No apagar das luzes de 2018, a Receita Federal publicou o Parecer Normativo nº 4, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), novamente procurando ampliar as possibilidades de inclusão de terceiros, como responsáveis solidários, em autuações tributárias.

Segundo o texto, “qualquer pessoa com interesse na situação que gerou a cobrança poderá ser responsabilizada” – não só sócios e administradores – em casos em que for configurado abuso de personalidade jurídica, evasão fiscal e simulação de atos por terceiros ou planejamento tributário considerado abusivo.

Essa é a terceira sinalização da Receita Federal, em menos de um mês, que indica que o fisco deve fechar ainda mais o cerco aos contribuintes para o pagamento de dívidas tributárias, somado à (i) publicação da Portaria nº 1.750, que autoriza a divulgação das representações encaminhadas ao MPF contra suspeitos de cometerem crimes contra a ordem tributária; e (ii) à consulta pública com intuito de elaborar uma nova instrução normativa para tratar da indicação de terceiros em outros momentos do processo administrativo (não só no momento da lavratura do auto de infração, como é atualmente).

Infelizmente, e novamente, apesar do Parecer Normativo nº 4 ter sido fundamentado no artigo 124, inciso I, do Código Tributário Nacional (CTN), ele extrapola o que estabelece o dispositivo e baseia-se em decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) sobre temas controvertidos, o que, dado ao histórico do fisco, fatalmente deve significar autuações abusivas.

Aos implicados e interessados por mais informações, a Rosenthal está à disposição.

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