerciais, de Serviços e Públicas (INI-C) que aperfeiçoa os Requisitos Técnicos da Qualidade para o Nível de Eficiência Energética de Edifícios Comerciais, de Serviços e Públicos (RTQ-C), especificando os critérios e os métodos para a classificação de edificações comerciais, de serviços e públicas quanto à sua eficiência energética.

 

Acesse o documento AQUI

Boletim DEJUR ABRAVA – Afinal, recusa à vacinação pode gerar justa causa? – Série Especial do Coronavírus XVIII

Com o avanço da vacinação pelo país, em breve pessoas do chamado “grupo não prioritário” estarão autorizadas a receber a imunização. Além disso, espera-se que nos próximos meses o Governo autorize a compra de vacinas pela iniciativa privada, o que aumentará o leque de pessoas habilitadas a receber a vacina.

Muito tem se falado sobre a obrigatoriedade ou não da vacina e, com isso, a possibilidade de demissão por justa causa do empregado que recusar-se a se vacinar.

É certo que o assunto é controverso e ainda não possui uma resposta exata. O STF se manifestou pela constitucionalidade da imposição de restrições para aquele que não se vacinar. O Ministério Público do Trabalho, recentemente editou um guia interno que orienta a dispensa por justa causa na hipótese de recusa do empregado em tomar a vacina contra a COVID-19.

Por outro lado, em conversas informais, alguns magistrados do TRT2 e ministros do TST deram a entender que não consideram a recusa à vacinação motivo para justa causa. Destaca-se, ainda, a existência de um Projeto de Lei (149/21) que prevê a proibição da dispensa por justa causa de empregado que não quiser ser vacinado.

Entendemos que a justa causa, por ser medida extrema, somente deve ser aplicada em situações específicas, não parecendo, SMJ, que a recusa em se vacinar seja suficiente para aplicação da justa causa. Trata-se de uma situação nova, sem previsão legal, dentro de um sistema jurídico que, na maioria das vezes protege o trabalhador, portanto, recomendamos moderação e bom senso para tratar a questão.

A Rosenthal Advogados Associados,é o escritório responsável pelo DEJUR –  Departamento Jurídico da ABRAVA, e está à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Dr. Thiago Rodrigues – thiago@rosenthal.com.br

 

ABRAVA NEWS 17 de março – Acompanhe as notícias da ABRAVA e do setor AVAC-R

Confira a ABRAVA NEWS 17 de março – Acompanhe as notícias da ABRAVA e do setor AVAC-R

 

ACESSE AQUI

 

DN Meio Ambiente ABRAVA tem nova diretoria e novos planos

Emenda de Kigali, normalização, substituição de fluidos refrigerante, logística reversa, novas tecnologias, qualificação de mão de obra, criação de um selo de qualidade são temas pautados para a nova gestão

 

Após eleição, o Departamento Nacional de Meio Ambiente da ABRAVA – Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento conta com nova diretoria, foram eleitos Alexandre Lopes como presidente e Ramon Lumertz como vice-presidente. A pauta de trabalho para a nova gestão é extensa, e tratará de diversos temas de sinergia entre o setor AVAC-R e o Meio Ambiente, com destaque para a Emenda de Kigali, projeto que estabelece metas de redução dos gases hidrofluorcabonetos (HFCs), que determina a substituição desses tipos de fluido refrigerante, além de, logística reversa e qualificação de mão de obra focada nas boas práticas e segurança do profissional de campo.

Para Alexandre Lopes, novo presidente do DN Meio Ambiente e gerente de unidades de negócios da Arkema, “Temos pela frente um grande desafio, mas estamos motivados. Uniremos esforços para que possamos apresentar ao mercado uma nova perspectiva para os temas que relacionem meio ambiente e o setor AVAC-R. Agradecemos toda a confiança depositada em nós para estarmos à frente desta nova gestão do DN, vamos juntos construir um novo capítulo”.

O plano de trabalho da nova gestão do DN definido para 2021 considera os seguintes tópicos: apoio na ratificação da emenda de Kigali; levantamento e divulgação de dados do mercado que orientem as atividades do grupo; atualização de normas relacionadas à segurança; logística reversa; reciclagem e destinação final de fluidos refrigerantes; novas tecnologias  e tendências;  criação de um selo de qualidade para fluidos refrigerantes;  atualização das Cartilhas Você Sabia de autoria do DN; e,  a criação de um comitê de trabalho junto aos demais Departamentos Nacionais da ABRAVA para discussão do futuro dos HCFCs no Brasil, em contribuição ao Programa Brasileiro de Redução dos HFCs do governo federal.

“Acreditamos que há muitas oportunidades no mercado brasileiro. A ABRAVA, assim como o DN pretende exercer seu papel ao manter e ampliar sua contribuição com o setor, no sentido de qualificar e fortalecer o segmento como um todo. Vamos em especial, estreitar relacionamento com os DNs da ABRAVA para diálogos referentes as principais dificuldades do setor/segmento, para trabalharmos juntos em prol de todos.”, explica Ramon Lumertz, vice-presidente do DN Meio Ambiente e CEO da RLX Fluorochemical.

A nova gestão conta ainda com o apoio direto para desenvolvimento das ações do DN com Thiago Pietrobon da Ecosuporte que contribuirá com as questões técnicas, e Paulo Neulaender da GPS Neulaender, com questões de marketing e comunicação.

 Vale lembrar que todas as empresas associadas à ABRAVA que tenham assuntos em comum, que queiram saber mais do escopo de atuação do grupo, e tenham interesse em participar das reuniões mensais do DN podem enviar e-mails para o abrava@abrava.com.br.

Qualindoor ABRAVA lança curso inédito de qualidade do ar de interiores

A cada dia se torna mais evidente a importância da gestão da Qualidade do Ar de Interiores – QAI, e para atender essa demanda, se faz necessário que profissionais especializados estejam à frente deste tema. E, foi pensando neste cenário, que o Qualindoor – Departamento de Qualidade do Ar Interno da ABRAVA – Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento desenvolveu de forma inédita, um programa de capacitação focado no tema que ganhou destaque neste momento de pandemia mundial do Sars-CoV2 (Coronavírus).

Idealizado para ser realizado no formato online e com metodologia de ensino à distância (EAD), o curso foi estruturado em seis módulos que somam 36 horas, e é direcionado a engenheiros, técnicos, tecnólogos e profissionais responsáveis pela gestão de edificações, no que se refere à qualidade da infraestrutura, em especial nas áreas de ventilação e ar-condicionado.

Para Marcelo Munhoz, presidente do Qualindoor e diretor da Sicflux, “O tema qualidade do ar interior vem ganhando importância ao longo dos anos, e os profissionais do setor de AVACR e de outras atividades ligadas ao tema têm buscado por qualificação. Estudos e legislações praticadas em vários países, demonstram resultados positivos e benefícios da adoção de medidas dedicadas ao tratamento do ar que respiramos em ambientes climatizados artificialmente”

O programa de capacitação em qualidade do ar interno foi estruturado em seis módulos de conteúdos técnicos e que serão ministrados por renomados especialistas que atuam no segmento de Qualidade do Ar Interno no setor AVAC-R.  Os temas abordados são: Fundamentos da Qualidade do Ar; Higienização e Manutenção do Sistema de Ar-Condicionado; A Água e seus impactos na Qualidade do Ar interno; Inovação Tecnológica para QAI; Técnicas de Monitoramento da QAI; e, Ventilação em Cozinhas Profissionais.

O objetivo do programa é disseminar informações a respeito da QAI, seus aspectos legais e suas exigências, juntamente com conceitos sobre microbiologia e processos de filtragem, tipos de filtros e renovação do ar, passando por processos de higienização de dutos e manutenção de máquinas, com destaques para a legislação vigente sobre os limites de contaminantes e as normas brasileiras de referência. Assim como, evidenciar os efeitos de sua má qualidade para toda a sociedade, possibilitando ao aluno entender a necessidade da análise da Qualidade do Ar de Interiores, a interpretação da taxa de CO2 e a responsabilidade técnica dos profissionais envolvidos.

No programa de capacitação também serão apresentadas informações sobre Legionella e o tratamento de águas para sistemas de climatização e refrigeração, bem como conceitos sobre Compostos Orgânicos Voláteis – VOCs, Radônio e novas tecnologias para qualidade do ar e seu monitoramento automático, contemplando ainda, uma abordagem dedicada aos sistemas de ventilação para cozinhas profissionais.

Os interessados no programa de capacitação em qualidade do ar interno poderão fazer todos os módulos ou escolher apenas o módulo que achar necessário para sua formação. Para recebimento do certificado, o aluno terá que realizar uma prova dos conhecimentos adquiridos. 

O Programa de Capacitação de Qualidade do Ar de Interiores é patrocinado por diversas empresas do setor, fator que possibilitou um valor comercial de menor impacto aos interessados, associados e estudantes que contam ainda com descontos especiais. Para consultar a programação completa e valores acesse  AQUI ou por meio do email cursos@abrava.com.br

ANVISA – RDC 430 entra em vigor 16 de março – Dispõe sobre as Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e de Transporte de Medicamentos.

ANVISA informa que hoje 16 de março de 2021 entra em vigor a RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 430, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020

Dispõe sobre as Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e de Transporte de Medicamentos.

 

Confira o documento na íntegra AQUI

DN Ventilação ABRAVA convida para webinar “Sistemas de Ventilação em Túneis” com Engs° Celso Simões e Ricardo Miranda

Empresas pedem filiação à ABRAVA – Saiba quais

Pedido de Filiação

 

As empresas abaixo solicitam filiação à Abrava. A associada, que assim desejar, deverá encaminhar manifestação fundamentada de oposição ao pedido, no prazo de 7 dias corridos contados a partir desta data, para o e-mail filiacao2@abrava.com.br.

 

  1. Ana Carolina Chiconi Rodrigues Gomes – EPP (ABC Tecnoar Refrigeração e Ar Condicionado), Rua dos Coqueiros, 1157 – bairro Campestre – Santos André – SP – CEP: 09080-010 – CNPJ : 07.606.963/0001-82
  2. Refrigeração Tipi Ltda – Rod. RSC, 453, número 5542 – pavilhão A3 – Caxias do Sul – RS – CEP.: 95032-898 CNPJ 93.064.137/0001-90.  

 

Se você ainda não conhece as vantagens oferecidas aos associados e serviços prestados pela ABRAVA, entre em contato e solicite informações  filiacao2@abrava.com.br (11) 3361-7266 R. 136

 

15 de março  de 2021