Acaba de ser publicado no Diário Oficial da cidade de São Paulo o Decreto nº 60.131, que antecipa os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra de 2.021 e os feriados do Aniversário de São Paulo, de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra de 2.022.

Os feriados foram antecipados para os dias 26, 29, 30 e 31 de março, bem como 1º de abril de 2.021.

Desta forma, as empresas deverão observar os feriados adiantados, concedendo-os aos funcionários, sob pena de pagamento de horas extras no percentual máximo.

O decreto traz, em seu artigo 2º, uma ressalva de que o adiantamento dos feriados não se aplica às unidades de saúde, segurança urbana, assistência social, serviço funerário e outras atividades que não possam sofrer descontinuidade (como o texto é genérico, SMJ, entende-se tratar-se das atividades elencadas no rol de serviços essenciais).

Uma vez que as empresas do setor foram consideradas essenciais, em tese entrariam na exceção e não precisam adiantar os feriados, todavia, por se tratar de questão de direito do trabalho, e tendo em vista o caráter genérico do decreto, a decisão de antecipar ou não os feriados, deve ser estratégica de cada empresa.

 

A Rosenthal Advogados Associados é o escritório reaponsável pelo Departamento Jurídico da ABRAVA, e  está à disposição para quaisquer esclarecimentos.

 

Dr. Thiago Rodrigues – thiago@rosenthal.com.br