3f. 18/04 às 10hs – Renabrava 12 – O Esocial e as normas regulamentadoras. Participe do Momento ABRAVA com o Eng º Paulo Reis

 

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Simples Nacional: Aumento no limite de faturamento é urgente, diz FIESP

Diminuição das alíquotas e fim do sublimite do ICMS também foram apontados como necessários por empresas ouvidas em levantamento da entidade

 

A pauta tributária foi o principal tema da reunião conjunta do Conselho Superior da Micro, Pequena, Média Indústria (Compi) da Fiesp e do Departamento da Micro, Pequena, Média Indústria e Acelera (Dempiacelera) também da Fiesp, realizada nesta segunda-feira (10/4).

O presidente do Compi, Sylvio Gomide, e o diretor titular do Dempiacelera, Pierre Ziade, convidaram para o debate o superintendente do Dempiacelera e do Departamento de Economia, Competitividade e Tecnologia (Decomtec) da Fiesp, Renato Corona, o deputado federal Jorge Goetten (PL-SC), presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, e o senador Efraim Filho (União Brasil-PB).

Instituído para assegurar às micro e pequenas empresas tratamento tributário simplificado, o Simples Nacional foi criado para reduzir custos e estimular a formalização. “Apenas nos 10 primeiros anos o Brasil, o Simples multiplicou por quatro o número de pequenos negócios regularizados, ao saltar de 2,5 milhões para 11,5 milhões, e a taxa de mortalidade das empresas foi reduzida em 30%”, disse Corona.

O superintendente entende que o Simples Nacional trouxe uma série de benefícios para a economia, pois representa quase 64% do total de estabelecimentos, mais de 30% do total de empregos gerados e cerca de 20% da massa salarial. “Além disso, representa 7,9% da receita bruta da economia e 5,2% dos tributos federais”, pontuou.

Isso sem contar a redução de tempo e recursos gastos com burocracia, o aumento no número de empregos formais e crescimento do salário formal. “Com o Simples os salários são maiores e há evidências de que o impacto positivo compensa a perda de arrecadação. Vivemos em um manicômio tributário, no qual as empresas escolhem pagar mais para ter mais segurança jurídica”, apontou Corona.

Além de diminuir a burocracia, reduzir a informalidade, aumentar a sobrevivência das empresas e gerar mais postos de trabalho com crescimento real de salários, o Simples também reduziu o custo operacional. Entretanto, lembra Corona, o sistema pode ser melhorado. “É necessário ampliar o teto do limite do Simples, porque o aumento dos preços dos insumos forçou o reajuste por parte das empresas, e não há correção desde 2016”.

Para 43% das empresas ouvidas em pesquisa recente da Fiesp, o aumento no limite de faturamento é a modificação mais urgente na legislação. Para 18% das empresas, a diminuição das alíquotas. O fim do sublimite do ICMS, entretanto, foi apontado por 16% das empresas ouvidas no levantamento.

Um dos principais Projetos de Lei Complementares, o PLP 108/21 trata das alterações de limites e receitas, entre outras questões relacionadas ao Simples Nacional. O texto já foi aprovado no Senado Federal e aguarda votação na Câmara. A Fiesp tem acompanhado este e outros projetos de Lei.

Para o deputado federal Jorge Goetten (PL-SC), o momento é favorável para aprovação do PLP 108/21. “Precisamos somar esforços e melhorar as condições para o setor produtivo, especialmente para pequenas e médias empresas”. O senador Efraim Filho (União Brasil-PB) diz ser necessário agir para não penalizar quem gera empregos. “Os empresários precisam de previsibilidade e planejamento para realizar investimentos”, concluiu.

 

Alex de Souza, Agência Indusnet Fiesp Leia direto na fonte AQUI

Empresas pedem filiação à ABRAVA – Saiba quais

Pedido de Filiação

 

As empresas abaixo, solicitam filiação à Abrava. A associada, que assim desejar, deverá encaminhar manifestação fundamentada de oposição ao pedido, no prazo de 7 dias corridos contados a partir desta data, para o e-mail filiacao2@abrava.com.br.

 

 

1- CLAUDENICE BORGES ARAGAO –  Rua Pássaro Preto (NUC HAB CPA IV), Nº 16 – Morada da Serra – Cuiabá – MT – CEP: 78.058-086

     CNPJ : 46.623.569/0001-04;

 

2- SHP AR CONDICIONADO EIRELI-EPP – Rua Augusto Guerino, 927 – Portal de Versalhes – Londrina  –  PR – CEP.: 86057-240

    CNPJ 26.631.078/0001-06;

 

3- RJ DOS SANTOS-ME – EXAUSCLIMA – Rua Pioneiro Exaltino Bos Sorte, 331 – Jd. Espanha – Maringá – PR – CEP.: 87062-005

            CNPJ 24.768.042/0001-35;

 

Se você tem uma empresa no setor AVAC-R filie-a à ABRAVA e tenha acesso a uma série de benefícios.

Contato: filiacao2@abrava.com.br (11) 3361-7266

CEDOC – Centro de Documentação e Informação publica Boletim Trimestral Nº 01/2023 – janeiro/fevereiro/março – acesse

 

CEDOC – Centro de Documentação e Informação publica Boletim Trimestral Nº 01/2023 – janeiro/fevereiro/março

Acesse AQUI

ABRAVA NEWS 05 de abril de 2023. Fique por dentro de tudo que acontece na ABRAVA e no setor AVACR

 

ABRAVA NEWS 05 de abril de 2023.

Fique por dentro de tudo que acontece na ABRAVA e no setor AVACR

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ABRAVA Exporta convida para a Missão Comercial Colômbia 23 que acontecerá no mês de maio- Saiba mais

ABRAVA parabeniza empresas associadas que fazem aniversário de fundação no mês de abril

ABRAVA parabeniza empresas associadas que fazem aniversário de fundação no mês de abril

 

Desejamos sucesso e longa vida às empresas!

Equipe ABRAVA!!

Empresas pedem filiação à ABRAVA – Saiba quais

Pedido de Filiação

Solicita filiação à Abrava das empresas abaixo. A associada, que assim desejar, deverá encaminhar manifestação fundamentada de oposição ao pedido, no prazo de 7 dias corridos contados a partir desta data, para o e-mail filiacao2@abrava.com.br.

1-        ECOLAB QUÍMICA LTDA – Rod. Índio Tibiriça, 3201 – Raffo – SUZANO – São Paulo – CEP.: 08655-000 – 

           CNPJ 00.536.772/0032-49;

 

2-       STANQUE DUTOS COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI-ME – Rua Teixeira Ribeiro, 210 – Ramos – Rio de Janeiro – RJ –                     CEP.: 21040-242 –   CNPJ 42.763.452/0001-75;

 

3-       SABRAR COMERCIAL DE REFRIGERAÇÃO LTDA-ME – Rua Teixeira Ribeiro, 194 – Ramos – Rio de Janeiro – RJ –

           CEP.: 21040-242 – CNPJ.: 40.417.156/0001-97;

 

4-       VLRC INDÚSRIA E COMÉRCIO EIRELI – Rua do Tecelão, 310 – Jardim Werner Plaas – AMERICANA – SP –

          CEP.: 13478-271 – CNPJ .: 31.048.335/0001-03

 

5 –     FL HVAC ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA – Rua Abelardo Luz, 184 –  São Paulo /  SP  –  CEP.: 08295-380 – 

         CNPJ.: 22.347.147/0001-95;

 

6-      COLD QUALITY CLIMATIZAÇÃO LTDA – Alameda Rio Negro, 1030 – sala 206 – Alphaville – Barueri  SP  –  CEP;: 06385-620

          CNPJ 22.958.754/0001-91.

 

Se você tem uma empresa no setor AVAC-R filie-a à ABRAVA e tenha acesso a uma série de benefícios.

Contato: filiacao2@abrava.com.br (11) 3361-7266

Sindratar-SP, CIESP e ABRAVA iniciam o PDL na FIESP

 

No dia 29 de março aconteceu a 1ª. aula do Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL, uma iniciativa do Sindratar-SP, CIESP e ABRAVA.

O programa de aulas presenciais na sede da FIESP tem como intenção propiciar um ambiente estimulante para troca de experiências e aprendizados entre os profissionais, permitindo uma profunda reflexão sobre suas realidades, posturas, exigências e comportamentos dos líderes, em num momento em que as empresas precisam investir na capacitação de novos talentos.

Samoel Vieira de Souza, vice-presidente do Sindratar-SP e diretor de relações internacionais da ABRAVA, será o padrinho da primeira turma do PDL. “Para mim é uma grande responsabilidade e aceitei com muito prazer. Estaremos juntos desde já e espero que nossas conversas não se encerrem com final do programa e parabenizo a cada um de vocês e a suas empresas por esta participação no PDL.” Comentou sobre a falta que faz a qualificação dos profissionais de nosso setor e dos setores das empresas clientes e observou que o líder normalmente é alguém que detém o maior número de informações sobre o tema em discussão, e que liderar é “ajudar”. Encerrou dizendo que todos devemos buscar a produtividade e a felicidade, essas duas coisas podem e devem coexistir, e o nosso trabalho é fundamental para a obtenção das duas.

Para a terapeuta de empresas Fátima Rizzo, que ministrará os dez módulos quinzenais do Programa, “liderar é estabelecer confiança, e que capital humano, inovação e a tecnologia são a base para a inovação, sendo o capital humano o bem mais precioso que uma empresa pode ter.”

Na opinião da coordenadora do PDL, Ana Julia Bianezzi,  “houve uma ótima sintonia entre  os participantes com muitas trocas de experiências e aprendizados”. Aos interessados existem poucas vagas no Programa que é modular, com carga horária total de 800 horas, distribuídos em dez aulas quinzenais de dia inteiro, de março a agosto de 2022.

O Programa é patrocinado pela empresas Arneg, Bitzer, CACR, Conforlab, Emerson, RAC e Trox.

 

Programa de Desenvolvimento de Liderança

Curso Presencial na FIESP, aulas quinzenais, de março a agosto;

Valor aluno: R$ 2.450,00

Em até 5x sem juros e 10% de desconto a vista.

30% de desconto na segunda inscrição de pessoa da mesma empresa

Inscrições prorrogadas até 13 de Abril (excepcionalmente)

E-mail: sindratarsp@sindratarsp.com.br  ou  WHATSAPP: (11) 95578-4630

ABRAFAC anuncia o reconhecimento da profissão de FM

Ministério do Trabalho acata pleito da ABRAFAC e acaba de incluir a profissão de facility management na CBO (Classificação Brasileira de Ocupações)

 

A ABRAFAC (Associação Brasileira de Facility Management, Property e Workplace) anuncia a inclusão oficial da ocupação de gerente de facility management no mercado de trabalho brasileiro. 

O reconhecimento da profissão na CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) pelo Ministério do Trabalho é resultado do esforço conjunto entre o ministério, a ABRAFAC e a FIPE (Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas) da Universidade de São Paulo (USP) desde 2018. 

Imprescindível para a consolidação da profissão no país, a CBO é um documento que classifica e descreve todas as profissões, reconhecendo, nomeando e codificando os títulos e respectivas ocupações.

 

Profissão oficialmente reconhecida 

Além disso, com a CBO a profissão de FM passa a ser oficialmente reconhecida no mercado de trabalho e contar com todo o amparo legal. Dividida em famílias de ocupações, a classificação também permite um amplo levantamento das atividades realizadas pelos profissionais. 

“Esta é uma das mais importantes conquistas para o setor de facility managementproperty e workplace”, comemora a presidente da ABRAFAC, Irimar Palombo. Segundo ela, o resultado é fruto do empenho irrestrito da associação, seu corpo diretivo, conselheiros e associados. 

O apoio da CEBRASSE (Central Brasileira de Serviços) também foi outro fator determinante para o pleito. “Graças a atuação destacada da entidade em Brasília foi levar a solicitação do mercado de FM adiante”, destaca a presidente.

 

Gerente de facility management 

A partir de agora, a ocupação passa a constar na Família Ocupacional – FO 1421, destinada a gerentes administrativos, financeiros, de riscos e afins, com código CBO 1421.40 – Gerente de Facility Management. 

A família de ocupações é composta por: gerente de infraestrutura (facility management); gerente de propriedade (facilty management); gerente de workplace (facility management); profissional de facility management.

 

O que faz um FM 

Muito comum nos EUA e Europa, o profissional de facility management (FM) é responsável por gerenciar a estrutura física e os serviços de facilidades como limpeza, manutenção, segurança, controle de acesso e até mesmo o gerenciamento de ativos em empresas e condomínios. 

Em franca expansão no Brasil, o segmento movimenta mais de R$ 60 bilhões/ano, segundo pesquisa realizada em 2019 pela ABRAFAC em parceria com a GlobalFM e conduzida pela Frost & Sullivan. “Com o reconhecimento profissional a expectativa é que a área ganhe ainda mais relevância”, pontua Irimar.

 

Entidade oficial do FM no Brasil 

Fundada em 2004, a ABRAFAC é referência brasileira para o segmento de facility management promovendo o networking entre os profissionais do setor a fim de engajar e estimular a expansão do setor.

Com a atuação destacada em prol da consolidação do setor no país, a ABRAFAC desempenha papel estratégico junto às empresas e profissionais do segmento, norteando as melhores práticas para as novas demandas essenciais ao desenvolvimento econômico.

Saiba mais – www.abrafac.org.br 

ABRAVA NEWS 29 de março de 2023. Fique por dentro de tudo que acontece na ABRAVA e no setor AVACR

ABRAVA NEWS 29 de março de 2023.

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DEJUR ABRAVA obtém vitória jurídica em que empresas associadas não precisam recolher IRPJ e CSLL sobre a SELIC nos indébitos tributários aproveitados desde 2016

 

As empresas associadas à ABRAVA – Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento podem comemorar mais uma vitória do Departamento Jurídico – DEJUR, a partir de agora empresas associadas não são mais obrigadas a recolher IRPJ e CSLL sobre a SELIC nos indébitos tributários aproveitados desde 2016.

Esta ação significa que, se a empresa associada, em decorrência de decisões judiciais transitadas em julgado, obteve créditos passíveis de repetição (restituição) ou compensação, não precisarão oferecer a atualização monetária desses créditos (Selic) à tributação dos referidos impostos.

Confira o vídeo do Dr. Lucas Parreira

Entende-se que, toda empresa associada que logrou êxito na discussão judicial que retirou o ICMS da base de cálculo do Pis e da Cofins e, consequentemente, aproveitou-se dos créditos oriundos desta ação, a mesma não é obrigada a tributar pelo IRPJ e CSLL o reconhecimento do crédito inteiro (Principal + Selic), podendo recolher os tributos apenas do principal.

Os efeitos da decisão retroagem até agosto de 2016, portanto, se a empresa aproveitou qualquer crédito via compensação e/ou restituição decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, poderá aproveitar-se desta decisão para compensar e/ou restituir o excesso recolhido a esse título. Como exemplo, na prática uma empresa que recuperou R$ 1.000.000,00 poderá ter um benefício estimado da ordem de R$ 170.000,00.

Para saber mais a respeito, o DEJUR ABRAVA, comandado pela Rosenthal Sarfatis Metta Advogados, está à disposição no email juridico@abrava.com.br ou para o Dr. Lucas Parreira no lucas@rosenthal.com.br