A pandemia do COVID19 impactou severamente a sociedade civil em todo os seus seguimentos. Determinações de fechamento de alguns setores, diminuição de atendimento em outros, afetaram praticamente toda a cadeia de consumo e serviços do país.

Na cidade de São Paulo, por exemplo, foi decretada uma quarentena que irá repercutir intensamente nas obrigações contratuais de praticamente todas as empresas, trazendo reflexos em contratos de locação, prestação de serviços, dentre outros.

A princípio, não se pode culpar nenhuma das partes pelos eventuais inadimplementos ocorridos neste período, afinal, a pandemia enseja força maior e as restrições são impostas por órgãos públicos.

Porém, no direito contratual é provável que as partes tenham previsto tal situação e firmado cláusulas contratuais fixando a responsabilidade das partes em situações como a que estamos vivendo. Por exemplo, se existir uma cláusula prevendo que os riscos decorrentes de pandemia seguida de paralisação de atividades é do contratante, não restará a este, outra alternativa, senão assumir as consequências do evento negativo.

Caso o contrato seja omisso nesse sentido, seguem-se as regras estipuladas na legislação e nos parece razoável que a situação atual seja enquadrada como caso fortuito ou força maior.

De todo modo, apenas a análise cuidadosa dos termos do contrato revelará se se trata, realmente, de hipótese de renegociação do contrato, com flexibilização de prazos, preços, redução de aluguel, multas, dentre outros.

Assim como a situação que vivemos, a solução não é fácil. Ao que parece, o melhor caminho é o diálogo e a negociação pautada na boa-fé, conciliando todos os interesses em jogo e preservando as atividades econômicas dos envolvidos.

Está nesta situação? A Rosenthal está à disposição para análise dos contratos, intermediação com a parte contrária e tomada de todas as medidas necessárias neste momento de crise.

A Rosenthal Metta Safartis Advogados é o escritório responsavel pelo juridico da ABRAVA e atende os associados pelo email juridico@abrava.com.br, e demais empresas do setor paulo@rosenthal.com.br