ABRAVA realiza enquete sobre os impactos do COVID-19 no setor AVAC-R

Como representante nacional do setor AVAC-R e diante da Pandemia do Coronavírus, o COVID-19, a ABRAVA está focada em se posicionar de forma efetiva em relação aos impactos jurídicos e econômicos nos setores representados.

E, para que possamos seguir trabalhando em prol ao setor AVAC-R, a ABRAVA está em busca de informações de empresas do setor, para que possamos traçar um possível cenário dos impactos e expectativas mais próximos da realidade vivida no Brasil e no mundo.

Ressaltamos o nosso compromisso com a confidencialidade dos dados apurados, obedecendo os critérios da plataforma SureyMonkey não é possível identificar quem respondeu ao questionário.

Deixo aqui um convite para que você responda à enquete que preparamos! Nos ajude a identificar o real cenário, para que possamos identificar algumas diretrizes para os próximos meses de grandes desafios.

Acesse aqui a enquete

 

Equipe ABRAVA

Plano de Manutenção, Operação Tratamento Químico e Monitoramento em Sistemas de AVAC-R Visando Longa Paradas por Charles Domingues

Artigo “Plano de Manutenção, Operação Tratamento Químico e Monitoramento em Sistemas de AVAC-R Visando Longa Paradas” redigido pelo químico Charles Domingues (CDomingues Consultoria e presidente do DN Tratamento de Águas) e o eng. João Tiziani (Chuff Associados).

SÉRIE ESPECIAL PANDEMIA DO CORONAVÍRUS VI – MP 944/2020 – PROGRAMA EMERGENCIAL DE SUPORTE A EMPREGOS

No dia 03/04 o Governo Federal editou Medida Provisória estabelecendo o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, destinado à realização de operações de crédito com a finalidade de pagamento da folha salarial.

O Programa é destinado a empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00, calculada com base no exercício de 2019.

As linhas de crédito concedidas no âmbito do Programa abrangerão a totalidade da folha de pagamento, pelo período de dois meses, limitadas ao valor de até duas vezes o salário-mínimo por empregado e serão destinadas exclusivamente ao processamento das folhas de pagamento.

As empresas que aderirem ao Programa assumirão contratualmente as seguintes obrigações: fornecer informações verídicas, não utilizar os recursos para finalidades distintas do pagamento de seus empregados e não rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

Importante destacar que o não atendimento a qualquer dessas obrigações de que trata implicará o vencimento antecipado da dívida e que para terem acesso às linhas de crédito do Programa, o interessado deverá ter a sua folha de pagamento processada por instituição financeira participante do Programa.

A taxa de juros da operação de crédito será de 3,75% ao ano e prazo de parcelamento poderá ser de até 36 meses, com carência de seis meses para início do pagamento (com capitalização de juros durante este período).

As empresas que pretendem aderir ao programa devem se atentar à impossibilidade de efetuar demissões sem justa causa desde a contratação até 60 dias após o término do parcelamento, ou seja, quem contratar o crédito com pagamento em 12 meses, terá que ficar mais de um ano sem fazer demissões, sob pena de vencimento antecipado da dívida.

A Rosenthal Safartis Metta Advogados é o escritório responsável pelo Departamento Jurídico da ABRAVA  e está à disposição para saná-las no juridico@abrava.com.br ou thiago@rosenthal.com.br

 

Qualindoor ABRAVA destaca uso do ar condicionado como aliado no combate ao COVID-19

Comitê de Mulheres da ABRAVA prorroga reunião do dia 07 de abril

ABNT disponibilizou gratuitamente à sociedade, as normas técnicas relacionadas aos serviços de saúde durante o Coronavírus

Em resposta à Resolução 356/2020 da ANVISA, a ABNT disponibilizou gratuitamente à sociedade, as normas técnicas relacionadas à fabricação, importação e aquisição de dispositivos médicos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde.

Nesta semana, coloca também à disposição as normas referentes à ventiladores pulmonares e mais alguns produtos. No total, são 32 normas técnicas gratuitas, que poderão ser visualizadas integralmente e impressas diretamente da Loja Virtual ABNT, no ABNTCatálogo (www.abntcatalogo.com.br).

Gostaríamos de fazer um agradecimento aos nossos Comitês ABNT/CB-017, ABNT/026 e ABNTCB032, em especial aos seus superintendentes respectivamente Sra Maria Adelina Pereira, Sr. Joffre Soares e Sr. Raul Casanova  e especialistas,  que tanto nos auxiliaram para a definição das normas relevantes em  cada setor.

Confiram a listagem completa das normas:

ABNT NBR IEC 60601-1:2010 – Equipamento eletromédico – Parte 1: Requisitos gerais para segurança básica e desempenho essencial

ABNT NBR IEC 60601-1:2010  Emenda 1:2016 – Equipamento eletromédico – Parte 1: Requisitos gerais para segurança básica e desempenho essencial

 

ABNT NBR IEC 60601-1-2:2017 – Equipamento eletromédico – Parte 1-2: Requisitos gerais para segurança básica e desempenho essencial – Norma Colateral: Perturbações eletromagnéticas – Requisitos e ensaios

ABNT NBR IEC 60601-1-6:2011 Versão Corrigida 2013 – Equipamento eletromédico – Parte 1-6: Requisitos gerais para segurança básica e desempenho essencial – Norma colateral: Usabilidade

 

ABNT NBR IEC 60601-1-8:2014 Versão Corrigida 2015 – Equipamento eletromédico – Parte 1-8: Requisitos gerais para segurança básica e desempenho essencial – Norma colateral: Requisitos gerais, ensaios e diretrizes para sistemas de alarme em equipamentos eletromédicos e sistemas eletromédicos

ABNT NBR IEC 60601-1-10:2010  Versão Corrigida 2013 – Equipamento eletromédico – Parte 1-10: Requisitos gerais para segurança básica e desempenho essencial – Norma colateral: Requisitos para o desenvolvimento de controladores fisiológicos em malha fechada

 

ABNT NBR IEC 60601-1-10:2010 Emenda 1:2017 – Equipamento eletromédico – Parte 1-10: Requisitos gerais para segurança básica e desempenho essencial — Norma colateral: Requisitos para o desenvolvimento de controladores fisiológicos em malha fechada

ABNT NBR ISO 80601-2-12:2014 – Equipamento eletromédico – Parte 2-12: Requisitos particulares para a segurança básica e o desempenho essencial de ventiladores para cuidados críticos

ABNT NBR ISO 14971:2009 – Produtos para a saúde — Aplicação de gerenciamento de risco a produtos para a saúde

ABNT NBR ISO TR 24971:2014 – Produtos para a saúde – Orientações para a aplicação da ABNT NBR ISO 14971

ABNT NBR IEC 62366: 2016 – Produtos para a saúde — Aplicação da engenharia de usabilidade a produtos para a saúde

 

ABNT NBR ISO 11193-2:2013 – Luvas para exame médico de uso único – Parte 2: Especificação para luvas produzidas de policloreto de vinila

 

ABNT NBR ISO 11193-1:2015 – Luvas para exame médico de uso único – Parte 1: Especificação para luvas produzidas de látex de borracha ou solução de borracha

 

ABNT NBR 16693:2018 – Produtos têxteis para saúde – Aventais e roupas privativas para procedimento não cirúrgico utilizados por profissionais de saúde e pacientes – Requisitos e métodos de ensaio

 

ABNT NBR 16064:2016  – Produtos têxteis para saúde – Campos cirúrgicos, aventais e roupas para sala limpa, utilizados por pacientes e profissionais de saúde e para equipamento – Requisitos e métodos de ensaio

 

ABNT NBR 14858:2010  – Artigos de nãotecidos de uso odonto-médico-hospitalar – Terminologia

 

ABNT NBR 14920:2008 – Nãotecido para artigo de uso odonto-médico-hospitalar – Determinação da resistência à penetração bacteriológica a seco

 

ABNT NBR 15622:2008 – Nãotecido para artigo de uso odonto-médico-hospitalar – Determinação da resistência à penetração bacteriológica a úmido

 

ABNT NBR 14614:2017 – Nãotecido para artigo de uso odonto-médico-hospitalar – Determinação da barreira úmida na jarra Mason

 

ABNT NBR 16064:2016  – Produtos têxteis para saúde – Campos cirúrgicos, aventais e roupas para sala limpa, utilizados por pacientes e profissionais de saúde e para equipamento – Requisitos e métodos de ensaio

 

ABNT NBR ISO 13688:2017  – Vestimentas de proteção – Requisitos gerais

 

ABNT NBR 13697:2010  – Equipamento de proteção respiratória — Filtros para partículas

 

ABNT NBR 13698:2011  – Equipamento de proteção respiratória — Peça semifacial filtrante para partículas

 

ABNT NBR 16360:2015  – Proteção ocular pessoal — Protetor ocular e facial tipo tela — Requisitos

 

ABNT NBR 14873:2002  – Nãotecido para artigos de uso odonto-médico-hospitalar – Determinação da eficiência da filtração bacteriológica

 

ABNT NBR 15052:2004  – Artigos de nãotecido de uso odonto-médico-hospitalar – Máscaras cirúrgicas – Requisitos

 

ABNT NBR ISO 10651-6:2015 – Ventiladores pulmonares para uso médico — Requisitos particulares para segurança e desempenho essencial – Parte 6: Equipamento de suporte ventilatório para uso domiciliar

 

ABNT NBR ISO 10651-5:2017 – Ventiladores pulmonares para uso médico — Requisitos particulares de segurança e de desempenho essencial – Parte 5: Reanimadores de emergência a gás

 

ABNT NBR ISO 10651-4:2011 – Ventiladores pulmonares – Parte 4: Requisitos particulares para reanimadores operados manualmente

 

ABNT NBR ISO 10651-3:2014 – Ventiladores pulmonares para uso médico – Parte 3: Requisitos particulares para ventiladores de transporte e emergência

 

ABNT NBR ISO 18562-2:2020 – Avaliação de biocompatibilidade de vias de gases respiratórios em aplicações de cuidados à saúde – Parte 2: Ensaios para emissões de matéria particulada

 

ABNT NBR ISO 18562-1:2020 – Avaliação de biocompatibilidade de vias de gás de respiração em aplicações de cuidados à saúde – Parte 1: Avaliação e ensaio dentro de um processo de gerenciamento de risco

GOVERNO DO ESTADO DE SP RESPONDE FAVORAVELMENTE AO PLEITO DA ABRAVA PARA LIBERAÇÃO DE ATIVIDADES DO SETOR AVAC-R

Boletim Jurídico ABRAVA – MP 936/2020 – Programa emergencial de manutenção do Emprego e da Renda – 01 de abril

No fim da noite de ontem (01/04) o Governo Federal editou Medida Provisória estabelecendo o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, permitindo a suspensão do contrato de trabalho e a redução da jornada de trabalho e salário dos trabalhadores.

Durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho. Essa suspensão terá prazo máximo de 60 dias e poderá ser fracionada em até dois períodos de trinta dias. Neste período o funcionário fará jus a todos os benefícios concedidos pelo empregador.

Para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, a suspensão poderá ocorrer para todos os funcionários da empresa e o Governo arcará com 100% do seguro desemprego do funcionário com contrato suspenso. Para empresas que faturem acima de R$ 4,8 milhões, as companhias terão de arcar com uma ajuda compensatória de 30% do salário do empregado.

Se o empregado continuar trabalhando, ainda que parcialmente, por meio de home-office ou qualquer regime de trabalho à distância, a suspensão do contrato será descaracterizada, sujeitando a empresa ao pagamento dos salários de todo o período, com as multas e penalidades previstas em leis e convenções coletivas.

A suspensão do contrato de trabalho poderá ser pactuada por acordo individual com empregados que recebem até três salários mínimos (R$ 3.135) ou mais de dois tetos do Regime Geral de Previdência Social (R$12.202,12). Para os demais funcionários deverá ser pactuada por acordo coletivo.

Com relação à redução da jornada e salário, a MP estabelece que durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá acordar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de seus empregados por até noventa dias, nos seguintes percentuais: 25%, 50% ou 70%.

 

Caso a empresa opte em reduzir a jornada e o salário em 25%, será possível fazer acordo individual com todos os trabalhadores. No entanto, se optar-se pela redução de 50% ou 70%, os acordos só serão individuais com empregados que recebem até três salários mínimos (R$ 3.135) ou mais de dois tetos do Regime Geral de Previdência Social (R$12.202,12). Para os demais funcionários deverá ser pactuada por acordo coletivo.

 

Tanto para a suspensão do contrato como para a redução de jornada, a MP reconheceu uma garantia provisória de emprego ao funcionário, que vigorará durante o período acordado e após o restabelecimento da jornada ou do contrato por período equivalente ao acordado. Ou seja, se o contrato for suspenso por 60 dias, o funcionário terá estabilidade de emprego durante os 60 dias de suspensão e pelos 60 dias posteriores ao encerramento da suspensão.

 

A MP facultou aos empregadores, ainda, analisar eventual ajuda compensatória mensal, que não será considerada verba salarial e poderá ser excluída do lucro líquido para fins de determinação do IRPJ e CSLL das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.

 

Destaca-se que embora a MP esteja vigente, deverá ser ratificada pelo congresso no prazo de 120 dias, sob pena de perda de sua eficácia. Todavia, SMJ, todos os atos praticados durante sua vigência deveriam ser considerados válidos.

 

Além disso, percebe-se que a MP não deixou claro como será a operacionalização de tudo isso, ou seja, que órgão deve ser comunicado pela empresa, como se dará o recebimento do benefício pelo empregado, enfim, ao que parece a MP ainda depende de certa regulamentação, provavelmente por Portarias e Instruções Normativas.

É muito importante que qualquer medida a ser tomada seja formalizada por escrito e assinada por ambas às partes (empresa e empregado), visando, desta forma, dar maior segurança jurídica ao ato.

 

O Departamento Jurídico da entidade está à disposição para quaisquer esclarecimentos.

 

Thiago Rodrigues

thiago@rosenthal.com.br

 

SENAI publica guia “Impacto do COVID-19 na qualidade do ar interior e recomendações para utilização de sistemas de AVAC-R

SENAI Oscar Rodrigues Alves publica guia “Impacto do COVID-19 na qualidade do ar interior e recomendações para utilização de sistemas de AVAC-R”

Confira o documento 

ABRAVA e ASHRAE realizam Seminário Qualidade do Ar em Hospitais em Minas Gerais

Realizado em Minas Gerais no dia 17 de março, o Seminário de Qualidade do Ar em Hospitais contou com a realização da Regional Minas Gerais da ABRAVA – Associação Brasileira de Refrigeração, Ar-condicionado, Ventilação e o Chapter Brasil ASHRAE. O evento alcançou o objetivo de disseminar informações sobre qualidade do ar em hospitais abordando aspectos normativos, o papel do ar condicionado na mitigação dos riscos inerentes a um hospital, tecnologia para se obter eficiência sem prejudicar o conforto térmico e informação de interesse dos setores representados. Devido à pandemia do coronavírus, o evento aconteceu de forma online e contou com cerca de 110 participantes.

O Seminário foi aberto com as palavras do presidente do Chaprter ASHRAE Brasil Thiago Portes, do diretor da regional ABRAVA MG Francisco Pimenta e do presidente do Mater Dei Dr. Henrique Salvador. O presidente da ABRAVA, o eng. Arnaldo Basile se pronunciou durante a programação do evento.

A programação do Seminário contou com 13 palestras de renomados profissionais e temas diversificados. Entre eles no período da manhã: Arquitetura Hospitalar x Instalações Prediais com Arquiteta Vera Figueiredo – Santos Nogueira e Figueiredo Arquitetura; NBR 7256 com Eng°. Mário Alexandre – Projeto Avançados Engenharia; Sistemas de Ar condicionado eficiente e inovador em hospitais – Eng° Francisco Pimenta – Climatizar Engenharia; Comissionamento em edificações de saúde – Eng° Thiago Portes – Comis Engenharia; Automação, relação direta com a Qualidade do Ar – Eng° Carlos Trombini – Aeris Tecnologia; Renovação do ar para estabelecimento da saúde  – Eng°. André Zaghetto – Sicflux

No período da tarde, na grade do evento: Aplicação de Sistemas de Purificação de ar ativos em instalações assistenciais de saúde – Eng° Ricardo Cherem – Dannenge Internacional; Controle de umidade em ambientes hospitalares – Eng° Murilo Leite – Munters; Aplicação de vigas frias em hospitais: economia com eficiência – Eng° Cláudio Kun – Trox; A excelência de projetos em estabelecimento de saúde – Sistemas híbridos e simulação de energia – Eng° Cristiano Brasil – Midea Carrier;  Heathcare Associated Infections and Hospital Indoor Air Quality – Ashrae DL Dr. Stephanie Taylor; Well – Certificações de bem-estar para edificações de saúde – Arquiteta Sandra Pinheiro – Petinelli; Nova norma iberoamericana de Qualidade do Ar em Hospitais – Eng° Henrique Cury – Ecoquest.

Durante o Seminário, após cada palestra foram feitas diversas perguntas que foram respondidas pelos palestrantes, o que demonstrou o interesse e interação dos participantes.

Para viabilização do evento a ABRAVA e a ASHRAE contaram com o patrocínio das empresas: Platinum – Gree, Jonhson Controls/Hitachi, Midea Carrier e Trane; Gold – Aeris, Dannenge, Munters Sicflux e Trox; Silver – Belimo, Daikin, Ecoquest, Indústrias TOSI, JAM, Multivac e Projelmec

Por Momento Comunicação

ABRAVA cria canal de comunicação Coronavírus COVID-19 para informação e esclarecimento de dúvidas para Usuários e Consumidores

A ABRAVA – Associação Brasileira de Ar Condicionado, Refrigeração, Ventilação e Aquecimento preocupada com o cenário que tem verificado nos últimos dias, com o aumento exponencial dos casos de infecção no Brasil e no mundo coloca no ar o canal de Coronavírus – COVID-19. O objetivo do novo meio de comunicação é disseminar informações e esclarecer dúvidas à respeito do vírus e a sua relação com o uso do ar condicionado, garantia da qualidade do ar respirado em favor da saúde das pessoas.

Para o Presidente Executiva da ABRAVA, o eng. Arnaldo Basile, “O canal COVID-19 foi criado com o objetivo de ser o fórum de informações e esclarecimentos de dúvidas não somente para os associados, empresas e profissionais do setor AVAC-R, mas também para usuários e consumidores”.

A curadoria do canal ficará a cargo de uma comissão de renomados especialistas do setor que atuam na Associação, além de contar com o apoio de entidades parceiras como ASHRAE, SBCC e SMACNA

As informações serão disponibilizadas no formato de perguntas e respostas, com publicação de conteúdos relevantes ligados ao tema “COVID-19” por meio de links, além dos boletins publicados pela Associação. Para o atendimento e esclarecimento de dúvidas foi criado o email covid19@abrava.com.br

A ABRAVA continuará a acompanhar a evolução das questões relacionadas com o COVID-19, e sempre que necessário se posicionará sobre o tema.

Acompanhe às notícias no Canal ABRAVA COVID-19 

9º. QAI Seminário Internacional de Qualidade do Ar promovido pela ABRAVA e ASHRAE foi realizado com sucesso

Com o objetivo de disseminar informações sobre qualidade do ar de interiores a ABRAVA – Associação Brasileira de Refrigeração, Ar-condicionado, Ventilação e o Chapter Brasil ASHRAE realizaram no dia 18 de março, a 9ª. edição do QAI – Seminário Internacional de Qualidade do Ar de Interiores. De forma inovadora, o evento aconteceu de forma online, diante do isolamento social por conta da pandemia do coronavírus. A transmissão do evento foi feita diretamente da sede da ABRAVA, em São Paulo.

Cerca de 100 profissionais que atuam direta ou indiretamente na área de qualidade do ar participaram do evento, que teve por objetivo a troca de conhecimento técnico e científico, legislação, entre outros assuntos, assim como, apresentação de novas tecnologias, qualidade de ar entre outros assuntos. Renomados profissionais do setor estiveram à frente das seis palestras proferidas ao longo do dia.

O Seminário foi aberto com as palavras do presidente da ABRAVA, o eng. Arnaldo Basile e do próximo presidente eleito do Chapter ASHRAE Brasil Adenilson Belizário, que representou o atual Thiago Portes. O evento contou com a mediação do eng. Leonardo Cozac, diretor da ABRAVA.

O primeiro tema abordado foi “A Qualidade do Ar no Estado de São Paulo” ministrado pela presidente da Cetesb, Patrícia Iglesias. A segunda palestra foi proferida diretamente dos EUA pela Dra. Stephanie Taylor, DL da Ashrae que destacou o tema “Health a building performance metric”.

Seguindo o cronograma do Seminário, Eduardo Straub falou sobre “Impacto da qualidade do ar no ocupante/Well-being. A DL da Ashrae Stephanie também abordou em uma segunda palestra o tema “Engineers are tha physicians of the future”.

No último bloco do Seminário, Paulino Pastor da Fedecai da Espanha palestrou sobre “ISO 16000-40: 2019 Sistema de Gestão da Qualidade do Ar Interior”. Encerrando o ciclo de palestras, Robson Petroni da Conforlab, falou sobre “A presença do gás radônio em nossas casas e edifícios. Estamos seguros”?

O Seminário foi encerrado com painel “Impacto da Qualidade do Ar Externo no ambiente construído e nos ocupantes” mediado pelo Prof. Antonio Luis Campos Mariani Politécnica- USP), e com a participação de Wili Hoffmann (Klimatu), Marcos Maran (Maran Gestão de Ativos), Bruno Cannas (WeWork) e Maria Lúcia G. Guardani (Cetesb). O tema do COVID-19 foi abordado pelos presentes, ressaltando os benefícios que os sistemas de climatização bem projetados, instalados e mantidos colaboram na redução de riscos de contaminação de patógenos pelo ar.

Para viabilização do evento a ABRAVA e a ASHRAE contaram com o patrocínio das empresas: Platinum – Gree, Jonhson Controls/Hitachi, Midea Carrier e Trane; Gold – Conforlab, Dannenge, Ecoquest, Munters Sicflux e Trox; Silver – Daikin e Otam; e Bronze – Sommar Engenharia.

O Seminário contou ainda com o apoio de diversas entidades ligadas aos setores representados, são elas: ABRINSTAL, ANPRAC, ASBRAV, ASHRAE, FEI, FENEMI, IBF, POLI- USP, SBCC, SINDRATAR SP e UMC.