ABRAVA / SINDRATAR-SP
| INFORMATIVO JURÍDICO
Revisão e Planejamento Fiscal para Associados Oportunidade de incrementar o caixa da sua empresa com segurança jurídica. |
Prezado Associado,
Todo associado sabe que a ABRAVA e o SINDRATAR-SP sempre tiveram atuação firme pela menor tributação do setor.
Atuando como Departamento Jurídico das entidades há 25 anos, o escritório Rosenthal e Sarfatis Metta conhece a fundo como as empresas HVAC-R atuam e são taxadas — e principalmente a melhor forma de otimizar seus créditos tributários com segurança. Trata-se do trabalho de Revisão Fiscal, que deve ser feito periodicamente por toda empresa, e o Rosenthal oferece em condições especiais às empresas associados e sindicalizadas.
Por que é imperdível:
| ✓ | Sem custo inicial — toda a remuneração é no sucesso e apenas à medida que os créditos são utilizados. |
| ✓ | Pode incluir Planejamento Tributário — algo que nenhuma empresa pode deixar de revisar em tempos de Reforma Tributária. |
| ✓ | As oportunidades identificadas podem trazer impacto imediato no caixa da empresa. |
| ✓ | O Rosenthal conhece as empresas do setor e pode prover a segurança jurídica envolvida em cada sugestão de economia fiscal. |
| 💰 RESULTADOS COMPROVADOS NO SETOR
De milhares a milhões de reais que sua empresa pode estar deixando para trás. As Revisões Fiscais conduzidas pelo nosso escritório em empresas do setor têm identificado, de forma recorrente, créditos tributários não aproveitados, recolhimentos a maior e oportunidades legais que passaram despercebidas pela rotina contábil. Os retornos são significativos e variam conforme o porte da empresa e o regime tributário adotado. Oportunidades identificadas em revisões realizadas
Valores apurados podem ser utilizados imediatamente — via compensação com tributos a recolher, via restituição e/ou via judicial, a depender do caso. A análise é feita sob sigilo, sem custo inicial, e somente avança com a sua autorização após a apresentação dos resultados. |
| 📞 Para iniciar o trabalho basta entrar em contato pelos canais abaixo.
E-mail: [email protected] Telefone: (11) 3259-4866 WhatsApp: (11) 93313-1123 |
| ⚠️ Atenção: cuidado com certas ofertas
Muitas empresas oferecem serviços parecidos, porém os resultados nem sempre são comparáveis. Os créditos sugeridos podem não trazer toda a segurança jurídica que a empresa espera. Nosso escritório atua há 25 anos com o setor, tendo conhecimento das suas particularidades tributárias e compromisso com as empresas. Conte sempre com quem entende do segmento. |
| Departamento Jurídico — Rosenthal e Sarfatis Metta Advogados
Informativo direcionado às empresas da Abrava e Sindratar |
VOCÊ SABIA?
A ABRAVA oferece consultoria permanente para que os associados possam tirar dúvidas especialmente sobre temas ligados a direito societário, tributação e direitos trabalhistas.
As consultas podem ser feitas pessoalmente, por telefone ou por e-mail. O objetivo desse serviço é consolidar, esclarecer e disseminar informações atualizadas e qualificadas no campo do direito pertinentes ao setor, levando sempre em conta o interesse comum do conjunto de empresas.
O Departamento Jurídico também elabora pareceres gerais e informativos que, muitas vezes, servem para orientar as atividades das empresas associadas no dia a dia, considerando as disposições legais e as práticas do setor.
Balanço das ações jurídicas ABRAVA
O Departamento Jurídico da entidade, representado pela Rosenthal e Sarfatis Metta Advogados, tem atuado fortemente na busca de benefícios aos setores representados. Atua judicialmente e extrajudicialmente em proveito dos associados
Uma grande vitória marcante para o setor foi a aprovação da Lei Federal 13.589, sancionada no dia 04 de janeiro de 2018, que traz a obrigatoriedade de manutenção em equipamentos de ar-condicionado em todos os edifícios de uso coletivos, o chamado “PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle”.
Nos tribunais, fazendo um breve balanço, pode-se dizer que as vitórias chegam a quase a totalidade dos ingressos. Das quais destacamos: (i) a Substituição Tributária do ICMS para os associados; (ii) isenção de retenção de INSS para as associadas do Simples; (iii) afastou a incidência do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS; (iv) a Lei que autoriza os instaladores ingressarem no Simples (havia uma vedação expressa antes; Instrução Normativa 971), o que também os isenta da retenção dos 11% ao INSS os serviços de instalação de aparelhos de ar-condicionado, entre outros;
Além disso, hoje tramitam, ou estão em processo de distribuição, diversas ações coletivas em nome da Associação e seus setores representados, a saber:
- Exclusão do ICMS/ISS da base de cálculo do PIS/COFINS em diversos Estados da Federação;
- Exclusão do Frete e Seguro da Base de cálculo do IPI;
- Dedutibilidade do PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador – no IRPJ e CSLL;
- Extinção da exigência de recolhimento de INSS sobre verbas sem natureza salarial;
- Diminuição da Base de cálculo do Imposto de Importação para que se aplique apenas o valor aduaneiro;
- Exclusão do TUST/DUST e bandeiras tarifárias do ICMS cobrado na energia elétrica;
- Extinção da exigência de recolhimento do adicional de 10% do FGTS em caso de demissão sem justa causa;
- Alteração das bases de cálculo das contribuições pagas ao Sistema S (Sebrae, Incra, Sesi, Senai, entre outros);
- Autorização para aproveitamento de créditos de PIS/COFINS sobre os gastos com despesas aduaneiras na importação;
- Exclusão da exigência de recolhimento de PIS/Cofins sobre receitas financeiras;
- Diminuição do valor da Taxa Siscomex, em razão da majoração acima da inflação.
Para mais informações sobre as ações que estão em andamento, as empresas associadas podem entrar em contato no e-mail [email protected]

