Conbrava inicia chamada de trabalhos para edição de 2019 – Procel Info

São Paulo – Sob o tema “Novas Tecnologias e Eficiência Energética em Sistemas AVAC-R”, a Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento (Abrava) e a comissão organizadora do 16º Conbrava abrem as inscrições para as chamadas de trabalho para o evento, que acontecerá entre os dias 10 e 13 de setembro.

O encontro será realizado simultaneamente à 21ª Feira Internacional de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação, Aquecimento e Tratamento do Ar (Febrava), no São Paulo Expo, em São Paulo.

Para o engenheiro Leonardo Cozac, presidente da comissão organizadora desta edição, a participação dos profissionais do setor é fundamental, tanto na feira quanto no congresso, principalmente porque serão apresentados novidades, estudos de caso e pesquisas sobre novas tecnologias e eficiência energética.

“Os participantes com seus trabalhos terão a oportunidade de divulgar seu conhecimento e dar voz a sua opinião e capacidade técnica”, salienta.

O Conbrava tem por finalidade atualizar e difundir os conhecimentos e experiências com o objetivo de contribuir para o aprimoramento tecnológico e desenvolvimento profissional do setor.

Segundo a organização, o evento é direcionado a comunidade técnica, acadêmica e profissionais interessados na disseminação de conhecimentos da área de engenharia termoambiental.

Nesta primeira fase, as inscrições podem ser feitas até o dia 28 de fevereiro. Dentro do tema escolhido para esta edição, foram definidos 20 tópicos para os trabalhos, como ecoeficiência, sustentabilidade, automação, etiquetagem e certificação, novas tecnologias na área de fluidos refrigerantes e Indústria 4.0, entre outros.

Mais informações sobre esses e demais temas podem ser encontradas no site do Conbrava

Ler notícia direto na fonte – acesse

Empresas brasileiras comemoram os resultados após participação na AHR Atlanta 2019 – ABRAVA no Portal Apex

Entre os dias 14 e 16  janeiro, o Programa ABRAVA Exporta, projeto de parceria entre a Abrava – Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento e a Apex-Brasil – Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos, levou dez empresas para a maior feira do setor HVAC-R, nos Estados Unidos, a AHR Expo Atlanta  2019 – feira realizada pela ASHRAE – American Society of Heating, Refrigerating, and Air Conditioning Engineers.

Visando ao incremento das exportações das empresas dos setores de refrigeração, ar-condicionado, ventilação e aquecimento, estiveram presentes à Feira, as empresas Deltafrio, Elefant, Frigoking, Globus, Joape, Novus, Paranapanema, Polar, RLX e Trox. Como resultado da participação na AHR Expo 2019, mais de 700 reuniões de negócios, negócios fechados da ordem de US$ 3,5 milhões e uma expectativa de geração de negócios, para os próximos 12 meses, da ordem de US$ 20 milhões.

Segundo a gestora do Programa Abrava Exporta, Leila Vasconcellos: “a Feira superou as expectativas quanto à possibilidade de negócios para as nossas empresas, que buscam a inserção de seus produtos no mercado internacional. Isto demonstra a importância da realização de ações de promoção comercial realizadas pelo Programa”.

A comitiva Abrava Exporta superou seu objetivo com a participação na AHR 2019, por meio da exposição dos produtos das empresas brasileiras do setor HVAC-R, no stand compartilhado do Programa, buscando não só o estreitamento de novos relacionamentos comerciais, como também, a apresentação de seus produtos aos mais de 140 países visitantes, mantendo o foco nos países da América Latina, América Central, Estados Unidos e México. Entre o público visitante, empresas importadoras, distribuidores, empresas de engenharia e gestores com poderes de compra de produtos brasileiros.

Sobre a AHR e o histórico de participações do setor HVAC-R
Considerada a maior e mais importante Feira do Setor HVAC-R nos Estados Unidos, a feira é realizada pela ASHRAE – entidade representativa do Setor atrai a representação de países da América Latina, América Central, Caribe, México, Europa, Ásia e África, com ampla visitação.

O Programa Abrava Exporta participa da Feira AHR Expo desde 2005, fechando com esta a décima terceira participação, além de outras edições como: Orlando 2005; AHR Chicago 2006; Dallas 2007; Nova York 2008; Chicago 2009; Orlando 2010; Las Vegas 2011; Chicago 2012; Dallas 2013; New York 2014; Chicago 2015; Orlando 2016; Las Vegas 2017; e Chicago em 2018. A participação das empresas brasileiras somente tem sido possível com o apoio técnico e financeiro da Apex-Brasil – Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos.

Sobre o Programa Abrava Exporta
Com o objetivo de inserir as pequenas e médias empresas no comércio internacional, e promover a competitividade dos setores de refrigeração, ar condicionado, ventilação e aquecimento, o Programa Abrava Exporta iniciou suas atividades em agosto de 2004, através da parceria da ABRAVA − Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento, com a Apex-Brasil − Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos.

O objetivo do Programa é estimular a exportação das empresas do setor HVAC-R, através de ações de promoção comercial que apoiam a sua inserção no mercado internacional, além do fornecimento de informações de inteligência comercial e competitiva.

Mais informações sobre o Programa Abrava Exporta podem ser obtidas com
Leila Vasconcellos, no  e-mail abravaexporta@abrava.com.br, no portal www.abravaexporta.com.br ou no telefone (11) 3361.7266 r.120.

 

ler matéria direto na fonte – acesse

Quem não tem ar-condicionado caça com ventilador – Portal UOL com eng. Oswaldo Bueno

Foi na semana passada,  conversando sobre essa temperatura de fogueira do nosso verão com o clínico geral e infectologista Paulo Olzon, professor da Universidade Federal de São Paulo, que ele me lembrou: o calor humano existe, minha gente. E como existe! Claro, essa é minha livre tradução. O médico se referiu ao manto térmico, uma camada de ar em torno de todo o nosso corpo que é  quente, quente, quente..

Afinal, dissipamos calor cada vez que nossas células usam energia. Ou seja, sempre. Enquanto estivermos vivinhos da silva seremos criaturas mornas, aquecendo o ambiente, sem um instante de refresco. Daí porque um bom ventilador ajuda e se abanar, idem. É uma estratégia para desfazer esse manto de ar aquecido ao nosso redor.

A gente sabe bem do que se trata. Sente isso na pele. Em dias frios, se um vento sopra, tremelicamos. Ora, a lufada manda para longe esse cobertor invisível. Aliás, um dos motivos de se cobrir nos saudosos dias gélidos— de roupa, manta, cachecol  — é justamente segurar esse manto natural. Ficar juntinho? Puxar um pouco o manto do outro.

Na situação oposta — aquela que nos faz assar nas ruas por esses dias — , se as folhas das árvores nem se mexem, se não sopra nem sequer uma leve brisa,  você tem a convicção de que o inferno é aqui e agora. E aguente o manto térmico, porque ele é todo seu! Ou trate de ventilar o ambiente, o que acho uma opção muito mais agradável.

Por falar nisso, foi agradabilíssima a minha entrevista com o engenheiro mecânico Oswaldo de Siqueira Bueno, considerado a maior sumidade em climatização do país. Professor da FEI, em São Paulo, coordenador do CB-55 — o comitê brasileiro que trata justamente da qualidade do ar na ABNT — e consultor da ABRAVA – Associação Brasileira de Refrigeração, Ar-Condicionado, Ventilação e Aquecimento, ele teve a paciência de dar uma verdadeira aula ao blog. Nela, ficou evidente ventilação é muito mais do que desfazer o manto térmico.

Ventilar costuma garantir a qualidade do ar ao ajudar a renová-lo. Lembre-se simplesmente do básico: respiramos. Portanto, lançamos baforadas de gás carbônico. E ele, ensina o velho professor, é um “xis” importante na questão: “Quando o ar não é renovado, o problema não é faltar oxigênio como muitas pessoas imaginam — em geral, ele dá e sobra. O ruim é o gás carbônico acumulado”,  ouvi.

Um ventilador, no caso, movimentando a atmosfera do ambiente graças à velocidade de suas hélices, puxa literalmente um pouco do ar de fora com menos gás carbônico. Claro, não vale ligar o aparelho sem manter uma janela ou outra passagem de ar aberta.

Outro fator que essa renovação do evita: o mau cheiro. Pois quando expiramos, lançamos não só o tal do gás carbônico no ar, mas uma série de substâncias voláteis liberadas pelas reações que ocorrem em nosso corpo. Sem contar tudo aquilo que exalamos da cabeça aos pés.  Nas ruas, respirando ao ar livre, existem cerca de 400 partículas dessas substâncias voláteis da expiração por milhão de partículas de gás carbônico. Dentro de casa, do escritório ou de qualquer outro canto, porém, elas sempre se concentrarão. O ideal é que não ousem superar 1 mil partículas por 1 milhão. Se essa proporção aumenta para umas 3,5 mil partículas odoríferas para cada milhão de moléculas de gás carbônico passamos a não nos suportar.

A boa ventilação também contribui para controlar  a umidade — de novo, por puxar um pouco do ar de fora para dentro. Umidade demais piora à beça a sensação do calor e, lembre-se, também lançamos vapor de água em cada expiração.

A propósito, voltando à vaca fria —  já que estamos com inveja da vaca —, é a umidade e a camada de ar de uns 38 graus em torno do nosso corpo que mais nos interessa, nestes tempos escaldantes, resolver. Se isso não acontece, surge aquela sensação de que o lugar está abafado. Hora de ligar o ventilador.

Não compensa tanto virá-lo para você, se ele não trouxer o ar de fora. Portanto, o melhor é colocá-lo bem na altura de uma janela aberta, voltado para dentro. Os modelos com pés altos facilitam esse posicionamento, mas você pode colocar aqueles modelos menores em um móvel ou sobre outro tipo de apoio que o eleve o suficiente.

Deixar o ventilador no chão do quarto? Adianta muito pouco. E, se o cômodo não estiver em dia com a vassoura, ainda levantará de vez a poeira do chão. Os modelos de teto?  Ajudam apenas na medida em que movimentam o ar de dentro, mas não trazem aquele que está lá fora. Em outras palavras, não renovam a atmosfera ambiente.

Outra dica preciosa: para refrescar uma casa, vale aproveitar os horários mais frescos da jornada de 24 horas para ventilar todos os cômodos. Quando é isso? Ora, de madrugada. Portanto, se possível, deixe as janelas abertas durante a noite— mas, atenção, desde que sejam altas, tenham grades ou até mesmo telas, conforme a região, para evitar a entrada de insetos.

Em condições de segurança, você até mesmo ligar um ventilador não apenas no seu quarto de dormir, mas naquela sala vazia. Assim, ela amanhecerá mais fresquinha. Fiquei sabendo pelo engenheiro Bueno que essa é uma estratégia muito usada em shopping centers, quando estão fechados, para refrescar seus corredores e economizar o ar-condicionado. Aproveitei o gancho e soltei a pergunta: o que ele preferia, ar-condicionado ou ventilador? A resposta sincera foi um “depende”.

A justificativa se baseou na adaptação do corpo humano à temperatura externa. “O organismo sofre se sair do ar quente e entrar em um ônibus com o ar-condicionado a mil para descer em uma estação qualquer dali a meia hora e cair de volta no calorão”, me disse. “No entanto, se você viajar de ônibus por seis horas, a história será outra.” Ou seja, o entra e sai de um ambiente com ar-condicionado não ajuda à saúde. Sem contar que ele retira bastante umidade e existem pessoas mais sensíveis ao ar muito seco.

Há casos, porém, que os motivos para abrir mão do ar-condicionado são outros: falta dinheiro, faltam condições elétricas para instalar o sistema de condicionamento… Aí, apele para o ventilador e esfrie a cabeça pensando nas vantagens de renovar o ar que você respira.

Só busque informações sobre um modelo silencioso. Não adianta testá-lo nas lojas, que costumam ser ruidosas, o que disfarça o som do ventilador ligado.  Dormir bem já não é moda no verão 2019. Pense se, além de a impressão de que a natureza jogou dez cobertas de lã sobre você, houver barulho! Afe, ninguém merece.

Leia a matéria direto na fonte – acesse

 

ABRAVA abre inscrições para curso PMOC – 02 de fevereiro – confira

 

PMOC – Plano de manutenção, operação e controle

 Objetivo: Apresentar relevantes informações aos profissionais da área de Manutenção de Sistemas de Ar Condicionado, para que possam compreender identificar oportunidades, e elaborar o Plano de Manutenção, Operação e Controle de Ar Condicionado (PMOC) de acordo com as premissas estabelecidas nas Leis e Normas atualmente vigentes.

 

Público-Alvo

Engenheiros, Técnicos e demais profissionais da área de Ar Condicionado,

Gestores de Condomínios e Facilities.

 

Programação

  • PMOC – Plano de manutenção, operação e controle;
  • Histórico;
  • Embasamento legal;
  • Referências Técnicas e Normas de relevância.
  • Responsabilidades Técnica e Legal;
  • Requisitos necessários;
  • Como colher as informações;
  • Elaboração do PMOC;
  • Modelo;
  • Rotinas recomendadas.

Professor

Arnaldo Lopes Parra: Engenheiro Mecânico – FAAP, Engenheiro de Refrigeração e Ar Condicionado – USP, MBA – Administrador de Empresas – MACKENZIE, Engenheiro de Segurança – FAAP.
Consultor independente, com mais de 33 anos de experiência no Ramo de HVACR, tendo atuado nas seguintes empresas:- SABROE / YORK – 7 anos, THERMOTEC – 13 anos, TRANE – 13 anos.  Experiência nas seguintes áreas: – Fabricação, montagem e teste de Chillers, Trocadores de calor, Split System, Self Contained, Grupos destilatórios e máquinas de gelo; – Manutenção Preventiva, Preditiva e Corretiva para sistemas de HVACR. – Administração geral de negócios. – Vendas, Garantias, Partes & Peças

 

Data, Horário e Local

 Data: 02 de fevereiro de 2019

Horário: 09h00 às 16h00

Local: Auditório Abrava – Avenida Rio Branco, 1492 – Campos Elíseos – São Paulo – SP

 

Investimento

 MODALIDADE PRESENCIAL

ASSOCIADOS:                           R$ 350,00

NÃO ASSOCIADOS:                 R$ 450,00

ESTUDANTES*:                        R$225,00

 

MODALIDADE ONLINE

(REALIZADO SIMULTÂNEO A TURMA PRESENCIAL)

ASSOCIADOS:                            R$ 450,00

NÃO ASSOCIADOS:                    R$ 550,00

 ESTUDANTES*:                             R$275,00

 

ATENÇÃO:

– Pagamento via boleto bancário. (Os boletos somente serão enviados após a formação de quórum mínimo)

– A inscrição será somente efetivada após o pagamento do boleto bancário.

– *Desconto válido para estudantes de graduação, pós-graduação e cursos técnicos. Após a realização de sua inscrição, enviar comprovante de matricula emitido pela instituição de ensino para o e-mail: cursos@abrava.com.br. Não aceitaremos comprovantes após a emissão do boleto bancário.

 

Informações adicionais: com Aline Cassimiro, pelo tel. (11) 3361-7266 ou e-mail: cursos@abrava.com.br.

Estacionamento GRATUITO no local com número de vagas limitado. ATENÇÃO: Cancelamento com 72 horas de antecedência será devolvido o valor parcial da inscrição (70%).

Não será devolvido o valor da inscrição em caso de desistência em 24 horas ou não comparecimento no curso. Reservamo-nos o direito de prorrogar e/ou cancelar o curso caso não atinja o número mínimo de participantes.

Pagamento: Somente boleto – enviado para o e-mail cadastrado.

 

INSCREVA-SE AQUI

 

Censo ABRASCE – webinar hoje 29 de janeiro às 14hs

o ABRS

Patrocine os cursos da ABRAVA 2019 – Saiba mais

Estatuto Social da ABRAVA atualizado em janeiro 2019

ESTATUTO SOCIAL DA ABRAVA –

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE REFRIGERAÇÃO,

AR CONDICIONADO, VENTILAÇÃO E AQUECIMENTO

 

TÍTULO I

Da Denominação, Sede e Objeto

Art. 1 A ABRAVA – Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento é uma associação civil, sem fins econômicos, que se rege pelo presente estatuto e pela legislação vigente, no que lhe for aplicável, sendo indeterminado o seu prazo de duração.

Art. 2 A Associação tem sede e foro na cidade de São Paulo, podendo implantar Diretorias Regionais e Departamentos Nacionais, observado o disposto neste Estatuto.

Art. 3 São objetivos e finalidades da Associação:

  1. a) congregar as empresas industriais, comerciais e de prestação de serviços, dos setores de refrigeração, ar condicionado, ventilação, aquecimento, tratamento do ar, análogos, patrocinando e promovendo os seus interesses e objetivos comuns nas áreas nacional e internacional, visando sempre o engrandecimento social e econômico do setor;
  2. b) participar, com o objetivo de promover e defender os interesses dos setores que representa, de órgãos internacionais, dentre outros, notadamente, ASHRAE – American Society of Heating, Refrigerating and Air-Conditioning Engineers, Inc., IIF – Institut International du Froid, ARI – Air-Conditioning and Refrigeration Institute e AMCA – Air Movement and Control Association, Inc. Para levar a efeito esta atividade internacional será nomeado um representante específico de acordo com regras específicas emanadas da Diretoria Executiva.
  3. c) promover a aproximação dos seus associados para permanente intercâmbio de informações e experiências, visando o aprimoramento dos seus processos em todos os campos e o inter-relacionamento entre os mesmos;
  4. d) patrocinar e incentivar realizações de natureza técnica, cultural e econômica, voltadas para os seus objetivos e finalidades;
  5. e) incentivar o relacionamento entre entidades de classe congêneres, inclusive de outros países, podendo a elas filiar-se ou fazer-se representar, visando o aprimoramento das representações associativas e empresariais;
  6. f) congregar, coordenar, dar assistência, apoio e suporte às entidades associativas ligadas às atividades, empresas e os seus segmentos de mercado;
  7. g) publicar, patrocinar ou contratar a publicação de boletins, jornais, revistas ou anuários e, nas mesmas condições, obras sobre assuntos técnicos de interesse dos setores que representa, quer nacionais ou internacionais por meios próprios ou com parceiras estratégicas;
  8. h) firmar, com entidades oficiais ou particulares, convênios de interesse dos setores econômicos que representa;
  9. i) criar departamento de normas técnicas ou participar destes em outras entidades;
  10. j) substituir e ou representar os associados, judicial ou extrajudicialmente, na forma da Constituição Federal, para defesa de interesses concretos ou difusos, inclusive do meio-ambiente.

 

  1. l) criar e seguir normas de Compliance, de acordo com normas nacionais, especialmente aquelas emanadas pelo CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica);

TÍTULO II

Do Quadro Social

Art. 4 Poderão ser admitidos como associados, mediante requerimento próprio expedido pela secretaria da associação, em conformidade com as normas baixadas pela Diretoria Executiva:

  1. a) as empresas industriais, comerciais e de prestação de serviços, bem como empresários individuais, desde que devidamente inscritos no competente registro público, atuantes nos setores de refrigeração, ar condicionado, ventilação, aquecimento e análogos;
  2. b) as associações civis, sindicatos, universidades, faculdades, fundações, institutos, organizações e quaisquer outras entidades interessadas em participar do quadro social;
  3. c) organismos internacionais que congreguem pessoas físicas ou jurídicas com objetivos e finalidades relacionados aos segmentos representados pela Associação.

 

  • Único. O rito para associação será baixado por norma da Diretoria Executiva;

CAPÍTULO I

Das Categorias de Associados, sua Admissão e Contribuições

Art. 5 São as seguintes as categorias de associados, todas com direitos iguais:

 

  1. a) Fundadores: os que assinaram a ata de fundação da ACOPAR – Associação dos Comerciantes de Peças e Acessórios para Refrigeração, em 15 de novembro de 1962;

 

  1. b) Efetivos: os que forem admitidos mediante proposta, segundo normas baixadas pela Diretoria Executiva, à qual competirá sua apreciação e homologação, e análise de recurso, no caso de recusa na admissão;
  • 1º A admissão do proponente no quadro associativo da entidade, assegura a este o direito de ingresso na respectiva área de atividade – indústria, comércio ou serviços – no entanto, sua participação nos Departamentos Nacionais fica vinculada ao atendimento das normas específicas baixadas pela Diretoria Executiva.
  • 2º Os associados contribuirão para o custeio das atividades da Associação, de acordo com o que for determinado pelo Conselho de Administração.

 

CAPÍTULO II

Da Exclusão e Demissão de Associados

Art. 6 Será excluído do quadro social, por justa causa:

  1. a) o associado que deixar de pagar 3 (três) mensalidades e que, advertido por escrito, não concluir renegociação ou quitá-las dentro do prazo de 15 (quinze) dias da data da advertência.
  2. b) o associado que, pelo seu procedimento ou por atuação em prejuízo da Associação e desprestígio da classe que esta representa, tiver sua admissão cancelada pelo Conselho de Administração;
  3. c) o associado que, por qualquer motivo, deixar de se enquadrar nos requisitos exigidos pelo artigo 4º.

Art. 7 É facultado ao associado excluído, cessada a causa da exclusão, pleitear, mediante prévia justificação, sua readmissão no quadro social.

Art. 8 Os associados poderão retirar-se do quadro social, mediante pedido de demissão por escrito, desde que estejam em dia com as mensalidades e demais encargos devidos à entidade.

Art. 9 O associado excluído, nos termos da alínea “a” do artigo 6º, ou demissionário, somente será readmitido no quadro social após a quitação dos encargos devidos até a data de sua exclusão ou demissão anterior.

CAPÍTULO III

Dos Direitos e Deveres dos Associados

Art. 10 São direitos dos associados, desde que quites com suas obrigações sociais, e observadas as limitações previstas neste Estatuto:

  1. a) utilizar todos os serviços e assistência prestados pela Associação;
  2. b) candidatar-se a todos os cargos eletivos, desde que regularmente constituídos e sediados no País;
  3. c) comparecer às Assembléias Gerais, discutindo as matérias submetidas a debate e deliberação, não tendo direito a voto os associados estabelecidos no exterior;
  4. d) apresentar proposições pertinentes aos objetivos e finalidades associativas;
  5. e) pedir a convocação de Assembléias Gerais, obedecidas as normas estatutárias e regulamentares;
  6. f) participar das atividades associativas, por meio de seus representantes legais ou credenciados;
  7. g) eleger, por voto secreto, os membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, à exceção dos impedidos de votar conforme o disposto na alínea “c” anterior;

Art. 11 São deveres dos associados:

  1. a) cumprir e fazer cumprir este Estatuto, bem como as disposições regulamentares e regimentais baixadas ou aprovadas pelos órgãos associativos competentes, inclusive as decisões destes;
  2. b) pagar pontualmente as mensalidades e demais encargos devidos à Associação;
  3.  c) observados os impedimentos, integrar os órgãos e exercer os cargos para os quais tenham sido designados ou eleitos
  4.  d) votar nas eleições para renovação do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da Associação;
  5. e) informar ao órgão associativo competente de tudo quanto, direta ou indiretamente, possa interessar aos objetivos e finalidades da Associação e da classe empresarial por ela representada;
  6. f) comparecer nas Assembleias Gerais, participando dos seus trabalhos na forma das disposições estatutárias e regulamentares;
  7.  g) contribuir por todos os meios para o prestígio e prosperidade da Associação e da classe empresarial que ela representa.

Art. 12 Os associados não respondem a qualquer título pelas obrigações contraídas pela Associação.

TÍTULO III

 

Dos Órgãos e suas Competências

Art. 13 São órgãos da Associação:

  1. Assembléia Geral;
  2. Conselho de Administração;

III. Conselho Fiscal;

  1. Conselho Superior;

 

  1. Diretoria Executiva;

 

  1. das Eleições;

 

VII. demais Órgãos Auxiliares.

CAPÍTULO I

Da Assembleia Geral

Art. 14 À Assembléia Geral dos associados, órgão máximo de deliberação coletiva da Associação, compete:

  1. a) apreciar e aprovar o relatório das atividades e as contas da Associação, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal;
  2. b) decidir sobre assuntos de interesse da Associação que lhe tenham sido fundamentadamente submetidos pelo Conselho de Administração;
  3. c) alterar o Estatuto Social;
  4. d) estabelecer as diretrizes da Associação para o fiel cumprimento dos seus objetivos sociais;

 

  1. e) eleger os membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, e

 

  1. f) destituir os membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.

 

  • 1° Para as deliberações a que se referem as alíneas “c” e “f” deve a assembleia contar com quórum de 2/3 (dois terços) dos associados, em primeira convocação, não havendo quorum mínimo em segunda convocação, e, 2/3 (dois terços) dos associados, em primeira convocação, e 1/3 (um terço) dos associados em segunda convocação, respectivamente, nos termos da Lei nº 11.127, de 2005 que alterou o art. 59, § único do Código Civil

 

  • 2° É permitido aos candidatos a cargos eletivos se organizarem sob a forma de chapas, as quais poderão, inclusive, ser integradas por suplentes, para caso de impedimento de quaisquer dos membros de cada órgão associativo.

Art. 15 As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, exceto as disposições estabelecidas neste Estatuto, não poderão deliberar sobre matéria estranha aos fins de sua convocação e serão soberanas nas suas resoluções, nos limites deste Estatuto e das leis em vigor, sendo os trabalhos dirigidos por mesa composta de um Presidente e um Secretário.

Art. 16 Os associados reunir-se-ão em Assembléia Geral, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, quando convocados pelo Presidente do Conselho de Administração, por dois terços de seus Conselheiros, pelo Conselho Fiscal ou por um quinto dos associados.

  • 1º As Assembléias Gerais serão convocadas mediante edital afixado na sede da Associação, além de carta, e-mail ou outro meio escrito a ser enviado aos associados com antecedência mínima de 8 (oito) dias, devendo deles constar a data, hora e local da assembléia, além de breve resumo da ordem do dia.
  • 2º Em primeira convocação, as Assembléias Gerais só poderão funcionar com a presença mínima de 1/3 (um terço) dos associados com direito a voto e, em segunda convocação, uma hora depois, poderão instalar-se e deliberar com qualquer número, observadas as exceções contidas no parágrafo 1° do art. 14 deste Estatuto.

 

  • 3º A instalação e a presidência das Assembléias Gerais competem ao Presidente do Conselho de Administração, ou ao seu substituto estatutário, o qual, dando início aos trabalhos, nomeará um secretário dentre os presentes, para auxiliá-lo na sua condução e lavratura da respectiva ata.
  • 4º Por motivo de impedimento, envolvimento em fatos relevantes ou ausência do Presidente do Conselho de Administração ou de seu substituto estatutário, deverá ser escolhido por votação, para instalar e presidir os trabalhos da Assembléia Geral, alguém de prestígio do setor, que será nomeado e referendado dentre os associados presentes com direito a voto.

 

  • 5º O Presidente da Assembléia Geral nomeado poderá indicar um secretário, dentre os presentes, para auxiliá-lo na condução dos trabalhos e lavratura da respectiva ata.
  • 6º Participarão das Assembléias Gerais com direito a um voto por assunto, exclusivamente, as associadas que estiverem em dia com as mensalidades e demais encargos devidos à Associação, e tenham credenciado seus representantes, sempre detentores de cargos de administração, sendo permitido o exercício do direito de voto por carta, e-mail ou fax dirigido à Diretoria Executiva da Associação, nos endereços constantes do Edital de Convocação.

 

  • 7° O Conselho de Administração poderá expedir normas regulamentando o exercício do direito de voto em assembléias por procuração, carta, fax ou e-mail.

CAPÍTULO II

Da Administração – Normas Comuns

Art. 17 A Associação será administrada por um Conselho de Administração, com mandato de 3 (três) anos, admitida a reeleição de seus membros para o exercício de outro ou outros mandatos, com exceção do Presidente que somente poderá ser reeleito para o cargo uma única vez; e uma Diretoria Executiva, nomeada pelo Conselho de Administração, com prazo de gestão idêntico ao do Conselho de administração, tudo nos termos do artigo 31 deste Estatuto.

Art. 18 Os requisitos, impedimentos, investidura, deveres e responsabilidades dos administradores aplicam-se aos membros do Conselho de Administração e Diretoria Executiva.

SEÇÃO I

Do Conselho de Administração

Art. 19 O Conselho de Administração será composto por 27 (vinte e sete) membros, residentes no País, eleitos pela Assembléia Geral, tendo seus membros as denominações de Presidente, Vice-Presidente e os demais, somente Conselheiros.

  • 1° Os eleitos para compor o Conselho de Administração poderão ser nomeados, nos termos do Caput do artigo 17, para, também, exercerem cargos na Diretoria Executiva.

 

  • 2° A ABRAVA poderá ter um Presidente Executivo, contratado pelo Presidente do Conselho de Administração

 

  1. a) Compete ao CA definir as funções que o Presidente Executivo desempenhará;

 

  1. b) Compete ao Presidente e ao Vice Presidente do Conselho de Administração, juntamente com o Conselho Fiscal definir a política de remuneração do Presidente Executivo;
  2. c) Em caso de desligamento do Presidente Executivo, por qualquer motivo, o CA deverá proceder a contratação de substituto no prazo de até 90 (noventa dias);

 

  1. d) Durante a vacância do cargo de Presidente Executivo, as suas atribuições serão exercidas, sem remuneração, por um dos membros do CA designado em reunião exclusiva para esse fim, não podendo essa designação recair na pessoa de seu Presidente.

 

  1. e) O Presidente Executivo participará das reuniões do CA e da Diretoria Plenária, sem direito a voto e indicará um dos contratados para substituí-lo em suas ausências justificadas;

 

  • 3° Os Presidentes dos Departamentos Nacionais terão assento e voto nas Reuniões do CA.

Art. 20 O Conselho de Administração tem a função primordial de estabelecer as diretrizes da política geral da Associação, bem como verificar e acompanhar sua execução, cumprindo-lhe especialmente:

  1. a) fixar a orientação geral dos objetivos da Associação;

 

  1. b) estabelecer as políticas macroeconômicas para o setor;

 

  1. c) fixar a competência dos Diretores Executivos;
  2. d) fiscalizar a gestão dos Diretores Executivos, examinando, a qualquer tempo, os livros e papéis da Associação, solicitando informações sobre o andamento das atividades e quaisquer outros atos;
  3. e) manifestar-se sobre o relatório da administração das Diretorias Regionais e dos Departamentos Nacionais;
  4. f) admitir, demitir e excluir associados, na forma das disposições do presente Estatuto;
  5. g) cumprir e fazer cumprir rigorosamente este Estatuto e as disposições regulamentares e regimentais baixadas ou aprovadas pelos órgãos associativos;
  6. h) baixar regulamentos e regimentos necessários ao bom andamento das atividades da Associação, aprovando, emendando ou recusando aqueles elaborados pelos demais órgãos associativos;
  7. i) criar comissões especiais, permanentes ou temporárias, bem como grupos de trabalho, designando seus membros e objetivos sempre que se faça necessário o concurso desses colegiados;
  8. j) fixar o valor das mensalidades dos associados e demais encargos que, porventura, se façam necessários;
  9. l) encarregar-se de temas setoriais, governamentais e outros que, por sua natureza, dependam de gestão e decisão de responsabilidade setorial.

 

  1. m) nos termos do parágrafo único do artigo 33 deste Estatuto, fixar a remuneração do Presidente Executivo.

Art. 21 Caso ocorra vacância permanente em um dos cargos do Conselho de Administração, assumirá o respectivo suplente que tenha sido eleito juntamente com a chapa vencedora. O Conselheiro empossado nestas condições permanecerá no cargo até o final do mandato do Conselheiro substituído.

 

  • Único. Caso não tenha ocorrido eleição de suplente, a Assembléia Geral deverá ser convocada para eleger novo Conselheiro.

Art. 22 O Conselho de Administração reunir-se-á de acordo com as convocações, na sede da Associação ou em qualquer outra localidade escolhida, devendo ser arquivada em livro próprio ata relativa aos assuntos tratados em suas reuniões.

  • 1º As reuniões serão convocadas pelo Presidente do Conselho ou por 2/3 (dois terços) dos membros desse órgão, mediante comunicação por escrito, expedida com pelo menos 3 (três) dias de antecedência, da qual deverá constar o local, dia e hora da reunião, bem como, resumidamente, a matéria que será discutida e deliberada
  • 2º A convocação prévia prevista no parágrafo anterior será dispensada sempre que estiverem presentes à reunião a totalidade dos membros em exercício do Conselho de Administração, ou desde que os mesmos manifestem, por escrito, sua concordância com a dispensa daquelas formalidades, ou ainda quando tal convocação for efetuada pela Assembléia Geral, em regime de urgência, devidamente justificada.
  • 3º As resoluções do Conselho de Administração serão sempre tomadas por maioria de votos dos membros presentes às reuniões.

 

  • 4° Ocorrendo falecimento, renúncia ou destituição do Presidente do Conselho de Administração, de qualquer Conselheiro, Diretor Executivo ou membro do Conselho Fiscal, assumirá automaticamente o cargo vacante o substituo legal previsto neste Estatuto.

 

SUBSEÇÃO I

Competência do Presidente

Art. 23 Ao Presidente do Conselho de Administração compete:

  1. a) presidir as reuniões do órgão;
  2. b) distribuir assuntos de competência privativa do Conselho entre os seus membros para apresentação do respectivo relatório nas reuniões;
  3. c) submeter à votação as matérias constantes da ordem do dia;
  4. d) ter ele o voto de desempate no caso de impasse nas deliberações;
  5. e) convocar as Assembléias Gerais;

SUBSEÇÃO II

Competência doVice-Presidente:

Art. 24 Compete ao Vice-Presidente do Conselho de Administração substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos, com as competências que lhe são inerentes.

SEÇÃO II

Do Conselho Fiscal

Art. 25 A Associação terá um Conselho Fiscal, composto por 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição.

  • Único. Os suplentes substituirão os efetivos nos seus impedimentos ou faltas.

Art. 26 Aos Conselheiros Fiscais, atuando individualmente ou em colegiado, compete exercer o controle de todos os atos e contas da administração, devendo, para tanto:

  1. a) fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais estatutários;
  2. b) opinar sobre o relatório anual da administração e examinar a contabilidade da Associação e toda sua documentação, bem como a conferência dos bens e demais valores que integrem o patrimônio social, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembléia Geral;
  3. c) se julgarem necessário, escolher e contratar auditores independentes para assessorá-los, fixando-lhes os honorários em níveis razoáveis, vigentes no mercado e compatíveis com a dimensão econômica da Associação, os quais serão pagos por esta;
  4. d) denunciar ao Conselho de Administração e, se este não tomar as providências necessárias para a proteção dos interesses dos associados, à Assembléia Geral, os erros, fraudes, crimes e irregularidades que descobrirem, e sugerir providências úteis à Associação;
  5. e) convocar a Assembléia Geral se o Conselho de Administração, após ter sido solicitado, retardar por mais de 1 (um) mês essa convocação, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo nas agendas das assembléias as matérias que considerarem necessárias;
  6. f) solicitar aos auditores independentes, caso haja, os esclarecimentos ou informações que julgarem necessários, e a apuração de fatos específicos.

 

Art. 27 Os pareceres e representações do Conselho Fiscal poderão ser apresentados e lidos na Assembléia Geral independentemente de publicação, ainda que a matéria não conste da ordem do dia.

Art. 28 Os órgãos da Associação são obrigados, quando solicitados por escrito, a colocar à disposição dos membros em exercício do Conselho Fiscal, dentro de 10 (dez) dias, cópias das atas de suas reuniões e, dentro de 15 (quinze) dias do seu recebimento, cópias dos balancetes e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente.

 

Art. 29 O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, pelo menos 3 (três) vezes por ano, por convocação de qualquer de seus membros em exercício, para apreciação das contas da Associação. Reunir-se-á extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, por convocação de qualquer um de seus membros ou do Presidente do Conselho de Administração, sempre por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo hipótese de matéria de excepcional urgência devidamente justificada, quando a convocação poderá ser por outros meios de comunicação e não obedecido o referido prazo de antecedência.

  • Único. De todas as reuniões realizadas pelo Conselho Fiscal será lavrada a respectiva ata e encaminhada com o relatório do órgão para o Presidente do Conselho de Administração.

CAPÍTULO III

 

Da Diretoria Executiva

Art. 30 A Diretoria Executiva será composta por 12 (doze) Diretores, nomeados e destituíveis a qualquer tempo pelo Conselho de Administração, e terá a seguinte formação:

I – Presidente Executivo

II – Vice-Presidente Executivo

III – Diretor de Operações e Finanças

IV – Diretor de Relações Internacionais

V – Diretor de Assuntos Governamentais

VI – Diretor de Desenvolvimento Profissional

VII – Diretor de Economia

VIII – Diretor de Eficiência Energética

IX – Diretor Jurídico

X – Diretor de Marketing e Comunicação

XI – Diretor de Meio Ambiente

XII – Diretor de Relações Associativas e Institucionais

XIII – Diretor Social

XIV – Diretor de Tecnologia

Art. 31 O prazo de gestão dos Diretores Executivos será o mesmo do Conselho de Administração, e terminará compulsoriamente a sua gestão no fim do mandato do Conselho de Administração.

 

  • Único. Os Presidentes dos Departamentos Nacionais terão assento e voto nas Reuniões da DE – Diretoria Executiva

 

Art. 32 A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, tantas quantas forem necessárias, por convocação do Presidente Executivo.

Art. 33 À Diretoria Executiva compete:

  1. a) assistir o Presidente do Conselho de Administração em suas reuniões, quando solicitada;
  2. b) administrar e dirigir as atividades da Associação em suas respectivas áreas de atuação;

 

  1. c) admitir e demitir funcionários, sob qualquer regime empregatício, estabelecendo normas de trabalho e de remuneração, com observância das prescrições legais;

 

  1. d) tomar, ad referendum dos órgãos da administração, todas as medidas que, por seu caráter emergencial, não possam sofrer retardamento;
  2. e) presidir todas as atividades da Associação, bem como participar, sempre que julgar necessário, de qualquer reunião da entidade.
  3. f) administrar a Associação, fazendo cumprir este Estatuto e as deliberações das Assembléias Gerais;

 

  1. g) nomear os integrantes de departamentos e comissões que julgar necessários para o bom andamento dos trabalhos associativos;
  2. h) preparar e submeter o plano de trabalho, em cada exercício, para o Conselho de Administração;
  3. i) executar o plano de atividades da Associação, bem como quaisquer outras tarefas solicitadas pelo Conselho de Administração.

 

  • Único – O Presidente Executivo poderá ser remunerado, como contrapartida por seus serviços prestados à Associação, e a sua remuneração será fixada pelo Conselho de Administração nos termos da letra “m” do artigo 20 deste Estatuto.

Art. 34 Ao Presidente Executivo compete:

  1. a) representar a Associação em juízo e fora dele, constituindo procurador quando julgar necessário, ad referendum do Presidente do Conselho;
  2. b) assinar, com o Vice-Presidente de Operações e Finanças ou com procurador ou procuradores com poderes específicos, cheques, títulos e documentos de qualquer natureza que envolvam responsabilidade pecuniária para a Associação, podendo, por escrito, delegar para qualquer dos Vice-Presidentes esta atribuição;
  3. c) convocar as reuniões da Diretoria Executiva pelos meios que possibilitem o comparecimento do maior número de Diretores.

 

Art. 35 Ao Vice Presidente Executivo compete:

 

  1. substituir o Presidente Executivo, na sua falta, em todas as suas atribuições.

 

Art. 36 Ao Presidente Executivo de Relações Internacionais compete:

  1. a) representar a Associação perante os organismos internacionais com as quais esta mantenha relacionamento ou deseje manter;
  2. b) representar a Associação em coordenação com o Departamento de Comércio Exterior, perante entidades nacionais envolvidas com relacionamento comercial com o exterior;
  3. c) por sua proposta, ad referendum do Presidente do Conselho, nomear assessor para ajudá-lo no cumprimento das suas funções.

 

Art. 37 Ao Vice-Presidente de Operações e Finanças, compete:

 

  1. a) superintender os serviços da Secretaria baixando normas de procedimentos e de condutas para os funcionários;

 

  1. b) manter resguardados e em dia os livros sociais e legais, bem como os demais atos e termos constitutivos da Associação e o arquivo de seus expedientes;

 

  1. c) superintender os serviços do Departamento Administrativo-Financeiro, baixando normas de procedimentos, em particular quanto à arrecadação das rendas e ao atendimento das despesas;

 

  1. d) movimentar os fundos da Associação em instituições financeiras, assinando os respectivos cheques e demais documentos juntamente com o Presidente Executivo ou mandatários constituídos para tal fim;

 

  1. e) manter resguardado os bens e valores da Associação;

 

  1. f) elaborar, mensalmente, o balancete do movimento financeiro.

Art. 38 Aos demais Vice-Presidentes compete participar de todas as atividades da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração, quando solicitados, e exercer as funções específicas de coordenar os trabalhos associativos afetos à suas áreas de atuação.

 

TÍTULO IV

 

Art. 39 A ABRAVA terá um Conselho Superior, composto por dirigentes de alto nível de empresas associadas ou não associadas, ou ainda, por personalidades de destaque em suas áreas de atuação, sem limites para seus componentes, que serão nomeados pelo Presidente do Conselho de Administração.

 

Art. 40 O Conselho Superior funcionará como órgão de assessoria do Conselho de Administração.

 

Art. 41 São membros natos do Conselho Superior, os Ex-Presidentes da ABRAVA

 

Art. 42 O Presidente do Conselho Superior será sempre o Presidente do Conselho de Administração, que designará dentre seus membros, um Vice-Presidente a quem competirá auxiliá-lo em suas atribuições e substituí-lo em suas faltas e impedimentos.

 

 

TÍTULO V

Dos Órgãos Auxiliares

CAPÍTULO I

Das Diretorias Regionais

Art.43 Por determinação do Conselho de Administração, poderá ser criada uma Diretoria Regional para representar os associados localizados em determinado Estado ou região do País. A Diretoria Regional será subordinada à Vice-Presidência de Marketing, funcionará nos termos deste Estatuto e de acordo com o programa geral da Associação.

Art. 44 As Diretorias Regionais serão administradas por um Diretor Regional, um Vice-Diretor Regional e um Tesoureiro Regional, todos eleitos pela Assembléia Geral, dentre os nomes indicados pelos associados sediados na área de circunscrição de cada Diretoria Regional, com gestão coincidente à gestão do Conselho de Administração.

  • Único. O Diretor Regional poderá participar das reuniões da Diretoria Executiva.

Art. 45 O território de atuação das Diretorias Regionais será definido pelo Conselho de Administração, o qual poderá, a qualquer momento, desmembrar ou anexar áreas à Diretoria Regional.

Art. 46 As despesas das Diretorias Regionais serão custeadas mediante a devolução de parte da arrecadação das contribuições associativas, relativas aos associados que se situem nas suas áreas de competência, pela respectiva Diretoria, bem como outras receitas regionais autorizadas pelo Conselho de Administração.

Art. 47 As Diretorias Regionais poderão manter e movimentar contas bancárias próprias para a cobertura das suas despesas.

Art. 48 É vedado às Diretorias Regionais, sem a expressa anuência por escrito do Conselho de Administração:

  1. a) a cobrança e recebimento de quaisquer contribuições, pagamentos ou doações;
  2. b) emissão de atestados para qualquer finalidade;
  3. c) assumir compromissos administrativos, econômicos e financeiros em nome da Associação, exceto os previstos expressamente neste Estatuto ou os determinados por escrito pelo Conselho de Administração.

 

Art. 49 Ao Diretor Regional competirá:

  1. a) cumprir e fazer cumprir este Estatuto, bem como as disposições regulamentares e regimentais baixadas ou aprovadas pelo Conselho de Administração e demais órgãos associativos;

 

  1. b) administrar e gerir as atividades da economia interna da respectiva Diretoria Regional, observadas as normas deste Estatuto e do Regimento Interno;
  2. c) participar ao Conselho de Administração todos os assuntos que exijam manifestações em nome da respectiva Diretoria Regional para que aquele adote as medidas cabíveis;
  3. d) assinar, em nome da respectiva Diretoria Regional, ofícios, memoriais e representações nos assuntos de sua competência e de acordo com o Regimento Interno;
  4. e) movimentar contas bancárias em conjunto com o Tesoureiro Regional;
  5. f) admitir e demitir empregados;

 

  1. g) apresentar relatórios de suas atividades semestralmente ou quando solicitados pelo Conselho de Administração ou pelo Conselho Fiscal.
  • Único Ao Vice-Diretor Regional competirá auxiliar o respectivo Diretor Regional no desempenho das suas funções, e substituí-lo nos seus impedimentos, ausências ou por sua delegação.

CAPÍTULO II

Das Áreas de Representação da Associação

Art. 50 O Conselho de Administração, para que a Associação possa melhor congregar e representar os associados, poderá agrupá-los, de acordo com as suas atividades, nas seguintes áreas gerais: indústria, comércio e serviços, nacionais ou internacionais, estabelecendo as normas para seus funcionamentos.

  • Único. Será designado, entre os membros do Conselho de Administração ou terceiro por ele indicado, um responsável para cada uma das áreas mencionadas.

CAPÍTULO III

Dos Departamentos Nacionais

Art. 51 Além da participação dos associados nas áreas de atividade previstas no artigo anterior, poderão ser constituídos Departamentos Nacionais por proposta de, pelo menos, 3 (três) associados, mediante aprovação do Conselho de Administração.

Art. 52 Os Departamentos Nacionais serão integrados por representantes dos associados industriais, fabricantes de uma mesma linha específica de produtos, ou na hipótese de prestação de serviços, praticantes da mesma atividade, ou ainda por associados comerciais, tendo por objetivo e finalidade o levantamento e o exame das questões de interesse comum do Departamento.

Art. 53 Os associados poderão integrar tantos Departamentos Nacionais quantas sejam suas atividades ou produtos.

Art. 54 Os Departamentos Nacionais serão dirigidos por um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos pelos representantes dos respectivos associados integrantes, com mandato de 1 (um) ano, permitida uma nova gestão, competindo ao Presidente a direção das reuniões, trabalhos e atividades e ao Vice-Presidente, auxiliá-lo nas funções, substituindo-o nos impedimentos e ausências.

Art. 55 O Presidente e o Vice-Presidente não poderão pertencer à mesma empresa.

Art. 56 Cumpre ao Presidente, sempre em reunião do seu Departamento, a coordenação administrativa das eleições e votações para provimento das posições diretivas, tais como, sua data, registro de chapa, procedimentos para votação, posse dos eleitos, sempre registrados em atas específicas, lavradas pelo Secretário escolhido e assinadas por ambos.

Art. 57 Os mandatos são outorgados aos eleitos em caráter pessoal, não assistindo às empresas associadas o direito de substituí-los.

Art. 58 Ocorrendo vacância nos cargos de direção e não havendo substituto previsto neste Estatuto, o Departamento Nacional elegerá, dentre os seus membros, um representante para o exercício do cargo até o final do prazo do mandato.

Art. 59 Perderão seus mandatos automaticamente os eleitos que se desligarem das empresas associadas, ou pertencerem àquelas que perderam essa condição, ou se desligarem do respectivo Departamento Nacional.

Art. 60 A atuação externa do Departamento Nacional será sempre exercida no sentido de defender e promover os interesses maiores da Associação.

Art. 61 Os Presidentes dos Departamentos Nacionais poderão participar das reuniões do Conselho de Administração.

 

 

TÍTULO VI

Das Eleições

Art. 62 A eleição dos membros do Conselho de Administração, e do Conselho Fiscal processar-se-á na primeira quinzena de maio, em data, horário e local previamente designados pelo Presidente do Conselho de Administração, que fará a convocação dos associados para esse fim pelos órgãos de divulgação da entidade, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

Art. 63 No ato em que for fixada a data da eleição, o Presidente do Conselho nomeará os integrantes da mesa ou mesas que deverão dirigir os trabalhos, e que serão compostas por um Presidente e um Secretário, escolhidos dentre os associados com direito a voto.

Art. 64 No dia, hora e local ou locais designados, em salas previamente separadas, nas quais haverá cabine indevassável, a mesa ou mesas se instalarão, desde que se encontre presente ao menos um dos seus membros que, neste caso, a completará com os associados presentes. Não comparecendo nenhum dos membros designados para a mesa até 30 (trinta minutos) após a hora fixada, os associados presentes poderão formá-la, lavrando-se a competente ata, que será assinada por eles e demais associados que o desejarem.

 

Art. 65 Os candidatos deverão ter registrado os seus nomes por meio da chapa, em 2 (duas) vias, entregue à secretaria da Associação mediante recibo, até 15 (quinze) dias antes do pleito. O requerimento de registro de chapas deverá conter os seguintes dados a respeito dos integrantes da chapa:

  1. a) nome e qualificação do candidato, e cargo que postula;
  2. b) nome da empresa a que pertence e na qual efetivamente exerça atividades em nível de diretoria ou gerência, vedada a candidatura aos outros níveis.
  • 1º Todos os candidatos assinarão, para instruir o registro da chapa em que figurem, prévia declaração de pleno conhecimento deste Estatuto e compromisso do efetivo exercício do cargo para o qual estão se candidatando.

 

  • 2º As chapas, dentro das 24 (vinte e quatro) horas seguintes ao registro, serão afixadas na sede social, em local adequado, a fim de que os associados possam tomar conhecimento dos nomes que as compõem.
  • 3º As chapas distinguir-se-ão uma das outras pela numeração que receberem no ato do registro, sendo vedada na propaganda ou difusão das mesmas qualquer outra indicação, denominação ou qualificação.
  • 4º Os candidatos somente poderão participar de uma chapa.

Art. 66 Cada chapa poderá designar até 3 (três) associados, que, na qualidade de fiscais, atuarão junto às mesas eleitorais, quer na fase de votação, quer na de apuração dos votos.

Art. 67 Não poderão votar ou ser votados os associados que não estiverem em pleno gozo dos seus direitos e, tampouco, que tiverem sido admitidos há menos de 60 (sessenta) dias.

Art. 68 Somente as empresas associadas e/ou seus representantes há mais de 60 (sessenta) dias com sede em território brasileiro poderão exercer o direito de votar e ser votadas, por intermédio de seu titular, sócios, diretores ou representantes credenciados.

 

Art. 69 A eleição será processada por voto secreto, permitido o voto por correspondência, considerando-se eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos.

Art. 70 Terminada a eleição proceder-se-á à apuração dos votos, lavrando-se ata circunstanciada dos trabalhos.

Art. 71 A chapa eleita será empossada dentro de 30 (trinta) dias da data da eleição, cumprindo à Administração anterior, cujo mandato estender-se-á até este evento, as providências para tal fim.

Art. 72 Perderão seus mandatos automaticamente os membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal que deixarem a condição de diretor ou gerente da empresa pela qual foi eleito, ou pertencerem àquelas que perderam a condição de associadas. Assim também, com relação aos eleitos que não assinarem o Termo de Posse dentro de 30 (trinta) dias da eleição.

  • 1° O Conselho de Administração, por deliberação fundamentada e por prazo que não exceda ao do seu próprio mandato, poderá autorizar a um ou mais de seus componentes, incluídos nas hipóteses de perda do mandato mencionada no caput, a continuarem em seus cargos, ad referendum da Assembleia Geral.

 

  • 2° Os casos omissos serão dirimidos pelo Conselho de Administração;

 

 

TÍTULO VII

 

Das Disposições Gerais

Art. 73 Aos Ex-Presidentes da Entidade, cujos serviços à Associação e aos setores econômicos por ela representados forem considerados de excepcional relevância, poderá ser concedido o título vitalício de Presidente Emérito, por proposta do Conselho de Administração à Assembléia Geral, que deliberará validamente com 2/3 (dois terços) dos associados.

Art. 74 O(s) Presidente(s) Emérito(s) poderá(ão) participar das reuniões do Conselho de Administração e das Assembléias Gerais, tendo assento à mesa principal em solenidade da Associação.

Art. 75 Todos os cargos de administração previstos neste Estatuto serão exercidos gratuitamente, exceto o cargo de Diretor Presidente Executivo, nos termos do Parágrafo Único do artigo 33 deste Estatuto.

Art. 76 A Associação somente poderá ser dissolvida por Assembléia Geral Extraordinária convocada especialmente para este fim, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, e com a presença, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços), pelo menos, dos associados em pleno gozo dos seus direitos sociais. Não atingido este quorum, nova convocação será feita, com a mesma antecedência de 15 (quinze) dias e, neste caso, a Assembléia poderá instalar-se com qualquer número de associados e deliberar validamente com 2/3 (dois terços) dos presentes.

 

  • Único. No caso de dissolução da Associação o seu patrimônio será transferido a qualquer outra entidade de classe representativa das categorias econômicas de refrigeração, ar condicionado, ventilação e aquecimento, de natureza sindical ou civil e no pleno gozo da isenção do imposto de renda, escolhida pela mesma Assembléia que decidir a dissolução.

Art. 77 O patrimônio da Associação é constituído dos seus bens.

Art. 78 O patrimônio imobiliário da Associação só poderá ser onerado ou alienado por proposta do Conselho de Administração aprovada por Assembléia Geral.

Art. 79 O exercício financeiro da Associação coincidirá com o ano civil.

Art. 80 Este Estatuto somente poderá ser reformado em Assembléia Geral especialmente convocada para este fim.

 

 

 

Art. 81 O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.

 

 

 

___________________                                             _________________

Arnaldo Basile Jr                                           Paulo Rosenthal

Presidente                                                      Secretário OAB/SP 188.567

Estatuto ABRAVA atualizado em 23 de janeiro 2019

Estatuto ABRAVA atualizado em 23 de janeiro 2019  ACESSE AQUI

 

ABRAVA marca presença em Atlanta durante à AHR Expo 2019

Entre os dias 12 e 16 de janeiro, representantes da ABRAVA estiveram em Atlanta para cumprimento de extensa agenda junto a entidades internacionais para atualização de assuntos em andamentos em prol aos setores representados, assim como participação na AHR Expo 2019. O presidente da ABRAVA o eng. Arnaldo Basile e o consultor e eng. Oswaldo Bueno estiveram presente em diversos compromissos, entre eles: a permanência no estande do Programa ABRAVA Exporta,  jantar de boas-vindas da ASHRAE, reuniões do ICARHMA, AHRI, FAIAR, visita à AHR,  entre outros compromissos.

A agenda de compromissos foi aberta no dia 12 de janeiro com a sessão plenária de abertura realizada pela Presidente da ASHRAE Sheila Hayter, que trouxe um apelo aos profissionais a participarem da Associação. E, para fechar o dia uma visita ao Fernbank, Museu de História Natural.

O dia 13 foi marcado pela reunião do ICARHMA (International Council of Air-Conditioning, Refrigeration and Heating Manufacturers Association)  na pauta:

a.Discussão e eleição dos três assuntos mais relevantes “disruptive issues” dentre os 5 que haviam sido qualificados na reunião em Tokio (outubro/18) que servirão de base para orientar suas futuras agendas:

  • climate change – mudanças climáticas
  • energy efficiency – eficiência energética
  • work force development – qualificação de mão de obra

Os trabalhos da próxima reunião que acontecerá em agosto / 2019 em Boston serão desenvolvidos com base nestes 3 itens

b. Revisão e Definição dos próximos congressos que poderão ter duração de não somente 1 dia, como realizado até então, mas, de 2 dias, a ABRAVA sediará o próximo Congresso em 2022

c. “overview” dos eventos programados para 2019

d. ABRAVA teve a palavra, e explanou sobre os efeitos positivos da promulgação da Lei do PMOC do Ar Cond no setor AVAC-R (inclusive para os fabricantes) em 2018, e sobre a preocupação atual relacionada com treinamento e capacitação de profissionais no uso de gases inflamáveis

Ainda no dia 13, aconteceu a reunião ABRAVA – AHRI (Air Conditioning, Heating and Refrigeration Institute), que teve na pauta:

a.Relato genérico sobre a evolução do mercado Brasileiro (2018 em relação a 2017)

b. Comparativo entre os mercados VRF-VRV Brasileiro & Norte-Americano

c. Participação da AHRI na FEBRAVA 2018

d. Ponderações sobre as atuações dos presidentes em exercício (Bolsonaro e Trump): temos interpretações semelhantes sobre possíveis oportunidades de negócios com maior abertura comercial bi-lateral

Para fechamento do dia 13, presença nas recepções & networking da AHRI e ASHRAE (Presidential Hospitality Reception).

Na programação do dia 14, a participação na reunião da RDL (Refrigeration Driving License) – Reunião do Conselho (ABRAVA é uma das entidades fundadoras), com apoio da UNEP (United Nations Environment Program), na pauta:

a. Definição e estrutura das competências técnicas para as categorias:

A1 – aplicações de pequeno porte

A2 – comercial de ar condicionado

A3– refrigeração comercial

b. Discussão sobre a criação em curso de projeto piloto para treinamento e capacitação de profissionais em países em desenvolvimento

Para o fechamento, almoço com os presidentes de associações

No período da tarde do dia 14:

  1. Estande ABRAVA
  2. Reunião AASA (ASHRAE Associate Society Alliance) com Oswaldo Bueno:

B1. ASHRAE (Sheila) assinou “MOU” com UNEP – plano de trabalho da associação

B2. Criação do dia internacional da refrigeração foi oficializada para comemorações no dia 26 de junho

B3. Discussão sobre a criação da Sociedade Global Alliance of HVAC&R, que se sobreporá a todas as                 associações internacionais, inclusive a ASHRAE – resultado da pesquisa realizada na semana anterior:

  • (21) associações manifestaram intenção de adesão  /  (2) são contrárias
  • (21) associações dispostas a continuarem associadas à AASA  /  (2) são contrárias
  • Interpretação: as associações desejam uma federação global, mas com fortes evidências de que têm interesse r, manter acesso às informações técnicas geradas pela ASHRAE

Na agenda do dia 15, a participação na Reunião Ordinária Assembleia FAIAR (Federação das Associações Ibero-Americanas de Ar Condicionado e Refrigeração), na pauta:

  1. AHRI apresentou suas atividades à FAIAR
  2. Ponderações sobre a realização do CIAR em Santiago (Chile) maio/2019
  3. Discussão do budget 2019
  4. Definição da sede do CIAR 2021 em Portugal e da sequência futura dos próximos Congressos
  5. Análise dos acessos ao site FAIAR que foi reformatado em 3 línguas: Espanhol, Inglês e Português – Site ABRAVA é o 3º mais acessado, graças às Normas e informativos técnicos
  6. ABRAVA levou o Prof Eduardo Macedo, Diretor da Escola SENAI Rodrigues Alves (de S. Paulo) para apresentar o Programa de Treinamento de professores realizado em 2018 para grupo de (8) Professores da África do Sul. O objetivo dessa ação foi promover network com os presidentes das Associações que compõem a FAIAR,  com o objetivo de celebrarem futuros acordos semelhantes com escolas e faculdades de seus respectivos países.
  7. ABRAVA teve a palavra para promover a FEBRAVA e o CONBRAVA 2019

O período da tarde do dia 15 e o dia 16 ficaram para a permanência no estande da ABRAVA e visitas aos estandes das Empresas Brasileiras expositoras e Empresas Internacionais que têm filiais Brasileiras, marcando assim o encerramento das atividades durante os dias em Atlanta.

ABRAVA abre inscrições para o curso de Psicrometria – fevereiro de 2019

 

                                              Psicrometria                                            

 

Objetivo: Definir a relação do ar seco com umidade contida no mesmo.

Finalidade: O Estudo da psicrometria é ferramenta básica para futuramente entender conforto térmico e calcular a carga térmica em ambientes a serem climatizados.

 

Programação

Conteúdo: Será apresentado com conceitos teóricos e cálculos dos diversos fatores psicrométricos envolvidos. Por ser de concepção mais prática e, por isto mais utilizada em projetos de climatização, todo o conteúdo do treinamento será feito com a utilização da carta psicrométrica.

  • Definição de Ar;
  • Ar Seco e umidade;
  • Lei de Dalton;
  • Pressão de vapor da água;
  • Umidade relativa (UR);
  • Umidade absoluta (W)
  • Temperatura de ponto de orvalho (tpo)
  • Temperatura de bulbo seco (tps)
  • Temperatura de bulbo úmido (tsu)
  • Entalpia (h);
  • Carta psicrométrica;
  • Aquecimento do ar;
  • Resfriamento do Ar e desumidificação;
  • Mistura de Ar.

Nota: Os participantes deverão ter conhecimento de matemática em nível de segundo grau e trazer para o curso, lápis, régua e calculadora (de preferência científica).

 

Professor

Palestrante: Valter Rubens Gerner: é engenheiro mecânico formado pela FEI em 1981, com especialização em refrigeração, climatização e manutenção, tendo atuado como engenheiro e gerente de manutenção em diversas empresas industriais e comerciais, é professor de termodinâmica, refrigeração e climatização em escola técnica e também oferece serviços de assessoria para empresas do setor.

Data, Horário e Local

 Data: 22 de fevereiro de 2019

Horário: 09h00 às 18h00

Local: Auditório Abrava – Avenida Rio Branco, 1492 – Campos Elíseos – São Paulo – SP

 

Investimento

 PRESENCIAL

ASSOCIADOS:                             R$ 250,00

NÃO ASSOCIADOS:                    R$ 350,00

ESTUDANTES*:                              R$ 175,00

 

ONLINE (REALIZADO SIMULTÂNEO COM A TURMA PRESENCIAL)

ASSOCIADOS:                             R$ 350,00

NÃO ASSOCIADOS:                    R$ 450,00

ESTUDANTES*:                              R$ 225,00

 

ATENÇÃO:

– Pagamento via boleto bancário. (Os boletos somente serão enviados após a formação de quórum mínimo)

– A inscrição será somente efetivada após o pagamento do boleto bancário.

– *Desconto válido para estudantes de graduação, pós-graduação e cursos técnicos. Após a realização de sua inscrição, enviar comprovante de matricula emitido pela instituição de ensino para o e-mail: cursos@abrava.com.br. Não aceitaremos comprovantes após a emissão do boleto bancário.

 

Informações adicionais: com Aline Cassimiro, pelo tel. (11) 3361-7266 ou e-mail: cursos@abrava.com.br.

Estacionamento GRATUITO no local com número de vagas limitado. ATENÇÃO: Cancelamento com 72 horas de antecedência será devolvido o valor parcial da inscrição (70%).

Não será devolvido o valor da inscrição em caso de desistência em 24 horas ou não comparecimento no curso. Reservamo-nos o direito de prorrogar e/ou cancelar o curso caso não atinja o número mínimo de participantes.

Pagamento: Somente boleto – enviado para o e-mail cadastrado.

INSCRIÇÕES AQUI

Receita Federal facilita a inclusão de terceiros em cobranças – por Rosenthal Advocacia

No apagar das luzes de 2018, a Receita Federal publicou o Parecer Normativo nº 4, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), novamente procurando ampliar as possibilidades de inclusão de terceiros, como responsáveis solidários, em autuações tributárias.

Segundo o texto, “qualquer pessoa com interesse na situação que gerou a cobrança poderá ser responsabilizada” – não só sócios e administradores – em casos em que for configurado abuso de personalidade jurídica, evasão fiscal e simulação de atos por terceiros ou planejamento tributário considerado abusivo.

Essa é a terceira sinalização da Receita Federal, em menos de um mês, que indica que o fisco deve fechar ainda mais o cerco aos contribuintes para o pagamento de dívidas tributárias, somado à (i) publicação da Portaria nº 1.750, que autoriza a divulgação das representações encaminhadas ao MPF contra suspeitos de cometerem crimes contra a ordem tributária; e (ii) à consulta pública com intuito de elaborar uma nova instrução normativa para tratar da indicação de terceiros em outros momentos do processo administrativo (não só no momento da lavratura do auto de infração, como é atualmente).

Infelizmente, e novamente, apesar do Parecer Normativo nº 4 ter sido fundamentado no artigo 124, inciso I, do Código Tributário Nacional (CTN), ele extrapola o que estabelece o dispositivo e baseia-se em decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) sobre temas controvertidos, o que, dado ao histórico do fisco, fatalmente deve significar autuações abusivas.

Aos implicados e interessados por mais informações, a Rosenthal está à disposição.

A Rosenthal Safartis Metta Advogados é o escritório responsável pelo departamento jurídico da ABRAVA

juridico@abrava.com.br