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Recomendações sobre Qualidade do Ar Interno para a Saúde do Trabalhador no Ambiente de Trabalho diante da Pandemia do Coronavírus (COVID-19)

A Divisão de Vigilância Sanitária do Trabalhador da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (DVISAT/COVISA) publica a Nota Técnica 01/DVSAT 2020 de Recomendações sobre Qualidade do Ar Interno para a Saúde do Trabalhador no Ambiente de Trabalho diante da Pandemia do Coronavírus (COVID-19)

Acesso o documento AQUI

Programa ABRAVA Exporta informa que CNI faz pesquisa sobre impacto da epidemia do coronavírus no comércio exterior – 30 de março

 

 

 

 

 

Consulta sobre impacto da pandemia de coronavírus no comércio exterior brasileiro

 

A Gerência Executiva de Assuntos Internacionais da CNI desenvolveu uma consulta para avaliar os impactos da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) sobre as exportações, importações e os investimentos brasileiros no exterior.

 

A consulta destina-se a três grupos de organizações: Federações de Indústria, Empresas, e Associações e Sindicatos Patronais.

 

Link para responder a pesquisa: https://pt.surveymonkey.com/r/38M7K2Q

 

Prazo de resposta: 30 de Março 2020

 

Mais informações:

 

PROGRAMA ABRAVA EXPORTA

E-mail: abravaexporta@abrava.com.br

www.abravaexporta.com.br

 

Coronavírus – Projeto Ventilador Pulmonar COPPE/UFRJ – Conheça! Talvez você possa contribuir

A Petrobras criou um grupo multidisciplinar de profissionais de seu centro de pesquisas (CENPES) para avaliar e propor soluções em parceria com universidades, empresas e instituições que possam ajudar no combate ao coronavírus.E, muitos setores podem se engajar neste combate.

O setor de AVAC-R tem a oportunidade de contribuir para a solução de um dos gargalos do setor de saúde neste momento: a fabricação em escala de Respiradores Pulmonares.

Neste momento um dos gargalos é o “Filtro HEPA”, que é um dos componentes do equipamento.

Conheça o  Projeto Ventilador Pulmonar COPPE/UFRJ e veja se a sua empresa pode contribuir.

Saiba mais 

 

ABRAVA cria canal de comunicação Coronavírus COVID-19 para informação e esclarecimento de dúvidas para Usuários e Consumidores

A ABRAVA – Associação Brasileira de Ar Condicionado, Refrigeração, Ventilação e Aquecimento preocupada com o cenário que tem verificado nos últimos dias, com o aumento exponencial dos casos de infecção no Brasil e no mundo coloca no ar o canal de Coronavírus – COVID-19. O objetivo do novo meio de comunicação é disseminar informações e esclarecer dúvidas à respeito do vírus e a sua relação com o uso do ar condicionado, garantia da qualidade do ar respirado em favor da saúde das pessoas.

Para o presidente da ABRAVA, o eng. Arnaldo Basile, “criamos o canal COVID-19 com o objetivo de ser o fórum de informações e esclarecimentos de dúvidas não somente para os associados, empresas e profissionais do setor AVAC-R, mas também para usuários e consumidores”.

A curadoria do canal ficará a cargo de uma comissão de renomados especialistas do setor que atuam na Associação, além de contar com o apoio de entidades parceiras como ASHRAE, SBCC e SMACNA

As informações serão disponibilizadas no formato de perguntas e respostas, com publicação de conteúdos relevantes ligados ao tema “COVID-19” por meio de links, além dos boletins publicados pela Associação. Para o atendimento e esclarecimento de dúvidas foi criado o email covid19@abrava.com.br

A ABRAVA continuará a acompanhar a evolução das questões relacionadas com o COVID-19, e sempre que necessário se posicionará sobre o tema.

Acompanhe a ABRAVA no site www.abrava.com.br.

SÉRIE ESPECIAL PANDEMIA DO CORONAVÍRUS IV – MP 927/2020 – MEDIDAS TRABALHISTAS – Rosenthal Advocacia

SÉRIE ESPECIAL PANDEMIA DO CORONAVÍRUS IV – MP 927/2020 – MEDIDAS TRABALHISTAS PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID 19

No fim da noite de ontem (22/03) o Governo Federal editou Medida Provisória estabelecendo diretrizes trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública deflagrado em virtude da pandemia do COVID 19.

O primeiro ponto importante é que a MP determinou, de forma expressa, que para fins trabalhistas a pandemia constitui hipótese de força maior, possibilitando, desta forma, a celebração de acordos individuais visando a preservação do emprego, tendo referidos acordos preponderância sobre demais normativos legais e negociais, sempre respeitando os limites constitucionais.

A MP ratificou instrumentos que já podiam ser adotados (mencionados em informativo anterior), como teletrabalho, férias coletivas e banco de horas, e, permitiu a antecipação de férias individuais, a antecipação de feriados, a suspensão de exigências administrativas em segurança de saúde do trabalho, o direcionamento do empregado para qualificação e o diferimento do recolhimento do FGTS.

Abaixo, trazemos um resumo das novidades trazidas pela MP:

  • Antecipação de férias individuais: A empresa poderá comunicar férias individuais com antecedência de 48 horas, mesmo para o colaborador que ainda não tenha completado o período aquisitivo. As férias devem ser de no mínimo 5 dias. O pagamento do 1/3 adicional poderá ser prorrogado até o pagamento do 13º salário de 2020, ou seja, dezembro. Além disso, o pagamento das férias pode ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias.

 

  • Aproveitamento e antecipação de feriados: Feriados não religiosos podem ser antecipados, desde que o funcionário seja avisado com 48 horas de antecedência. Adiantamento de feriados religiosos dependem de anuência do empregado.

 

  • Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho: Estão suspensos os exames médicos ocupacionais, exceto os demissionais. O exame demissional poderá ser dispensado caso o trabalhador tenha realizado exame periódico há menos de 180 dias. Os exames não realizados no período deverão ser realizados em até 60 dias após o término do estado de calamidade.

 

  • Direcionamento do trabalhador para qualificação: É possível a suspensão do contrato de trabalho, por até 04 meses, para participação do empregado em curso ou qualificação profissional não presencial oferecido pela empresa. Os salários poderão ser suspensos e caberá à empresa analisar eventual ajuda compensatória mensal, que não será considerada verba salarial. Os benefícios já oferecidos pela empresa deverão ser mantidos. Importante destacar que se o empregado continuar trabalhando ou ocorra o cancelamento do curso, a suspensão do contratará será descaracterizada, sujeitando a empresa ao pagamento dos salários de todo o período, com as multas e penalidades previstas em leis e convenções coletivas.

 

  • Diferimento do recolhimento do FGTS: Fica suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020. O pagamento poderá ser parcelado, sem multa e correção, a partir de julho de 2020.

Outro ponto importante é que a MP convalidou todas as eventuais medidas trabalhistas tomadas nos 30 dias anteriores à sua entrada em vigor e que não contrariem os dispositivos agora nela previstos.
Vale destacar que embora a MP esteja vigente, deverá ser ratificada pelo congresso no prazo de 120 dias, sob pena de perda de sua eficácia. Todavia, SMJ, todos os atos praticados durante sua vigência serão considerados válidos.

É muito importante que qualquer medida a ser tomada seja formalizada por escrito e assinada por ambas às partes (empresa e empregado), visando, desta forma, dar maior segurança jurídica ao ato.

Dúvidas? A Rosenthal está à disposição para saná-las

 

A Rosenthal Metta Safartis Advogados é o escritório responsavel pelo juridico da ABRAVA e atende os associados pelo email juridico@abrava.com.br, e demais empresas do setor paulo@rosenthal.com.br

SÉRIE ESPECIAL PANDEMIA DO CORONAVÍRUS III – CONTRATOS E OBRIGAÇÕES – Rosenthal Advocacia

A pandemia do COVID19 impactou severamente a sociedade civil em todo os seus seguimentos. Determinações de fechamento de alguns setores, diminuição de atendimento em outros, afetaram praticamente toda a cadeia de consumo e serviços do país.

Na cidade de São Paulo, por exemplo, foi decretada uma quarentena que irá repercutir intensamente nas obrigações contratuais de praticamente todas as empresas, trazendo reflexos em contratos de locação, prestação de serviços, dentre outros.

A princípio, não se pode culpar nenhuma das partes pelos eventuais inadimplementos ocorridos neste período, afinal, a pandemia enseja força maior e as restrições são impostas por órgãos públicos.

Porém, no direito contratual é provável que as partes tenham previsto tal situação e firmado cláusulas contratuais fixando a responsabilidade das partes em situações como a que estamos vivendo. Por exemplo, se existir uma cláusula prevendo que os riscos decorrentes de pandemia seguida de paralisação de atividades é do contratante, não restará a este, outra alternativa, senão assumir as consequências do evento negativo.

Caso o contrato seja omisso nesse sentido, seguem-se as regras estipuladas na legislação e nos parece razoável que a situação atual seja enquadrada como caso fortuito ou força maior.

De todo modo, apenas a análise cuidadosa dos termos do contrato revelará se se trata, realmente, de hipótese de renegociação do contrato, com flexibilização de prazos, preços, redução de aluguel, multas, dentre outros.

Assim como a situação que vivemos, a solução não é fácil. Ao que parece, o melhor caminho é o diálogo e a negociação pautada na boa-fé, conciliando todos os interesses em jogo e preservando as atividades econômicas dos envolvidos.

Está nesta situação? A Rosenthal está à disposição para análise dos contratos, intermediação com a parte contrária e tomada de todas as medidas necessárias neste momento de crise.

A Rosenthal Metta Safartis Advogados é o escritório responsavel pelo juridico da ABRAVA e atende os associados pelo email juridico@abrava.com.br, e demais empresas do setor paulo@rosenthal.com.br

 

Posição ABRAVA aos Associados -A importância da manutenção no AVAC-R para os serviços essenciais em época de Coronavírus

ABRAVA envia carta aos seus associados, ao Governador João Dória (SP) e ao Ministro da Saúde destacando a importância da manutenção no AVAC-R para os serviços essenciais em época de Coronavírus.

As cartas foram protocoladas nos respectivos gabinetes na data de ontem dia 24 de março.

ABRAVA alerta sobre os benefícios do uso do ar condicionado automotivo e o coronavírus

Preocupado com a pandemia do Coronavírus, o Departamento Nacional de Ar Condicionado Automotivo, Agrícola, Ônibus e Outros da ABRAVA – Associação Brasileira de Refrigeração, Ar condicionado, Ventilação e Aquecimento dá dicas de como fazer bom uso do ar condicionado automotivo durante à Pandemia.

O presidente do Dn Automotivo, Sérgio Eugênio, especialista em ar condicionado automotivo, destaca que ” Neste momento de dúvidas sobre o uso de ar condicionado em veículos de transporte, ressalto que é muito mais seguro manter limpo e em condições adequadas de uso, do que deixar as janelas abertas, expondo os ocupantes ao ar externo com alto risco de complicações respiratórias, como o Covid 19″

O ar condicionado em veículos de transportes é um acessório que hoje em dia tem forte presença quando o assunto é mobilidade urbana. Haja vista, a sua utilização em larga escala nos meios de transportes de forma geral, pois propicia além de conforto térmico, qualidade do ar e preservação da saúde de seus ocupantes.

Ar condicionado é bom e faz bem, desde que, utilizado dentro de suas condições de uso, obedecendo aos cuidados previstos relacionados à manutenção periódica e preventiva.

Como se sabe, os veículos de transportes são fontes de contaminação, pois seus ocupantes, ou seja,  as pessoas são potenciais acumuladores de contaminantes, que quando adentram os veículos levam fungos e bactérias para o seu interior, como por exemplo, os solados dos calçados que carregam microrganismos vindos da rua, e que ficam instalados nos tapetes.

Outro cuidado a ser observado é com as folhas que caem das árvores, pois muitas vezes acabam depositadas em espaço abertos na parte externa do veículo, entrando posteriormente em decomposição e se transformando em resíduo orgânico, gerando acúmulo na caixa de ar condicionado, desta forma, não permitindo adequada filtragem do ar externo, levando assim, poluentes e contaminantes para o interior do veículos, como o COVID 19.

Diante deste cenário mundial de pandemia, o Departamento de Ar Condicionado Automotivo, Agrícola e Ônibus recomenda algumas ações que podem contribuir com uma boa qualidade do ar, como:

– Verificação mensal do filtro Pólen, este responsável pela filtragem do ar que entra no veículo;

– Substituição do filtro pólen a cada 3 meses;

– Descontaminação e higienização a cada 3 meses do equipamento de ar condicionado do veículo;

– Lavagem semanal dos veículos para evitar o acúmulo de sujeira;

Entretanto, é de responsabilidade de TODOS, proprietário, reparadores, técnicos, engenheiros, mecânicos, frotistas, motoristas de aplicativos, taxistas, entre tantos outros, manter o aparelho de climatização funcionando dentro das especificações determinadas, proporcionando assim, conforto e qualidade sem que haja riscos à saúde dos ocupantes.

O DN da ABRAVA recomenda que os serviços de manutenção e limpeza sejam efetuados por profissionais habilitados e qualificados, com treinamento específico em climatização veicular.

Para mais informações, acompanhe as informações no site da ABRAVA ou por meio do email abrava@abrava.com.br

 

ABRAVA envia posicionamento à Prefeitura de SP em relação ao fechamento do comércio que atende o setor AVAC-R – Confira

ABRAVA se posiciona em relação ao fechamento do comércio que atende o setor AVAC-R. Comunicado à Prefeitura de SP foi protocolado na data de hj. Confira

Clipping Semana CEDOC – Confira as principais notícias da semana 20 de março

Clipping Semana CEDOC – Confira as principais notícias da semana 20 de março – Acesse AQUI

ABRAVA destaca a relação do coronavírus, o uso do ar-condicionado e a importância da manutenção

A ABRAVA – Associação Brasileira de Ar Condicionado, Refrigeração, Ventilação e Aquecimento preocupada com o cenário que tem verificado nos últimos dias, com o aumento exponencial dos casos de infecção de coronavírus (COVID-19) no Brasil e no mundo, vem esclarecer alguns pontos de relação ao coronavírus,  o uso do ar condicionado e a importância da manutenção do sistema de climatização. É fato que, o vírus se propaga pelo ar por meio de gotículas suspensas no ar, e que está pandemia alterou a rotina de toda a Sociedade.

É sabido que a necessidade de ambientes climatizados se tornou imprescindível para o funcionamento de diversos segmentos de atuação como hospitais, supermercados, farmácias, datacenters, entre tantos outros de cunho comercial. O uso de sistemas de climatização contribui para saúde, produtividade e garantia dos processos realizados em determinados ambientes, sendo assim,  indispensável no dia a dia da sociedade.

Ambientes sem climatização, sem ventilação, ou mesmo sem manutenção adequada dos ambientes climatizados são fatores insalubres, prejudiciais à saúde e improdutivos.

Diante de cenário de pandemia, a ABRAVA destaca que algumas medidas preventivas podem contribuir para o funcionamento de um ambiente com segurança, controle do contágio por meio do vírus, e, principalmente a garantia de uma qualidade do ar adequada em favor da saúde das pessoas.

Quatro itens são determinantes para que se garanta a qualidade do ar a ser respirado:

Renovação do Ar – ação que garante a ventilação e circulação do ar, além da diluição do ar no interior do ambiente, desta forma não permitindo a concentração de poluentes, fator que provoca agravos à saúde dos ocupantes;

Filtragem – ação que tem por objetivo reter partículas e micro gotículas, que podem carregar poluentes ou microrganismos como o COVID-19;

Controle de temperatura e umidade – fatores de necessidade física que contribuem com a saúde das pessoas, assim como, também podem inibir a proliferação de determinados organismos como o COVID 19;

Monitoramento da qualidade do ar –   manter o nível de CO2 (dióxido de carbono) dentro dos índices determinados para ambientes é uma das formas de garantia da qualidade do ar respirado em ambientes.

Neste contexto, intensificar serviços de manutenção preventiva conforme indicado no PMOC – Plano de Operação, Manutenção e Controle é uma das ações que visa garantir a segurança das pessoas. Em 2018, foi aprovada a Lei 13.589 referente ao PMOC do ar condicionado que apresenta parâmetros para a Qualidade do Ar, determinados pela  Resolução do Ministério da Saúde – ANVISA, a RE-09/2003, que apresenta os níveis máximos de concentração dos poluentes mais conhecidos e de fácil detecção, entre eles, o índice de CO2 e quantidade de fungos.

A resolução também apresenta os níveis aceitáveis de temperatura, umidade, velocidade do ar e fator de renovação. Entretanto, não há estudos ou evidências científicas de que estas medidas sejam suficientes para conter ou minimizar os efeitos da pandemia.

A verificação de todos os sistemas de renovação e tomada de ar externo, de maneira que estejam limpas, operacionais, com vazões adequadas, filtros de ar em boas condições ,bandejas de condensado limpas e com boa drenagem, ventiladores e serpentinas limpos, e em bom estado, assegura que o ar que respirado no  ambiente fechado está adequado às necessidades das pessoas que circulam em ambientes climatizados, fato que é de responsabilidade do proprietário do estabelecimento.

Conclusão

É de suma importância que ambientes climatizados estejam em condições adequadas para garantia da segurança de todos.

Vale lembrar que a ANVISA – Agência Nacional da Vigilância Sanitária e outros órgãos municipais, governamentais e federais têm emitido informativos a população, e que devem ser seguidos, como o de se manter em isolamento social.

A manutenção e limpeza deve ser mantida sob todos os aspectos, sejam ambientes em uso ou não, a periodicidade deve ser definida de acordo com as necessidades e os processos mantidos conforme determinados. Recomenda-se que sejam contratados profissionais habilitados para execução dos serviços.

A ABRAVA convoca associações e órgãos que chamem atenção de seus setores específicos para o cumprimento das exigências básicas para ambientes climatizados!

É responsabilidade social que as informações corretas sobre as ações benéficas para a Sociedade circulem para o bem-estar de todos!

É fato que, muitas ocorrências ainda acontecerão para que se saiba como controlar ou combater o coronavírus, a ABRAVA continuará a acompanhar a evolução deste assunto, e caso seja necessário se posicionará novamente . Para casos específicos de dúvidas, entrar em contato pelo email pmoc@abrava.com.br

A ABRAVA permanece à disposição no email abrava@abrava.com.br. E, o atendimento de cada um dos departamentos operacionais realizado por email.

Para mais informações, acompanhe as notícias no site da ABRAVA www.abrava.com.br