DEJUR ABRAVA obtém vitória jurídica em que empresas associadas não precisam recolher IRPJ e CSLL sobre a SELIC nos indébitos tributários aproveitados desde 2016
As empresas associadas à ABRAVA – Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento podem comemorar mais uma vitória do Departamento Jurídico – DEJUR, a partir de agora empresas associadas não são mais obrigadas a recolher IRPJ e CSLL sobre a SELIC nos indébitos tributários aproveitados desde 2016.
Esta ação significa que, se a empresa associada, em decorrência de decisões judiciais transitadas em julgado, obteve créditos passíveis de repetição (restituição) ou compensação, não precisarão oferecer a atualização monetária desses créditos (Selic) à tributação dos referidos impostos.
Confira o vídeo do Dr. Lucas Parreira
Entende-se que, toda empresa associada que logrou êxito na discussão judicial que retirou o ICMS da base de cálculo do Pis e da Cofins e, consequentemente, aproveitou-se dos créditos oriundos desta ação, a mesma não é obrigada a tributar pelo IRPJ e CSLL o reconhecimento do crédito inteiro (Principal + Selic), podendo recolher os tributos apenas do principal.
Os efeitos da decisão retroagem até agosto de 2016, portanto, se a empresa aproveitou qualquer crédito via compensação e/ou restituição decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, poderá aproveitar-se desta decisão para compensar e/ou restituir o excesso recolhido a esse título. Como exemplo, na prática uma empresa que recuperou R$ 1.000.000,00 poderá ter um benefício estimado da ordem de R$ 170.000,00.
Para saber mais a respeito, o DEJUR ABRAVA, comandado pela Rosenthal Sarfatis Metta Advogados, está à disposição no email juridico@abrava.com.br ou para o Dr. Lucas Parreira no lucas@rosenthal.com.br