A complementação do ICMS-ST em São Paulo por Rosenthal Advogados

A substituição tributária (ST) do ICMS foi implementada em larga escala no Estado de São Paulo há mais de uma década, e desde então espalhou-se por toda Federação. Esse método de arrecadação prometia maior simplificação para Estado e contribuintes, mas o que se viu foi um crescimento no número de normas regulamentadoras, insegurança na fixação das margens, dano ao fluxo de caixa das empresas e consequente aumento de preço ao consumidor final, dentre outros. Some-se a estes males a última medida do Estado de São Paulo, que exige complementação do valor do imposto ao fim da operação. Com isso, a ST perde toda razão de ser, e afirma-se tão somente como um péssimo meio de antecipação de recolhimentos ao Fisco, em prejuízo do caixa das empresas.

O Governo de São Paulo publicou o Decreto nº 65.471/21 (15/01), que previu a obrigatoriedade de complemento do ICMS -ST, nos casos em que o valor da operação final com a mercadoria ou serviço for superior àquele considerado inicialmente para recolhimento desse imposto.

Segundo a justificativa publicada no Decreto, a norma anterior só previa recolhimento complementar para produtos com preços autorizados ou fixados pela autoridade (ex: medicamentos), então entendeu-se cabível estender esta previsão aos demais produtos. Pois bem. De fato, a norma acompanha o que está previsto na Lei nº 17.293/20 (publicada em outubro de 2020), que passou a prever essa obrigatoriedade do complemento do ICMS-ST, porém, no nosso parecer, ela é inconstitucional.

Explicamos. Nossa Constituição prevê apenas a restituição imediata e preferencial do imposto indevidamente pago na ST, e não o seu complemento. Afinal, no exercício desta competência legislativa excepcionalíssima, cabe tão-somente aos Estados definir a base de cálculo presumida para fins de cobrança de ICMS/ST, de modo a aproximar-se, o quanto possível, do preço efetivamente praticado ao consumidor final. Sendo assim, não é cabível cobrar eventual diferença do contribuinte. Se o preço final for menor do que o presumido, devolve-se o excesso. Se for maior, o Estado deve absorver os dados para fixação das margens (ato unilateral) e não cobrar complementação.

Por Rosethal Safartis Metta Advogados – escritório responsável pelo Departamento jurídico da ABRAVA, contato via email juridico@abrava.com.br

 

ABRAVA e CETESB juntas à frente da Câmara Ambiental de Refrigeração e Ar Condicionado

No dia 08 de fevereiro, a ABRAVA – Associação Brasileira de Refrigeração, Ar-Condicionado, Ventilação e Aquecimento e a CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo realizaram a reunião da Câmara Ambiental de Refrigeração e Ar Condicionado. Na pauta a oficialização da nova diretoria, plano de ação de 2021, qualidade do ar e Acordo de Kigali.

De acordo com Thiago Pietrobon, Presidente eleito à frente das ações em 2021, “O trabalho a ser desenvolvido pela Câmara tem entre os seus objetivos a manutenção do diálogo e contribuição técnica com o poder público, desenvolvendo conjuntamente as diretrizes para criação e ajuste das leis aplicáveis ao setor, de bases técnicas utilizadas em ações de fiscalização e bases educacionais para orientação do mercado e agentes públicos”.

Na pauta da Câmara para as ações de 2021 estão temas como a emenda de Kigali, a qualidade do ar, contribuições do setor para com as iniciativas de combate às mudanças climáticas, além dos aspectos legais e de boas práticas para os setores representados. O objetivo é traçar junto aos agentes de fiscalização, diretrizes legais, educacionais e técnicas para o setor, considerando assim, o escopo de atuação da ABRAVA que trabalha em várias frentes, inclusive com poder público, para elevar e melhorar o mercado de AVACR no país, usando as boas práticas e normas técnica, aliada à notoriedade da CETESB à frente de questões ambientais.

O tema qualidade do ar ganhou destaque na reunião por conta das considerações do Eng° Leonardo Cozac, que relatou ações em andamento a respeito do Plano Nacional de Qualidade do Ar Interno – PNQAI, que tem por objetivo o desenvolvimento de ações para mobilização da sociedade e à adoção de medidas capazes de promover a qualidade do ar em ambientes internos, tornando-os saudáveis e mitigando os efeitos nocivos de espaços insalubres, que afetam a saúde e capacidade produtiva das pessoas. O Qualindoor – Departamento de Qualidade do Ar Interno, autor do PNQAI, segue em busca de órgãos apoiadores que os ajudem na mobilização de agentes do governo na elaboração de políticas públicas acerca do tema. Paira diante do Setor e da Sociedade, a dúvida de qual órgão é responsável pelas diretrizes e fiscalização do ar interno dos ambientes.

A ratificação do Acordo de Kigali também esteve em pauta, o tema ainda é incerto no Brasil, pois sua ratificação ainda se encontra em tramitação. As regras de importação continuam valendo, a preocupação atual é de como o mercado se comportará nos próximos 2 anos. O ano de 2020 apresentou um cenário de cerca de 25% a menos comparado com 2019, valendo destacar que os anos bases para média de importações de Kigali são 2020,21 e 22.

 

A nova gestão da Câmara Ambiental

A comissão de trabalho da Câmara Ambiental é formada por membros da CETESB da ABRAVA, fazem parte da nova gestão de 2021:

ABRAVA

A formação se dá com um presidente, um vice e 10 cadeiras distribuídas entre membros da associação com atuação em Departamentos Nacionais Qualindoor, Meio Ambiente, Comércio, Ar- Condicionado Automotivo e do Comitê de Mulheres, são eles:

Presidente – Thiago Pietrobon da Ecosuporte Central de Regeneração de Fluidos Refrigerantes

Vice-presidente – Leonardo Cozac – Conforlab;

Representantes dos DNs Meio Ambiente e Comércio: Renato Cesquini – Chemours; Aparecida Contrera – Frigelar; Alexandre Lopes – Arkema; Paulo Neulaender – GPS Neulaender; Norberto Santos – Bandeirantes; Ramon Lumertz – RLX;

Representantes do Comitê de Mulheres: Joana Canozzi – Chemours e Profa. Anna Cristina Dias – FATEC

Representantes do DN Ar Condicionado Automotivo: Carlos Ribeiro – Chemours e Constantino Mehlmann – Bitzer

Representantes do Qualindoor: Marcelo Mesquita, Arthur Siqueira – OMNI, Manoel Gameiro – Ecoquest e Itamar Lima – Masstin.

 

CETESB

Pela CETESB, participam: Josilene Ticianelli Vannuzini Ferrer, Daniel Soleil Huet, Manoel Claudio, Sergio Alex Constant de Almeida, Solange Medeiros Miranda, Vanderlei Borsari e Vivian Marrani de A Marques

Para mais informações email para o abrava@abrava.com.br.

 

Empresa pede filiação à ABRAVA – Saiba qual

Pedido de Filiação

A empresa abaixo solicita filiação à Abrava . A associada, que assim desejar, deverá encaminhar manifestação fundamentada de oposição ao pedido, no prazo de 7 dias corridos contados a partir desta data, para o e-mail filiacao2@abrava.com.br.

 

  1. AMP Refrigeração Ltda, Rua Santo Inácio, 451 – Pinhais – PR  CEP 83324-193 CNPJ 03.686.780/0001-63.

 

Se você não conhece as vantagens aos associados e serviços prestados pela ABRAVA, entre em contato e solicite informações  filiacao@abrava.com.br (11) 3361-7266 R. 135.

08 de fevereiro de 2021

 

 

A importância da manutenção do ar-condicionado na hotelaria – Eng. Arnaldo Parra no HotelNews

Quando falamos em qualidade do ar que respiramos em ambientes internos, estamos nos referindo diretamente também à qualidade da manutenção aplicada aos sistemas de climatização. Não há como assegurar uma boa qualidade sem os serviços de manutenção adequados.

Em especial a ambientes de grande fluxo de pessoas, de diversas regiões e costumes, como é o exemplo típico do ramo de Hotelaria, o correto controle de poluentes pode significar maior segurança, bem estar e conforto. Para este período de pandemia e pós-pandemia, estabelecimentos que prestam maior atenção para estes detalhes, se diferenciam dos demais pela oferta de ambientes e habitações também mais seguras, agindo a favor de seus hóspedes e criando um ambiente positivo e valorizado.

Chamamos de Boas Práticas de Manutenção para Sistemas de Ar-Condicionado, o conjunto de atividades que estejam de acordo com as Normas e Leis que regem o setor.

As Normas ABNT aplicáveis para tal, são:

  • NBR 16.401 (Sistemas de Ar-Condicionado);
  • NBR 13.971 (Manutenção Programada);
  • NBR 15.848 (Inspeção interna de dutos de ar);
  • NBR 14.679 (Limpeza de Dutos);
  • NBR 5.410 (Instalações elétricas de baixa tensão);
  • NBR 16.655 (Instalação de AC residencial – Mini Split e ACJ);

Para ambientes diferenciados, adotam-se também, as normas específicas, tais como:

  • NBR 14.518 (Ventilação e controle de poluição para cozinhas profissionais);

Os padrões de qualidade do ar de interiores, devem atender a regulamentação existente. A Resolução RE-09 da ANVISA estabelece os parâmetros de aceitabilidade da qualidade do ar, indicando os valores máximos de contaminantes permitidos. A Norma ABNT 16.401, em sua parte 3 apresenta também quadro com os principais poluentes e seus níveis máximos de concentração.

A boa manutenção do sistema de ar-condicionado proporciona uma relação de mútuo benefício entre os diversos agentes envolvidos, tais como o proprietário ou investidor do imóvel, os usuários dos ambientes climatizados, os prestadores de serviços de manutenção e finalmente o Governo em suas diversas esferas:

– Assim, o proprietário do imóvel ou investidor é beneficiado, pois a boa manutenção, assegura a longevidade e performance de seus equipamentos, economizando energia, água e protegendo seu investimento, além de propiciar ambientes agradáveis, minimizando possibilidades de contágio de diversas enfermidades inclusive as virais, incrementando a produtividade, combatendo o absenteísmo, criando assim uma atmosfera de respeito e segurança ao hóspede e demais ocupantes;

– O usuário do ambiente climatizado também é beneficiado, visto que além de aumentar sua performance, preserva sua saúde e bem-estar, elevando seu padrão de vida e percepção de sua experiência no uso da habitação e demais ambientes do hotel;

– O Prestador de serviços de Manutenção beneficia-se ao ter seu mercado de trabalho valorizado e prestigiado;

– Finalmente, o Poder Público recebe benefícios, pois que com a manutenção eficiente, poderá fornecer menos água e energia, ajuizará menos reclamações trabalhistas, menos afastamentos do trabalho, menos atendimentos no Sistema de Saúde pelo melhor controle de poluentes, além do ciclo virtuoso de geração de empregos e impostos.

Vários fatores contribuem a favor ou em desfavor da qualidade do ar que respiramos, e isto acaba se tornando uma preocupação do Estado de maneira mais ampla, devido aos desdobramentos decorrentes que sistemas de ar-condicionado com má manutenção podem ocasionar. O assunto toma tal importância, a partir da constatação que múltiplos micro-organismos podem ser transmitidos e/ou propagados por sistemas de climatização sem a devida manutenção preventiva periódica.

Dentro desta perspectiva, tanto Governo Federal quanto a sociedade civil já buscavam formas de regulamentar estas atividades.

As leis atuais que regulamentam e influenciam o PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle), são:

  • Art. 225 da Constituição Federal, que define o “meio ambiente”;
  • Lei Federal 6.437/77, que estabelece multas para infrações sanitárias;
  • Lei Federal 6.938/81, que define “poluição”;
  • Resolução 491 – CONAMA, que define “poluente atmosférico”;
  • Normativa 14 do MMA, que proíbe liberação de refrigerantes na atmosfera;
  • Lei Federal 9.605/98, que estipula pena de até 4 anos de reclusão para crimes de poluição;
  • Decreto Federal 6.514/08, que estipula multa de até R$50.000,00 para crimes de poluição;
  • Lei Federal 13.589/18, que exige PMOC para todas as edificações de uso público e coletivo;
  • Portaria 3.523/98, que é o regulamento técnico do PMOC, exigindo manutenção para sistemas de climatização;
  • Resolução RE-09 da ANVISA, que estabelece parâmetros de qualidade do ar de interiores, inclusive níveis máximos de poluentes;

Histórico:

A preocupação com o meio ambiente e eventuais contaminações por meio de poluentes do ar, já são antigas.

Tanto que com a suspeita de que a qualidade do ar no gabinete do Ministro das Comunicações Sérgio Motta agravou as condições que levaram à sua morte em abril de 1998 incentivou a criação de uma lei específica.

Assim, a 28 de agosto de 1998, o Ministro de Estado da Saúde, José Serra, decretou a Portaria 3.523, a qual exige a manutenção dos aparelhos de ar-condicionado, determina procedimentos de limpeza e manutenção da integridade e eficiência de seus componentes como forma de garantir a qualidade do ar dos ocupantes dos edifícios que possuem estes sistemas de condicionamento.

Esta Portaria criou o PMOC para sistemas de climatização, e estabelece que todos os edifícios de uso coletivo e que tenham sistemas de condicionamento de ar, necessitam seguir certas diretrizes para garantir a qualidade do ar interior, da qual destacamos os seguintes parágrafos e itens:

Art. 6º: Os proprietários, locatários e prepostos, responsáveis por sistemas de climatização com capacidade acima de 5 TR (60.000 BTU/h), deverão manter um responsável técnico habilitado, com as seguintes atribuições:

a. implantar e manter disponível no imóvel um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC, adotado para o sistema de climatização. Este Plano deve conter a identificação do estabelecimento que possui ambientes climatizados, a descrição das atividades a serem desenvolvidas, a periodicidade das mesmas, as recomendações a serem adotadas em situações de falha do equipamento e de emergência, para garantia de segurança do sistema de climatização e outras de interesse, conforme especificações do Anexo I deste Regulamento e NBR 13.971/97.

Art. 8º: Os órgãos competentes de Vigilância Sanitária farão cumprir este Regulamento Técnico, mediante a realização de inspeções e de outras ações pertinentes, com o apoio de órgãos governamentais, organismos representativos da comunidade e ocupantes dos ambientes climatizados.

Art. 9º: O não cumprimento deste Regulamento Técnico configura infração sanitária, sujeitando o proprietário ou locatário do imóvel ou preposto, bem como o responsável técnico, quando exigido, às penalidades previstas na Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo de outras penalidades previstas em legislação específica.

Reflexos legais do PMOC:

Considerando a Lei Federal 13.589/18, Portaria 3.523/98 e Resolução RE-09 ANVISA, o descumprimento total ou parcial do PMOC, expõe o proprietário do estabelecimento às penalidades previstas na Lei 6.437/77 com multa de R$2.000,00 até R$1.500.000,00, com base na gravidade e porte do estabelecimento, sendo dobrado na reincidência, além de sanções civis.

O descumprimento do PMOC, que ocasione níveis de poluição para os ambientes climatizados acima dos estabelecidos na RE-09 da ANVISA, infringe também a Lei Federal 6.938/81 e Resolução 491 (CONAMA), gerando um crime de poluição, passível de punição conforme estabelece a Lei Federal 9.605/98 de 1 a 4 anos de detenção, Decreto Federal 6.514/08 com multa de R$5.000,00 a R$50.000,00, além de outras sanções.

A falta do PMOC, ou mesmo expor classe laboral a níveis de poluentes acima do estabelecido na Resolução RE-09 ANVISA, pode ensejar demanda trabalhista por trabalho em ambientes insalubres de grau médio a máximo, de acordo com as NRs da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

A ABRAVA recomenda sempre a contratação de profissionais habilitados de acordo com o trabalho a ser realizado. Para mais informações consulte o site da ABRAVA www.abrava.com.br

 

Leia direto na fonte ACESSE

Cuidados e protocolos com relação a manutenção do ar-condicionado em ambientes escolar por Engs. Leonardo Cozac e Arnaldo Parra

Considerando que uma pessoa respira cerca de 10 mil litros de ar diariamente, questões como a qualidade do ar respirado, filtragem de poluentes, conforto térmico, bem-estar e controle de doenças respiratórias devem ser observados, e podem ser controlados com o uso do ar-condicionado em um ambiente escolar. Mas, para que isto ocorra de forma segura, é necessário que sejam seguidas recomendações, normas e Leis existentes.

Assim como no dia a dia, em especial no retorno ao ambiente escolar ainda neste período de pandemia da Covid-19, aliado agora às altas temperaturas, o uso de sistemas de climatização artificial torna-se essencial e exige alguns cuidados e atenção. E, por este motivo a ABRAVA – Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento destaca algumas medidas preventivas no uso do ar-condicionado, e faz um alerta para que ambientes escolares que não disponham de renovação de ar por ventilação mecânica ou mesmo que ainda de forma natural através de portas e janelas, não devem ser ocupados, pois esta condição é indispensável para o uso seguro do ar-condicionado e no controle de doenças transmissíveis pelo ar.

 

O ar-condicionado nas escolas

 E são as Escolas, um dos ambientes que mais apresentam implicações quando se trata da diferença entre bom e mau desempenho relacionados à QAI. Os alunos permanecem cerca de 4 a 5 horas diárias, cinco dias por semana, 40 semanas por ano, durante aproximadamente 13 anos em salas de aula. As características desses espaços são muito importantes e determinantes para o desenvolvimento escolar e crescimento físico saudável dos alunos.

Estudo da Universidade Técnica da Dinamarca, mostra ganhos de performance dos alunos em 14,5% em ambientes com uma boa qualidade do ar. Isso representa que um aluno em escola com boa QAI é capaz de aprender em 06 anos o que ele aprenderia em 07. Nem precisa ser bom em matemática, para enxergarmos o ganho financeiro para um país com investimentos na qualidade do ar interno!

A Resolução 09 da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, publicada em 16 de janeiro de 2003, recomenda, por exemplo, que ambientes internos tenham o máximo de 1000 partes por milhão (ppm) de CO2 (dióxido de carbônico).

A ventilação inadequada faz com que CO2 e contaminantes do ar interior se acumulem nos ambientes ocupados por pessoas.  Em muitas escolas, os níveis de dióxido de carbono elevados impactam diretamente na redução de rendimento escolar dos alunos, conforme estudos apresentados Lawrence Berkeley National Laboratory1.

Uma consequência adicional da ventilação inadequada em ambientes é o acúmulo de outros contaminantes do ar interior, como os compostos orgânicos voláteis – COVs, incluindo os formaldeídos, que podem ser encontrados em diversos produtos de construção e manutenção utilizados nas salas de aula, incluindo tapetes, vinil, tintas, selantes, plásticos, produtos de madeira, móveis, eletrônicos, agentes de limpeza e tantos outros.

Outro grande problema é a capacidade do ar interior em concentrar infecções virais, como a COVID19, fúngicas e bacterianas, sendo a proliferação de mofo um fator de contribuição especial. Há uma crescente incidência de condições de saúde crônicas, como asma, viroses, alergias e outras sensibilidades. A asma é a principal causa de faltas nas escolas, entre as crianças dos Estados Unidos.

A realidade mostra salas de aula com grande quantidade de alunos e com menor espaço interno, além das janelas reduzidas, o que resulta num ambiente com ar saturado.

 

O papel do sistema de climatização

 As escolas que optam por usar aparelho de ar-condicionado, na maioria absoluta das vezes instalam equipamentos do tipo Split. Apesar de ser uma ação com objetivo de trazer conforto térmico aos alunos e professores, é uma catástrofe em relação à qualidade do ar interna.

Poucas escolas, as de maior porte e capacidade financeira, seguem os procedimentos corretos ao iniciar o processo de análise de escolha de que tipo de sistema de climatização usar com a elaboração de um projeto de ar-condicionado. Sim, é desta forma que todos os estabelecimentos deveriam agir, e com o projeto em mãos, definir qual melhor sistema para o local.

A escolha do uso de aparelhos do tipo Split em ambientes não residenciais, requer alguns cuidados prévios, como a instalação que deve ser realizada com adaptações como sistemas de filtração e renovação de ar eficientes, que permitam ao ambiente a melhor distribuição e circulação do ar, com material particulado e gases em níveis adequados às necessidades humana.

 

O aparelho Split convencional não possui filtragem adequada, distribuição de ar e nem renovação de ar. Infelizmente em nosso país, esse tipo de equipamento vem sendo utilizado em aplicações não residenciais em larga escala, representando mais de 90% das vendas de aparelho de ar-condicionado no Brasil.

Isso resulta em diversos ambientes com instalações sujeitas a irregularidades, fora das normas técnicas e legislações brasileiras. Haja visto, neste período de pandemia, momento que esse problema foi escancarado com a necessidade de manter os ambientes ventilados.

Os protocolos sanitários, inclusive de renomados hospitais e centros de saúde, têm orientado, infelizmente, as escolas a desligar o ar-condicionado, e abrir portas e janelas como solução para melhorar a ventilação do local.

Ocorre que esses ambientes não foram projetados para a ventilação natural, essa ação só será eficiente dependendo do clima, disposição de fachada, portas e janelas em faces opostas, tamanho do ambiente, entre outros fatores que possam contribuir com a troca de ar entre os ambientes interno e externo.

Além disso, portas e janelas abertas, combinados ao ar-condicionado desligado nas salas de aula, podem levar a alguns fatores que reduzem a capacidade de aprendizado, como:

– Temperaturas elevadas, que tornam o ambiente desconfortável;

– Ruídos externos, prejudicam a concentração dos alunos;

– Poluição do ar externo, causam danos ao sistema respiratório dos alunos, levando à ausência do aluno.

 

Neste momento de preocupação com a pandemia e necessidade de retorno as salas de aulas, a recomendação é a correção e adequação dos sistemas de climatização existentes nas escolas e não o seu desligamento.

Basicamente, a solução para salas de aula que contam com equipamentos do tipo SPLIT é a instalação de sistemas de renovação e filtração do ar adequados, conforme normas técnicas e legislação no país. Ou ainda, a utilização de equipamentos de purificação de ar dentro dos ambientes, como por exemplo filtros de alta eficiência ou ainda foto-catálise, colaborando no tratamento do ar. A decisão deve ser feita com a orientação de um consultor técnico ou profissional legalmente habilitado em sistemas de ar-condicionado.

O custo dessas ações é muito pequeno se comparado ao custo total de uma instalação de sistema de ar-condicionado e aos benefícios com a garantia da saúde e melhorias no rendimento escolar, além de, ser a única maneira de garantir tecnicamente uma boa qualidade do Ar dentro das salas de aulas.

Algumas recomendações podem ser observadas no quadro a seguir:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O uso do ar-condicionado é bom e faz bem! A ABRAVA recomenda sempre a busca de informações com especialistas e órgãos que representam o setor.

 

Cuidados para com o uso ao ar-condicionado em um ambiente escolar

 O usuário final/colaborador/aluno de um ambiente escolar deve:

  • Manter a temperatura em torno de 24ºC (indicada pela OMS – Organização Mundial da Saúde), em conformidade com a Portaria 3.523/98 e Resolução 09/03 da ANVISA, evitando temperaturas muito abaixo ou mesmo muito acima do recomendado;
  • Observar e exigir o bom estado de conservação e limpeza dos equipamentos e acessórios;
  • Sempre que achar necessário, solicitar o PMOC – Plano de Manutenção, Operação, Manutenção e Controle assinado por responsável técnico legalmente habilitado e o laudo da qualidade do ar interno previsto de acordo com a Lei 13.589/18 para ambientes com mais de 60.000 Btus/hora.
  • O primeiro ocupante que chegar ao ambiente, neste caso os colaboradores da escola, deve ligar o equipamento de ar-condicionado, abrir portas e janelas para a troca do ar interno por um tempo aproximado de 15 minutos.

 

O responsável operacional/diretor do ambiente escolar deve:

  • Cumprir os requisitos legais para utilização de sistemas de climatização como:
  • A Portaria 3.523/98 e a RE-09 da ANVISA determinam a existência de periodicidades mínimas a ser observadas para alguns componentes do sistema, que são classificados como pontos disseminadores de poluentes. A saber: bandeja de condensado, filtros de ar, serpentinas, ventiladores, rede de dutos, salas de máquinas, umidificadores e tomada de ar externo (TAE). Para filtros de ar, caso sejam descartáveis, o período máximo de uso independentemente da saturação é de 90 dias.
  • Manter atualizada as análises da qualidade do ar interno, no mínimo semestralmente, e fazer as correções dos desvios identificados nos laudos, conforme Resolução 09 da ANVISA. Recomendamos monitorar constantemente a qualidade do ar.
  • Manter o PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle previsto na Lei Federal 13.589/18 atualizado e em local de fácil acesso. O PMOC obriga a manutenção de sistemas de ar-condicionado em todos os edifícios de uso público e coletivo, em garantia a segurança e saúde das pessoas
  • Em casos de o ambiente escolar ter um equipamento simples, o responsável deve mantê-lo limpo, em especial lavar bandejas e filtros com produtos adequados. Caso não sinta-se preparado para tal ação, contrate um especialista.
  • Para manutenção de outros componentes do equipamento como troca de filtros de ar, trocadores de calor, ventiladores, gabinetes e acessórios, a manutenção deve ser realizada apenas por profissionais especializados.
  • Observar se no sistema de climatização do ambiente existe o dispositivo de renovação de ar interna instalado. Se necessário ajustar a renovação do ar externo em maior vazão possível, com atenção para áreas altamente poluídas. Em caso negativo é necessário providenciar sua adequação com urgência.

Caso não seja possível instalar o dispositivo ou sistema para a renovação de ar, manter o(s) equipamento(s) de ar-condicionado em modo ventilação, e abrir portas e janelas para garantir uma ventilação natural. Quanto maior a ventilação do ambiente interno, menor o risco de transmissão de patógenos.  Para ter certeza de que a aberta de portas e janelas está sendo eficiente, consulte um profissional especializado. Importante manter filtros de ar no equipamento para retenção de material particulado.

  • Manter as salas de máquinas dos equipamentos limpos com restrição de acesso. A sala de máquina deve conter apenas os equipamentos de ar-condicionado.
  • Qualquer alteração ou modificação nos equipamentos e sistemas de climatização acima, deve ser realizada somente por profissional especializado e legalmente habilitado.
  • Seguir as recomendações previstas em relação a manutenção, classificadas em 3 etapas:
  • Preventiva – momento em que os procedimentos são previamente planejados e ações técnicas necessárias à garantia de desempenho e de durabilidade dos equipamentos,
  • Corretiva – procedimentos não agendados e sob demanda, destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso.
  • Preditiva – procedimentos de análise de parâmetros dos sistemas

No caso de dúvidas como, qual o tipo de sistema que está instalado? Qual a melhor decisão a ser tomada em relação ao ambiente? Ou qualquer outra dúvida, por mais simples que possa parecer, a ABRAVA recomenda consultar um profissional habilitado. Alterações no modo de operação dos sistemas de climatização requerem conhecimentos especializados associados a responsabilidade técnica definida. A contratação de profissionais habilitados para a realização destes tipos de serviços é recomendada para prevenção de futuros problemas com a sua aplicabilidade e seu bom uso. Mais informações podem ser conferidas no www.abrava.com.br

 

Recomendações dadas por:

Eng° Leonardo Cozac – membro do Qualindoor – Departamento de Qualidade do Ar Interno e Diretor de Operações da ABRAVA

Eng° Arnaldo L. Parra – especialista em PMOC e Diretor de Relações Institucionais da ABRAVA

 

 

 

 

 

 

Comitê de Mulheres da ABRAVA marcou presença na XVI Semana de Engenharia Química da Escola Politécnica da USP

No dia 01 de fevereiro, o Comitê de Mulheres da ABRAVA – Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento realizou uma palestra na XVI Semana de Engenharia Química da Escola Politécnica da USP (SEQEP). O evento que ocorre anualmente é organizado por alunos do curso de graduação de Engenharia Química da USP e conta com diversas atividades como palestras, iniciativas de recrutamento, mesas redondas, minicursos e oficinas conduzidas por empresas parceiras, associações e entidades que visam preparar os alunos para o mercado de trabalho e conectar os futuros engenheiros à industria, demonstrando as diferentes possibilidades de atuação do engenheiro químico. Como o evento ocorre durante o período de férias é comum que estudantes de outras universidades também integrem o evento, ampliando seu alcance. Na ocasião, o Comitê foi representado pela Profa. Anna Cristina, Engenheira Mecânica e Doutora em Engenharia de Produção que atua como professora e dirige a Fatec Itaquera além de integrar o Comitê de Mulheres da ABRAVA, e sua palestra abordou o tema “Presença das Mulheres nas Engenharias e Seus Desafios”.

De acordo com Joana Canozzi, vice-presidente do Comitê, “Ficamos muito honradas com o convite e com a oportunidade de levar nossa mensagem a geração de futuros engenheiros que integrou o evento, apresentado casos de sucesso de mulheres referência que fizeram a diferença ao longo dos anos para o progresso do setor AVAC-R . Através da voz da professora Anna apresentamos ao público o que é o setor, como a Engenharia Química se faz necessária e presente nele criando diversas oportunidades e demandando estes profissionais.Também foi abordado o escopo de atuação da ABRAVA e as iniciativas que vem sendo conduzidas pelo Comitê de Mulheres da Associação a fim de incentivar a diversidade e ampliar a competitividade das empresas que integram o mercado de Refrigeração e Ar Condicionado.”

A participação do Comitê de Mulheres no evento vai ao encontro da missão do comitê que visa ser um fórum de discussão sobre a atuação feminina no setor AVAC-R através das ações planejadas pelo grupo como esta na, qual a Profa. Anna Cristina teve a oportunidade de encorajar mulheres a seguirem carreira em STEM, Science, Technology, Engineering and Mathematics, e não somente incentivá-las a lutarem por suas carreiras e buscarem a equidade mas também engajar toda a comunidade nesta jornada. Esta iniciativa do Comitê contribui diretamente com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS da Organização das Nações Unidas – ONU nos itens 4 que diz respeito à “Educação de Qualidade”, e 5 que se refere a “Igualdade de Gênero”.

Para mais informações a respeito do Comitê de Mulheres da ABRAVA, enviar um email para o comitedemulheres@abrava.com.br

Comunicado FAIAR à ABRAVA e associados referente ao aceite como membro da Aliança Global de Qualidade do Ar – IEQ

Estimados Associados da ABRAVA,

É com enorme agrado que comunico que a Federação das Associações Ibero-Americanas de Ar Condicionado e Refrigeração (FAIAR), à qual a ABRAVA pertence desde a sua fundação em 2001, foi aceite como membro efetivo da Aliança Global de Qualidade do Ar Interno (IEQ-GA)1, no passado dia 28 de janeiro.

O objectivo da IEQ-GA é servir como fonte global de informações, orientação e conhecimento da qualidade do ambiente interno (térmico-ar interno-iluminação-acústica) dos edifícios, e garantir que o conhecimento sobre a qualidade do ar interno (QAI) seja implementado na realidade.

A principal vantagem da FAIAR pertencer a tão prestigiada aliança de organizações internacionais, onde também se incluem a ASHRAE (Sociedade Americana), REHVA (Sociedade Europeia), entre outras, é colaborar com um grupo de tão vasta experiência interdisciplinar, interessado em estimular atividades e tecnologia que ajudarão de forma significativa a melhorar a qualidade do ambiente interno.

A incumbência da IEQ-GA é fazer com que as sociedades pensem juntas, trabalhem juntas e falem a uma só voz, visto que individualmente, o parecer de uma só sociedade é frequentemente negligenciado. Assim, através desta cooperação internacional é possível influenciar e apoiar tomadas de decisões de autoridades como a OMS, governos e órgãos reguladores mundiais.

Com a participação das quatorze associações de ar condicionado e refrigeração do espaço Ibero-americano que constituem a FAIAR, reunindo deste modo, um universo multidisciplinar de engenheiros, arquitetos, especialista e empresas, certamente a nossa Federação será um grande contributo na pesquisa e divulgação da qualidade do ambiente interno para os ocupantes dos edifícios e locais de trabalho em todo o mundo.

Fiquem bem, por favor fiquem em segurança.

Cordialmente,

Odete de Almeida – Presidente da FAIAR

www.ieq-ga.net

 

ABRAVA é protagonista no setor de qualidade do ar interno. É membro da FAIAR, e se torna participante da Aliança Global de Qualidade do Ar Interno

 

Desde a época da fundação da FAIAR – Federação das Associações Ibero-Americanas de Ar Condicionado e Refrigeração em 2001, a ABRAVA – Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento tem participado ativamente de discussões de temas e ações relevantes para o setor AVAC-R junto a outras 14 associações de países da América Latina, Espanha e Portugal. Entre as novidades para a ABRAVA e o setor AVAC-R em 2021,  está a nomeação do Presidente da Associação o Eng. Arnaldo Basile à Vice-Presidente da FAIAR, e a participação desta Federação como o mais novo membro da Aliança Global de Qualidade do Ambiente Interno (IEQ-GA).

Para o Eng° Arnaldo Basile “A participação da ABRAVA como membro da FAIAR nos dá notoriedade, e nos torna porta-voz dos diversos temas tratados a respeito dos setores que representamos, não só nacionalmente, mas internacionalmente também. O aceite da FAIAR como membro participante do IEQ-GA, credencia ainda mais as Associações que as compõe junto à comunidade técnica internacional, e credencia ainda mais a ABRAVA a atuar como a Entidade Nacional que fala em nome do setor AVAC-R no Brasil”.

O aceite da FAIAR, hoje presidida por Odete de Almeida, também Presidente da EFRIARC – Associação Portuguesa dos Engenheiros de Frio e de Ar Condicionado como membro efetivo da Aliança Global de Qualidade do Ambiente Interno (IEQ-GA), concedeu à ABRAVA o direito de co-participação no IEQ-AG, com a temática da qualidade do ar, destacado assunto em pauta no Brasil e todo o mundo. A ABRAVA planeja atuar pro-ativamente contando com a especial participação do Departamento Nacional de Qualidade do Ar Interno – Qualindoor da ABRAVA.

Entre as recentes ações do Qualindoor está o lançamento, em meados de novembro de 2020, do Plano Nacional de Qualidade do Ar Interno (PNQAI) que tem por objetivo o desenvolvimento de ações para mobilização da sociedade e à adoção de medidas capazes de promover a qualidade do ar em ambientes internos, tornando-os saudáveis e mitigando os efeitos nocivos de espaços insalubres, que afetam a saúde e capacidade produtiva das pessoas.

Vale lembrar ainda que, a ABRAVA é membro atuante na FAIAR com a participação em grupos de trabalho, entre as ações já realizadas está a elaboração da norma ibero-americana de qualidade do ar interno, aprovada em janeiro de 2019, que diz respeito à qualidade do ar interno em edificações, e é responsável por apontar parâmetros de medição da qualidade do ar interno, as metodologias e a manutenção desse ar para que seja considerado saudável.

A FAIAR reúne associações dos setores de ar condicionado e refrigeração do Chile, Colômbia, Cuba, Equador, Espanha, México, Paraguai, Peru, Portugal, República Dominicana, Uruguai, Venezuela e Brasil. Nos próximos meses acontecerá as comemorações do 20° aniversário de fundação e dedicação em prol aos setores representados pelas associações que compõem a Federação.

 

Benefícios do acesso à Aliança Global de Qualidade do Ambiente Interno (IEQ-GA)

O objetivo da IEQ-GA é ser fonte global de informações, orientação e conhecimento da qualidade do ambiente interno (térmico, qualidade do ar interno, iluminação, acústica) dos edifícios, e garantir que o conhecimento sobre a qualidade do ar interno (QAI) seja implementado na realidade.

A principal vantagem da FAIAR, e consequentemente da ABRAVA, pertencer à prestigiada aliança de organizações internacionais, onde também se incluem a ASHRAE (Sociedade Americana), REHVA (Sociedade Europeia), entre outras, é colaborar com um grupo de tão vasta experiência interdisciplinar, interessado em estimular atividades e tecnologia que ajudarão de forma significativa a melhorar a qualidade do ambiente interno.

De acordo com a Presidente da Faiar Odete de Almeida, “Com a participação das quatorze associações de ar condicionado e refrigeração do espaço Ibero-americano que constituem a FAIAR, reunindo-se deste modo, um universo multidisciplinar de engenheiros, arquitetos, especialista e empresas, certamente a nossa Federação será um grande contributo na pesquisa e divulgação da qualidade do ambiente interno para os ocupantes dos edifícios e locais de trabalho em todo o mundo”.

A incumbência da IEQ-GA é fazer com que as sociedades pensem juntas, trabalhem juntas e falem a uma só voz, visto que individualmente, o parecer de uma só sociedade é frequentemente negligenciado. Assim, através desta cooperação internacional é possível influenciar e apoiar tomadas de decisões de autoridades como a OMS, governos e órgãos reguladores mundiais.

Empresa pede filiação à ABRAVA – Saiba qual

Pedido de Filiação

 

A empresa abaixo solicita filiação à Abrava . A associada, que assim desejar, deverá encaminhar manifestação fundamentada de oposição ao pedido, no prazo de 7 dias corridos contados a partir desta data, para o e-mail filiacao@abrava.com.br.

 

  1. NC Parice Ar Condicionado LTDA EPP – CNPJ 11.665.901/0001-19 – Rua PC Whitaker Penteado, 468 – Vila Guarani – SP – Cep 04.3067-50 

 

Se você não conhece as vantagens aos associados e serviços prestados pela ABRAVA, entre em contato e solicite informações  filiacao@abrava.com.br (11) 3361-7266 R. 135.

02 de fevereiro de 2021

 

 

ABRAVA parabeniza empresas associadas que fazem aniversário no mês de fevereiro

A ABRAVA parabeniza empresas associadas que fazem aniversário no mês de fevereiro

Sentimo-nos honrados em tê-los em nosso quadro de afiliados.

Desejamos-lhes sucesso e prosperidade!

Razao Social Ano de fundação
ANTHARES SOLUÇÕES EM CLIMATIZAÇÃO E REFRIGERAÇÃO LTDA 11
ARCONTEX COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA – ME 33
ARTEMP ENGENHARIA TÉRMICA LTDA. 10
CBTEC ENGENHARIA LTDA 26
CLIMOFRIO AR CONDICIONADO LTDA. ME 11
DIFUS-AR INDÚSTRIA BRASILEIRA DE ACESSÓRIOS TÉCNICOS LTDA 52
EBM PAPST MOTORES VENTILADORES 23
ECOLOGIC AIR CLIMATIZAÇÃO PREDIAL E COMERCIO LTDA. ME 2
ELETROGAS 19
EMERSON ELECTRIC DO BRASIL LTDA 24
FRIO MASTER SERVICE AR CONDICIONADO 12
GARNEIRA ENGENHARIA LTDA 8
INSPENGE – COLSULTORIA & INSPEÇÃO PREDIAL LTDA 10
ISOLEV INSTALAÇÕES LTDA 36
MANENG REFRIGERAÇÃO LTDA. 19
MASTERCOOL DO BRASIL LTDA 7
NS SERVIÇOS TÉCNICOS DE LIMPEZA INDUSTRIAL LTDA.ME 11
PRINSTARC ENGENHARIA AR CONDICIONADO E CONSTRUÇÕES LTDA 40
PRO DAC AR CONDICIONADO LTDA. 34
RCO SOLUCOES EM ENGENHARIA EIRELI 5
REHEM CLIMATIZAÇÃO DO BRASIL LTDA 12
SEG-AR SOLUÇÕES EM AR CONDICIONADO EIRELLI-ME 6
TUMA INSTALAÇÕES TÉRMICAS LTDA 50
YAWATZ ENGENHARIA LTDA 19

 

Sucesso!

EQUIPE ABRAVA

“ABRAVA de Portas Abertas” foi um sucesso. Apresentações disponíveis para download

Cenário econômico do setor AVAC-R, perspectivas e oportunidades de negócios, escopo de atuação da entidade e benefícios aos associados foram destaques do evento

No dia 27 de janeiro, a ABRAVA – Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento realizou a segunda edição do “ABRAVA de Portas Abertas”, desta vez de forma online. O evento teve por objetivo apresentar perspectivas econômicas do setor AVACR para 2021, escopo de atuação da entidade e benefícios aos associados. A programação foi dividida em dois painéis conduzidos pelo Presidente da ABRAVA o Eng° Arnaldo Basile, e contou com a participação de representantes de departamentos operacionais e comitês da Associação.

O primeiro painel abordou questões mercadológicas, na ocasião o economista Guilherme Moreira, responsável pelo Departamento de Economia e Estatística da ABRAVA, apresentou uma análise de dados do mercado nos últimos anos, falou sobre o impacto da pandemia nos setores representados, e apresentou um possível cenário para 2021 com desafios e oportunidades para empresas dos segmentos.Confira a apresentação AQUI

O ano de 2020 impactou na economia de maneira negativa, não só nos setores representados no AVAC-R, mas em todo o país. O cenário no início do ano era de otimismo, mas a pandemia praticamente paralisou as atividades econômicas no primeiro semestre, que apresentou sinais de melhoria no segundo semestre, mas ainda com muitos desafios.

A previsão de faturamento para 2021 dos quatro setores representados é de um movimento na economia com o volume de negócios da ordem de R$ 34 bilhões. Os dados apresentados apontam uma recuperação dos setores de ar-condicionado e refrigeração para 2021, em especial por conta da retomada dos investimentos, mas ainda com intensidade abaixo do cenário desejado.

Ainda no primeiro painel, o Eng. Arnaldo Basile, também apresentou um cenário do setor, mas com o olhar em oportunidades de negócios baseado em temáticas em evidências no setor classificados por ordem de oportunidades da seguinte forma: Qualidade do Ar, Eficiência Energética e PMOC. Confira a apresentação AQUI

O segundo painel foi a apresentação do escopo estrutural da ABRAVA, destaque para algumas ações realizadas por Departamentos e Comitês da Associação. O painel foi aberto com a apresentação institucional e escopo de atuação da ABRAVA realizada por Arnaldo Basile, que destacou a estrutura operacional, ações em andamento em prol aos setores representados e parcerias. Confira a apresentação AQUI

Na sequência do segundo painel, o Eng° Leonardo Cozac, Diretor de Operação e Finanças da ABRAVA e membro do Qualindoor – Departamento de Qualidade do Ar Interno, apresentou o Plano Nacional de Qualidade do Ar Interno, lançado em novembro, que tem por objetivo o desenvolvimento de ações para mobilização da sociedade e à adoção de medidas capazes de promover a qualidade do ar em ambientes internos, tornando-os saudáveis e mitigando os efeitos nocivos de espaços insalubres que afetam a saúde e capacidade produtiva das pessoas. Confira a apresentação AQUI

O Departamento Jurídico da ABRAVA, representado pelo Dr. Thiago Rodrigues, da Rosenthal Advogados, escritório responsável pelo DEJUR, destacou alguns benefícios aos associados e setor. Destacou que o Departamento se mantém atento às necessidades do setor, trabalhando intensamente na busca de ações que beneficiem as empresas associadas. Relatou o fato de que logo no início da pandemia, aconteceu ação jurídica que concedeu o reconhecimento do setor AVAC-R como essencial para a sociedade. Diversas ações coletivas ajuizadas como a Exclusão do ISS e ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, ocorrem no judiciário há muitos anos (desde 2008), destaque para a não retenção de 11% ao INSS pelas empresas do SIMPLES associadas. Confira a apresentação AQUI 

Três Comitês da ABRAVA explanaram sobre o escopo de atuação, o primeiro foi o Comitê de Mulheres que tem a missão de ser um fórum de discussão sobre a atuação feminina no setor AVAC-R, representado pela Profa. Anna Cristina,  docente da FATEC Itaquera , e responsável pelas ações do grupo de trabalho de capacitação que apresentou a estrutura do Comitê dividido em três de grupos de trabalho: Capacitação, Marketing e Empreendedorismo, e destacou as atividades realizadas em 2020 e as ações de 2021. Confira a apresentação AQUI

O Eng° Paulo Reis, responsável pelo Comitê de Normas Regulatórias da ABRAVA foi o segundo a apresentar um breve resumo referente aos impactos das NRs que entram em vigor a partir de Agosto/2021, ocasião em que toda empresa estabelecida no território nacional terá a obrigatoriedade de atender as normativas das normas regulamentadoras da Secretaria Especial do Trabalho e Previdência do Ministério da Economia do Brasil. Ao todo existem 36 NRs, delas 15 apresentam impactos diretos no setor AVAC-R, são elas: 1, 7, 8, 9, 10, 12, 13, 15, 16, 17, 24, 28, 32, 33 e 36. O Comitê tem trabalhado para levar ao setor informações que contribuam com o entendimento das mesmas, e entre as ações previstas para 2021 está a elaboração de um Manual de Normas Regulatórias ABRAVA. Confira a apresentação AQUI

A apresentação do Comitê de Eficiência Energética a cargo do Eng° Luciano Marcato levou para o evento informações a respeito da atuação e ações do Comitê, que é um grupo aberto aos associados, formado por profissionais de diversos segmentos e departamentos nacionais para promoção de discussão abertas sobre temas relevantes a Eficiência Energética nos setores representados. Na ocasião destacou o impacto da Portaria 234/julho 2020, a proposição de inclusão de novos produtos no Programa Brasileiro de Etiquetagem, a criação de um Grupo de trabalho para análise de etiquetagem de sistemas de refrigeração comercial, a assinatura do convênio ABRAVA e Procel/Eletrobras e a elaboração de um guia de Boas Práticas de Eficiência Energética para o setor AVAC-R. Confira a apresentação AQUI 

Para finalizar o evento, Samira Oliveira,  responsável pelo Departamento de Capacitação e Convênio da ABRAVA, apresentou a nova estrutura do CTA – Cursos e Treinamentos ABRAVA,  as mudanças que ocorreram no último ano como a criação de cursos EAD, novos docentes, cursos e novos laboratórios para aulas práticas. Destacou os benefícios para as empresas patrocinadoras e os descontos especiais para colaboradores de empresas associadas e estudantes. Na apresentação ainda, fez um destaque para as novas formas de comunicar, e a presença da ABRAVA nas redes sociais. No quesito convênios e parcerias, foram apresentados diversos estabelecimentos que concedem descontos para colaboradores de empresas associadas como: escolas profissionalizantes, idiomas, lazer, entre outros. Confira a apresentação AQUI

O evento foi gravado e pode ser conferido na integra no canal do Youtube ABRAVA Oficial ACESSE AQUI

Para informações sobre a ABRAVA e sua atuação consulte o site www.abrava.com.br,  acompanhe as redes sociais. Em caso de dúvidas envie email para o abrava@abrava.com.br

 

Empresa pede filiação à ABRAVA – Saiba qual

Pedido de Filiação

A empresa abaixo solicita filiação à Abrava . A associada, que assim desejar, deverá encaminhar manifestação fundamentada de oposição ao pedido, no prazo de 7 dias corridos contados a partir desta data, para o e-mail filiacao2@abrava.com.br.

 

  1. SD Matta Consultoria Ltda, Rua Barão de Cotegipe, 650-3/SSL 101, Vila Isabel – Rio de Janeiro – RJ  CEP 20560-085 CNPJ 32.566.067/0001-84.

 

Se você não conhece as vantagens aos associados e serviços prestados pela ABRAVA, entre em contato e solicite informações  filiacao@abrava.com.br (11) 3361-7266 R. 135.

26 de janeiro de 2021