Os chamados paraísos fiscais vêm intensificando o controle sobre as empresas offshores que sediam. Isso se deve a pressões da OCDE e de países desenvolvidos, numa atuação de “cartelização tributária” global. O assunto ficou muito evidenciado no Brasil em 2016, com a chamada “repatriação de ativos no exterior”, porém trata-se movimento mundial que só tem ganhado força desde os atentados de 2001 nos EUA. Desde então, lá se foram as ações ao portador, as garantias de sigilo bancário, a baixa regulamentação e burocracia, etc, num movimento cada vez mais restritivo, sempre cadenciado e constante.
Como é sabido, a imensa maioria das offshores de brasileiros têm servido apenas para concentrar investimentos no exterior da pessoa física de seus sócios, de forma que estes possam se beneficiar de diferimento tributário de ganho de capital no Brasil. Ou seja, torna-se necessário ao investidor utilizar-se de uma empresa estrangeira apenas para adiar legalmente o recolhimento de imposto.
Em novembro p.p., foi aprovada no Panamá uma alteração à Ley N° 52 de 2016, que obriga as pessoas jurídicas a manterem arquivados no Panamá registros contábeis, com ativos e passivos, guardando documentação comprobatória por um período mínimo de 5 anos. Ou seja, a lei agora EXIGE que esses registros contábeis sejam fornecidos ao agente residente (representante legal da companhia no País), para guarda, em no máximo 4 meses após o término de cada exercício, ou seja, até 30 de abril de cada ano. O agente residente irá guardar sigilo da documentação contábil, exceto em caso de requerimento oficial do governo. Em caso de descumprimento serão aplicadas multas e outras restrições.
Temos recomendado que qualquer detentor de offshore prepare balanço e providencie escrituração fiscal completa por conta de possível fiscalização da Receita Federal do Brasil. Agora, os que possuem empresas sediadas no Panamá precisarão manter esse registro com terceiros. Se ignorarmos a tendência de maiores restrições, por ora é apenas isso…
Dúvidas? A nossa equipe permanece à disposição para auxiliar no fornecimento desses documentos obrigatórios a serem enviados aos agentes residentes responsáveis pelas estruturas.
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