ABRAVA apoia manifesto da ABRAINC referente a MP 1085 que visa a modernização dos cartórios de registros públicos

Entrou em vigor, nesta terça-feira (28/12), a Medida Provisória voltada à modernização dos cartórios de registros públicos. A iniciativa da Secretaria de Política Econômica (SPE) e do Ministério da Economia, contou com apoio e o trabalho da ABRAINC e de diversas entidades do setor.

ABRAVA é uma das 45 entidades que apoiam a MP que é um importante avanço para a desburocratização do Brasil.

Confira a página do anúncio no jornal O Estado de S.Paulo caderno Economia & Negócios ACESSE

 

ABRAVA NEWS 23 de dezembro – Acompanhe as notícias e fique por dentro de tudo que acontece na ABRAVA e do setor AVAC-R.

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ABRAVA e CONFEA juntos nas iniciativas do PMOC e PNQAI – Eng° Carlos Laet representará o CONFEA no PNQAI

Foi publicada no dia 22 de dezembro a decisão plenária que nomeou o Eng. Carlos Laet como representante institucional do CONFEA junto ao Plano Nacional de Qualidade do Ar Interno – PNQAI, iniciativa do Departamento de Qualidade do Ar Interno – Qualindoor da ABRAVA. O apoio técnico da ABRAVA junto as  ações do CONFEA foi fortalecido após o advento da aprovação da Lei 13.589/2018, que obriga estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente, a implantar e manter um plano de manutenção, operação e controle (PMOC) desses sistemas de climatização. Este fato resultou na criação do GT de PMOC dentro do órgão, para discussão das melhores práticas na implementação e regulamentação da Lei.

A parceria agora ganha novo capítulo ABRAVA e CONFEA,  com a confirmação do apoio e contribuição, no exercício de 2022/2023 do Eng° Carlos Laet no PNQAI, que tem por objetivo a formação de aliança entre organizações não governamentais, representantes da sociedade em diversas áreas do conhecimento e campos profissionais, como membros de um Plano Estruturado para à conscientização da sociedade sobre a importância da Qualidade do Ar Interno (QAI), por meio de estudos, pesquisas, projetos e ações estratégicas.

 

Confira a decisão plenária na íntegra AQUI

Mensagem de Natal ABRAVA e informação do período de recesso de final de ano – Confira

Depois de um ano de muitas atividades, novas experiências e muito aprendizado, chegamos ao final do ano. Vamos agora recarregar nossas energias e descansar um pouco com nossos familiares. 

Por esta razão, informamos que entre os dias 20 de dezembro e 10 de janeiro,  não haverá expediente na ABRAVA, estaremos em férias coletivas. 

Desejamos a todos amigos, associados e colaboradores Boas Festas! 

Esperamos todos em 2022!

Nota Técnica de esclarecimento as dúvidas Judiciais e Administrativa sobre as NRs do Ministério do Trabalho e Previdência.

Comitê de Normas Regulatórias da ABRAVA informa que no dia 06/12/2021 foi editada a Nota Técnica de esclarecimento as dúvidas Judiciais e Administrativa sobre as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Previdência.

Confira o documento ACESSE

Revista ABRAVA Refrigeração & Climatização – edição dezembro  2021 – Disponível para download

Revista ABRAVA Refrigeração & Climatização – edição dezembro  2021.

Fique por dentro das principais notícias do setor AVAC-R Confira aqui

A ABRAVA “entrou no radar do Consulado” Indiano” por reconhecer que representamos as empresas Brasileiras do AVACR

Aconteceu hoje, 20 de dezembro, no Consulado Geral da Índia em São Paulo, a reunião do Presidente da ABRAVA o Eng. Arnaldo Basile e o Consul da Índia, Amit Kumar Mishra. Na pauta do encontro, ficou em evidência o desejo do Consul em ser protagonista e promover intercâmbio entre empresas Brasileiras e Indianas para incremento da balança comercial entre os dois países.

O grupo indiano entende que a ABRAVA representa as empresas Brasileiras do AVACR; e neste contexto, fez um convite para que Empresas e profissionais do AVACR Brasileiro pretigiem o HVACR Índia Expo (18 a 22 / jan / 22) no modo virtual. Mais informação no www.eepcvirtualexpo.com/hvacr-2022

Na ocasião, Arnaldo Basile teve a oportunidade de apresentar a ABRAVA, destacar pontos relevantes a respeito da representatividade  das empresas e profissionais do setor, estando aptos a oferecer-lhes soluções inovadoras e eficazes. Em especial, na garantia de uma boa Qualidade do Ar Interno.Corroborando com sias considerações, entregou alguns dos exemplares da recém lançada cartilha de QAI, iniciativa da ABRAVA e do PNQAI – Plano Nacional de Qualidade do Ar Interno.

 

 

Empresa pede filiação à ABRAVA – saiba qual

Pedido de Filiação

 

Solicita filiação à Abrava das empresas abaixo. A associada, que assim desejar, deverá encaminhar manifestação fundamentada de oposição ao pedido, no prazo de 7 dias corridos contados a partir desta data, para o e-mail filiacao2@abrava.com.br.

 

  1. C. Intercons Ar Condicionado Serviços e Instalações Ltda – Rua Jaraguá, 535 – Sala 03 São Paulo – SP CEP. 01129-000

CNPJ: 43.091.873/0001-60.

 

Se você ainda não conhece as vantagens oferecidas aos associados e serviços prestados pela ABRAVA, entre em contato e solicite informações  filiacao2@abrava.com.br (11) 3361-7266 R. 136

 

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ABRAVA NEWS 15 de dezembro – Acompanhe as notícias e fique por dentro de tudo que acontece na ABRAVA e do setor AVAC-R.

ABRAVA NEWS 15 de dezembro – Acompanhe as notícias e fique por dentro de tudo que acontece na ABRAVA e do setor AVAC-R.

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Panamá – Nova Lei intensifica controle sobre offshores por Rosenthal Safartis Metta Advogados

Os chamados paraísos fiscais vêm intensificando o controle sobre as empresas offshores que sediam. Isso se deve a pressões da OCDE e de países desenvolvidos, numa atuação de “cartelização tributária” global. O assunto ficou muito evidenciado no Brasil em 2016, com a chamada “repatriação de ativos no exterior”, porém trata-se movimento mundial que só tem ganhado força desde os atentados de 2001 nos EUA. Desde então, lá se foram as ações ao portador, as garantias de sigilo bancário, a baixa regulamentação e burocracia, etc, num movimento cada vez mais restritivo, sempre cadenciado e constante.

Como é sabido, a imensa maioria das offshores de brasileiros têm servido apenas para concentrar investimentos no exterior da pessoa física de seus sócios, de forma que estes possam se beneficiar de diferimento tributário de ganho de capital no Brasil. Ou seja, torna-se necessário ao investidor utilizar-se de uma empresa estrangeira apenas para adiar legalmente o recolhimento de imposto.

Em novembro p.p., foi aprovada no Panamá uma alteração à Ley N° 52 de 2016, que obriga as pessoas jurídicas a manterem arquivados no Panamá registros contábeis, com ativos e passivos, guardando documentação comprobatória por um período mínimo de 5 anos. Ou seja, a lei agora EXIGE que esses registros contábeis sejam fornecidos ao agente residente (representante legal da companhia no País), para guarda, em no máximo 4 meses após o término de cada exercício, ou seja, até 30 de abril de cada ano. O agente residente irá guardar sigilo da documentação contábil, exceto em caso de requerimento oficial do governo. Em caso de descumprimento serão aplicadas multas e outras restrições.

Temos recomendado que qualquer detentor de offshore prepare balanço e providencie escrituração fiscal completa por conta de possível fiscalização da Receita Federal do Brasil. Agora, os que possuem empresas sediadas no Panamá precisarão manter esse registro com terceiros. Se ignorarmos a tendência de maiores restrições, por ora é apenas isso…

Dúvidas? A nossa equipe permanece à disposição para auxiliar no fornecimento desses documentos obrigatórios a serem enviados aos agentes residentes responsáveis pelas estruturas.

 

A Rosenthal Safartis Metta Advogados é o escritório responsável pelo Departamento Jurídico da ABRAVA  contate juridico@abrava.com.br

95% das instalações comerciais ignoram NRs 10 e 12 – Blog do Frio com participação do Eng° Paulo Reis

Às vésperas da entrada em vigor das normas regulamentadoras 10 e 12, em 3 de janeiro de 2022, a maioria esmagadora (95%) das instalações de HVAC-R nos segmentos comerciais – incluindo shopping centers, estabelecimentos corporativos e hospitalares – não atende, neste momento, às determinações dessas legislações.

O alerta é do Comitê de Normas Regulatórias da Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento (Abrava).

“Infelizmente, o nosso setor ainda é renitente ao estudo e à conscientização sobre NRs e, no caso dessas duas citadas, o impacto é grande e o tempo é muito curto para as devidas adaptações”, lamenta o engenheiro Paulo Reis, da VL Indústria e gestor do Comitê de Normas Regulatórias da entidade.

Igualmente chama a atenção, relata o especialista, o fato de vistorias técnicas já realizadas em 2021 revelarem que 70% dos edifícios das grandes indústrias estejam com seus sistemas de refrigeração e climatização funcionando inadequadamente, sem obedecer às NRs 10 e 12.

“Este vácuo e a necessidade de adaptação às NRs levarão o mercado de retrofit e de adequação dos sistemas de HVAC-R a um sensível aumento de demanda nos próximos tempos. Afinal, sabe-se que qualquer vistoria poderá gerar de multas pecuniárias de alto valor até a interdição total de um edifício, seja ele coorporativo ou industrial”, adverte.

A NR 10 estabelece os requisitos e condições mínimas aos profissionais que direta ou indiretamente interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. A norma tem como objetivo a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.

A NR 12 define técnicas, princípios e medidas de proteção à saúde e integridade física dos trabalhadores envolvidos com máquinas e estabelece requisitos mínimos para prevenir acidentes e doenças de trabalho em fases de projeto e de utilização do maquinário e equipamentos.

Segundo Reis, as normas regulamentaras propiciam a elaboração de projetos claros, eficientes e, acima de tudo, uma instalação para o HVAC-R nos quesitos elétricos e de automação, um grau elevado de segurança e desempenho tanto para a instalação como para todos os profissionais que irão operar e manter os sistemas.

Da mesma forma, norteiam e orientam todos os projetos de engenharia nas diretrizes de segurança técnica como um todo, bem como a saúde ocupacional dos trabalhadores.

“Para as questões de segurança, as novas NRs trazem dois quesitos importantes – a melhora da segurança do trabalho, desde a etapa de projeto até a entrada em operação dos sistemas. As empresas executoras de instalações que atenderem às orientações e diretrizes das normas regulamentadoras evitarão a chamada ‘indústria do adicional’, seja de insalubridade ou de periculosidade por eletricidade ou gases combustíveis e inflamáveis”, explica.

O engenheiro enfatiza que ainda falta maior clareza sobre o limite do campo de atuação das NRs, embora tenham melhorado muito em qualidade e finalidade nos últimos cinco anos.

“A melhora de uma norma depende diretamente dos profissionais, em cada uma de suas áreas de atuação, devendo ter, acima de tudo, uma consciência sobre segurança e saúde do trabalhar”, afirma.

O Comitê de Normas Regulatórias da Abrava tem como uma de suas atividades a orientação de seus filiados na adequação às normas e esclarecimentos para execução dos projetos dentro das diretrizes não só da NRs 10 e 12, mas de todas os demais regulamentos pertinentes.

Ler direto da fonte Blog do Frio acesse

DEE ABRAVA divulga Boletim Econômico Termômetro AVAC-R – dezembro/21

Departamento de Economia e Estatística da ABRAVA divulga Boletim Econômico Termômetro AVAC-R dezembro/21

Disponível para download AQUI