Às vésperas da entrada em vigor das normas regulamentadoras 10 e 12, em 3 de janeiro de 2022, a maioria esmagadora (95%) das instalações de HVAC-R nos segmentos comerciais – incluindo shopping centers, estabelecimentos corporativos e hospitalares – não atende, neste momento, às determinações dessas legislações.
O alerta é do Comitê de Normas Regulatórias da Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento (Abrava).
Igualmente chama a atenção, relata o especialista, o fato de vistorias técnicas já realizadas em 2021 revelarem que 70% dos edifícios das grandes indústrias estejam com seus sistemas de refrigeração e climatização funcionando inadequadamente, sem obedecer às NRs 10 e 12.
“Este vácuo e a necessidade de adaptação às NRs levarão o mercado de retrofit e de adequação dos sistemas de HVAC-R a um sensível aumento de demanda nos próximos tempos. Afinal, sabe-se que qualquer vistoria poderá gerar de multas pecuniárias de alto valor até a interdição total de um edifício, seja ele coorporativo ou industrial”, adverte.
A NR 10 estabelece os requisitos e condições mínimas aos profissionais que direta ou indiretamente interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. A norma tem como objetivo a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
A NR 12 define técnicas, princípios e medidas de proteção à saúde e integridade física dos trabalhadores envolvidos com máquinas e estabelece requisitos mínimos para prevenir acidentes e doenças de trabalho em fases de projeto e de utilização do maquinário e equipamentos.
Segundo Reis, as normas regulamentaras propiciam a elaboração de projetos claros, eficientes e, acima de tudo, uma instalação para o HVAC-R nos quesitos elétricos e de automação, um grau elevado de segurança e desempenho tanto para a instalação como para todos os profissionais que irão operar e manter os sistemas.
Da mesma forma, norteiam e orientam todos os projetos de engenharia nas diretrizes de segurança técnica como um todo, bem como a saúde ocupacional dos trabalhadores.
“Para as questões de segurança, as novas NRs trazem dois quesitos importantes – a melhora da segurança do trabalho, desde a etapa de projeto até a entrada em operação dos sistemas. As empresas executoras de instalações que atenderem às orientações e diretrizes das normas regulamentadoras evitarão a chamada ‘indústria do adicional’, seja de insalubridade ou de periculosidade por eletricidade ou gases combustíveis e inflamáveis”, explica.
O engenheiro enfatiza que ainda falta maior clareza sobre o limite do campo de atuação das NRs, embora tenham melhorado muito em qualidade e finalidade nos últimos cinco anos.
“A melhora de uma norma depende diretamente dos profissionais, em cada uma de suas áreas de atuação, devendo ter, acima de tudo, uma consciência sobre segurança e saúde do trabalhar”, afirma.
O Comitê de Normas Regulatórias da Abrava tem como uma de suas atividades a orientação de seus filiados na adequação às normas e esclarecimentos para execução dos projetos dentro das diretrizes não só da NRs 10 e 12, mas de todas os demais regulamentos pertinentes.
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