ABRAVA visita o laboratório Polo da Universidade Federal de Santa Catarina

 


21 de janeiro – O presidente da ABRAVA, o eng° Arnaldo Basile esteve em Santa Catarina a convite da Sicflux para visitar seu parque fabril e o Polo – Laboratório de Pesquisa em Refrigeração e Termofísica do Departamento de Engenharia Mecânica, da Universidade Federal Santa Catarina (UFSC).

Um dos responsáveis pelo POLO, o prof. Dr. Christian Hermes, que ocupa o cargo deixado pelo saudoso Prof. Cláudio Melo, juntamente com o Prof. Rodolfo Espíndola receberam os convidados durante a visita, oportunidade que falaram sobre os trabalhos em andamento e os projetos do laboratório. Os empresários Marcelo e Rafael Munhoz convidaram a ABRAVA e o Sindratar SP para conhecerem os avanços alcançados por meio da parceria indústria e academia.

Para o presidente da ABRAVA, Arnaldo Basile, “Foi uma visita de aprendizado. O POLO é um laboratório de engenharia térmica onde estão sendo desenvolvidos diversos projetos focados no setor AVAC-R, em especial alguns dos produtos da Sicflux.  É gratificante e um exemplo para o nosso setor termos uma empresa familiar Brasileira que investe profissionalmente no desenvolvimento tecnológico de seus produtos em parceria com a Academia. Os resultados são excelentes, prova disso é o reconhecimento que a Sicflux tem não somente no mercado nacional, quanto no mercado internacional Latino-Americano e notadamente no mercado Norte-Americano onde a Sicflux instalou sua filial na cidade de Miami.”

Legenda foto grupo na USFC, da esq p/ direita: prof. Rodolfo Espíndola (USFC), Viviane Nunes (SindratarSP), Rafael e Marcelo Munhoz (Sicflux), Arnaldo Basile (ABRAVA), prof Dr. Christian Hermes (USFC) e Carlos Trombini (SindratarSP).

 

Legenda foto grupo na Sicflux: Carlos Trombini (Sindratar SP), Rafael e Marcelo Munhoz (Sicflux) e Arnaldo Basile (ABRAVA)

ABRAVA marca presença no 3° Konwakai Latim America da Daikin em São Paulo

15 de janeiro – O presidente da ABRAVA, eng° Arnaldo Basile esteve presente no “Konwakai”, evento realizado pela Daikin, organizado pela operação da América Latina, e que aconteceu neste ano em São Paulo. O evento anual, tem por missão promover um diálogo entre profissionais oriundos de diversos países, com atuação na academia, indústria e organizações governamentais sobre temas relacionados ao ar condicionado e o seu futuro.

Para Arnaldo Basile, presidente da ABRAVA, “foi uma experiencia gratificante e de grande importância”

A 3ª. edição do “Latin America Knwakai teve por objetivo proporcionar um debate fundamentado em eficiência energética, bem como a discussão sobre a adoção de um menor índice de GWP para os fluidos refrigerantes. A busca por soluções ambientais alternativas para o uso de energia em favor de uma sociedade sustentável foi a pauta do Encontro.

Legenda da foto: Shu Kawasaki (Daikin),  Ammi Amarnath (Daikin),  Arnaldo Basile (ABRAVA), Luciano Marcato  (Daikin/ABRAVA) e Felipe Faria (GBC)

Representante da ABRAVA estará no Instituto de Engenharia com palestra sobre a Qualidade do Ar e o PMOC – 11 fevereiro

Eng. Leonardo Cozac, representante da ABRAVA estará no Instituto de Engenharia de SP no dia 11 de fevereiro  ministrando a palestra “Qualidade do Ar Interno com ênfase em PMOC do Ar-Condicionado – Como os edifícios podem atender a nova Lei – Saiba Mais

Empresas pedem filiação para a ABRAVA – 21 de janeiro

Pedidos de Filiação:

 

Solicitam filiação à Abrava das empresas abaixo. A associada, que assim desejar, deverá encaminhar manifestação fundamentada de oposição ao pedido, no prazo de 15 dias corridos contados a partir desta data, para o e-mail filiacao@abrava.com.br.

 

  1. S FERRAZ TEIXEIRA & CIA LTDA – ETC PARTICIPAÇÕES, Avenida Maria Digna Gameiro, 2255 – loja 06, Candeias, Jaboatão dos Guararapes,  PE. 54450050. CNPJ: 17.782.783/0002-96;
  2.  LACHI ENGENHARIA E PROJETOS DE INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, Avenida Urucará, 344, Cachoeirinha, Manaus, MA, 69065-180, CNPJ 32.953.348/0001-90;
  3. ARDUTEC COMÉRCIO, INSTALAÇÕES e ASSESSORIA LTDA, Avenida Otacilio Tomanik, 599 – sala 05, São Paulo – SP, 05363-000 CNPJ 58.090.739/000-11;  
  4. Meta Medeiros Técnicas Associadas Ltda., rua João da Silva Teles, 107, Parnamirim, Recife/PE. 52060-271. CNPJ 10.620.235/0001-30

 

 

Se você tem uma empresa no setor AVAC-R filie-a à ABRAVA e tenha acesso a uma série de benefícios.

Contato: filiacao@abrava.com.br (11) 3361-7266 R. 135.

Normas de saúde e segurança no trabalho serão revisadas para eliminar multas desnecessárias – Jornal Gazeta do Povo

“O governo vai terminar de revisar até novembro deste ano todas as normas regulamentadoras (NRs) de segurança e saúde no trabalho. Elas estabelecem uma série de medidas a serem adotadas pelas empresas para prevenir acidentes e doenças ocupacionais no ambiente de trabalho, sob pena de multa em caso de descumprimento. O objetivo da revisão, segundo o governo, é simplificar a legislação e acabar com obrigações e multas que não fazem mais sentido ou que só existem para penalizar o empregador.

Para o ministério da Economia, as NRs são burocráticas e pouco eficientes. Muitas delas estão desarticuladas dos padrões internacionais e causam conflitos entre normas trabalhistas e previdenciárias. A pasta diz, ainda, que algumas NRs possuem caráter subjetivo, gerando insegurança jurídica, além de elevado custo de implementação para as empresas, sem que isso necessariamente se reflita na redução de acidentes e gastos previdenciários. Cerca de 20% das NRs nunca foram atualizadas.

“Para você ter uma ideia, quando eu cheguei aqui em janeiro, [quase] 6.900 tipos diferentes de multas poderiam ser aplicadas a quem empreende neste país. Eu desafio qualquer um a ter o conhecimento da integralidade desse colossal que o Estado impõe somente na área de saúde e segurança do trabalho”, afirmou o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, à Gazeta do Povo, em dezembro.

Revisão das NRs começou em 2019
O processo de revisão das NRs começou no ano passado. Ao longo de 2019, o governo reviu dez normas (veja a lista completa ao fim desta matéria), sendo que uma delas foi extinta (a NR-2). Ainda falta revisar 26 normas.

Segundo Marinho disse à Gazeta do Povo em dezembro, somente com a customização dessas dez normas o governo conseguiu eliminar milhares de multas desnecessárias e fazer com que o setor produtivo deixe de gastar mais de R$ 100 bilhões ao longo de dez anos para cumprir as antigas exigências.

Uma das principais NRs revistas foi a de número 28, que estabelece as linhas de fiscalização de cumprimentos das normas e as penalidades a serem aplicadas. A norma antiga previa 6.863 possibilidades de multas para todo o setor produtivo. Após a revisão, esse número foi reduzido para 4.096. Ou seja, foram eliminadas cerca de 2,7 mil autuações. O novo texto da norma regulamentadora foi publicado no Diário Oficial no dia 24 de setembro.

Outra norma que foi modernizada no ano passado foi a NR-12, que trata sobre máquinas e equipamentos. Ela traz regras sobre local de instalação, procedimentos de instalação, meios de acesso, dispositivos de paradas, aspectos ergonômicos, regras de manutenção, reparo, ajuste e limpeza, entre outros itens.

A norma foi editada na década de 1970 e revista pela última vez em 2010. Segundo o governo, as regras contidas na NR-12 eram de difícil execução e não estavam alinhadas a padrões internacionais. Em alguns casos, exigiam que as empresas fizessem tantas alterações no maquinário que o equipamento acabava perdendo a garantia.

Com a revisão, o novo texto da NR-12 poderá reduzir até R$ 43,4 bilhões em custos para toda a indústria, no prazo de vida útil dos equipamentos. A nova redação também deve refletir em um aumento entre 0,5% e 1% da produção industrial. Os dados foram calculados pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do ministério da Economia.

Pente-fino nas NRs em 2020
Em 2020, o governo vai continuar debruçado no processo de revisão das NRs. A meta é revisar todas as 26 normas que estão pendentes, além de concluir a revisão das NRs 15 e 22, iniciada no ano passado.

As normas que estão em processo mais avançado e devem ter seu novo texto publicado logo são as de número 7, 9 e 18. A nova redação já foi aprovada na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP). As normas tratam, respectivamente, do programa de controle médico de saúde ocupacional, do programa de prevenção de riscos ambientais e de normas de segurança no setor de construção civil.

As NRs 4, 5, 17, 10, 29, 30, 31, 32, e os anexos I, II e XIV da NR-15 já se encontram em processo de revisão. As demais normas pendentes ainda não tiveram seu processo iniciado, mas a previsão do governo é começar e finalizar os tramites ainda neste ano.

Como é feita a revisão
O trabalho de revisão das normas regulamentadoras começa com a avaliação inicial de um grupo técnico, coordenado pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, ligada ao Ministério da Economia. Esse grupo é composto por auditores-fiscais do trabalho, pesquisadores da Fundacentro e profissionais do Ministério da Saúde e da Secretaria de Previdência.

Após a primeira fase, os textos são enviados para consulta pública. O tempo médio dessa consulta varia entre 30 e 45 dias. Em casos mais complexos, é realizada audiência pública. Foi o que aconteceu com as NRs 7, 9 e 17, que estão em processo de revisão.

Depois da consulta pública, todo o material coletado sobre as NRs é enviado para a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP). Essa comissão conta com representantes de centrais sindicais, das confederações dos empregadores e de técnicos do governo. É função da comissão a construção do texto final da NR. Esse processo pode durar de um a seis meses. Ao chegar-se a um consenso, o novo texto da NR é publicado no Diário Oficial da União.

Segundo a secretaria especial de Previdência e Trabalho, todo o “processo leva em conta a redução da burocracia e simplificação dos processos sem alterar o sistema de proteção ao trabalhador”. As NRs foram criadas a partir da década de 1970. Elas visam a proteção do trabalhador e a redução de custos previdenciários (pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente) e com saúde (SUS).

Lista
Confira como está o processo de revisão das 36 NRs existentes (eram 37, mas a NR-27 foi revogada em 2008):

NR-2: revogada em 2019. A norma, que já estava em desuso, indicava que todo estabelecimento, antes de iniciar suas atividades, deve solicitar a aprovação de suas instalações ao órgão regional competente do Ministério do Trabalho.
NR-1: revisada em 2019. Trata sobre disposições gerais.
NR-3: revisada em 2019. Trata sobre embargo e interdição.
NR-12: revisada em 2019. Trata sobre máquinas e equipamentos.
NR-20: revisada em 2019. Trata sobre inflamáveis e combustíveis.
NR-24: revisada em 2019. Trata sobre condições de higiene e conforto.
NR-28: revisada em 2019. Trata sobre fiscalização e penalidades.
NR-16: revisada em 2019. Trata sobre atividades e operações perigosas.
NR-15: revisada parcialmente em 2019. Foi revisto item sobre benzeno e cancerígenos.  Revisão será finalizada em 2020.
NR-22: revisada parcialmente em 2019. Foi incluído item sobre vedação de construção/funcionamento de áreas de vivência localizadas à jusante de barragem sujeitas à inundação em caso de rompimento. Revisão será finalizada em 2020.
NR-7: Nova redação aprovada pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP). Será publicada em 2020. Trata do programa de controle médico de saúde ocupacional.
NR-9: Nova redação aprovada pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP). Será publicada em 2020. Trata do programa de prevenção de riscos ambientais.
NR-18: Nova redação aprovada pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP). Será publicada em 2020. Trata de normas de segurança no setor de construção civil.
NR-4: em processo de revisão, com previsão de publicação em 2020. Trata de serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
NR-5: em processo de revisão, com previsão de publicação em 2020. Trata sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa).
NR-17: em processo de revisão, com previsão de publicação em 2020. Trata de ergonomia.
NR-10: em processo de revisão, com previsão de publicação em 2020. Trata de instalações elétricas.
NR-29: em processo de revisão, com previsão de publicação em 2020. Trata sobre o setor portuário.
NR-30: em processo de revisão, com previsão de publicação em 2020. Trata sobre o setor aquaviário.
NR-31: em processo de revisão, com previsão de publicação em 2020. Trata sobre agricultura, pecuária, silvicultura e aquicultura.
NR-32: em processo de revisão, com previsão de publicação em 2020. Trata sobre serviços de saúde.
NR-6: será revisada em 2020. Trata de equipamentos de proteção individual.
NR-8: será revisada em 2020. Trata sobre segurança em edificações.
NR-11: será revisada em 2020. Trata de transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais.
NR-13: será revisada em 2020. Trata de Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações.
NR-14: será revisada em 2020. Trata de fornos.
NR-19: será revisada em 2020. Trata sobre atividades com explosivos.
NR-21: será revisada em 2020. Trata sobre trabalho a céus abertos.
NR-23: será revisada em 2020. Trata sobre proteção contra incêndios.
NR-25: será revisada em 2020. Trata sobre resíduos industriais.
NR-26: será revisada em 2020. Trata de sinalização de segurança.
NR-33: será revisada em 2020. Trata sobre trabalhos em espaços confinados.
NR-34: será revisada em 2020. Trata sobre condições e meio ambiente na indústria.
NR-35: será revisada em 2020. Trata sobre trabalho em altura.
NR-36: será revisada em 2020. Trata sobre Empresas de Abate e Processamento de Carnes.
NR-37: será revisada em 2020. Trata sobre segurança e saúde em plataformas de petróleo.
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Empresa solicita filiação para a ABRAVA – Confira que é

Segue Pedido de Filiação:

 

 

Solicita filiação à Abrava a empresa abaixo. As associadas, que assim desejarem, deverão encaminhar manifestação fundamentada de oposição ao pedido, no prazo de 15 dias corridos contados a partir desta data, para o e-mail filiacao@abrava.com.br.

 

  1. Lucas Rodrigo Barbosa da Silva de Andrade 02240125500 (LA Engenharia), Rua Guilhermino Novais, n. 675, Vitoria da Conquista, BA. CEP 45020-600 inscrita no CNPJ/MF sob n.º 33.955.021/0001-10

 

 

Se você tem uma empresa no setor HVAC-R filie-a à ABRAVA e tenha acesso a uma série de benefícios.

Contato: filiacao@abrava.com.br (11) 3361-7266 R. 135.

ASHRAE divulga agenda de sessões gratuitas durante à AHR 2020

Confira o calendário de sessões ASHRAE durante a AHR 2020

 

Acesse aqui  

Confira a entrevista com o Eng. Arnaldo Parra falando sobre exercício da profissão e PMOC – Asseag em Foco

Representante da ABRAVA, eng. Arnaldo Parra é convidado do presidente da Asseag – Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Guarulhos, o eng. Gilmar Godoy para entrevista à TV Guarulhos, na pauta referente ao exercício da profissão e PMOC.

O Programa foi ao ar nesta quinta-feira, dia 16 de janeiro as 11hs30 pela Tv Guarulhos, no line up da Net canal 3 (somente local) e canal 508 da Vivo Nacional. A entrevista também pode ser acompanhada no Facebook da Tv Guarulhos.

Confira a matéria AQUI 

 

A ABRAVA parabeniza empresas associadas que fazem aniversário no mês de janeiro/2020

A ABRAVA parabeniza empresas associadas que fazem aniversário no mês de Janeiro de 2020

Sentimo-nos honrados em tê-los  em nosso quadro de afiliados.

Desejamos-lhes sucesso e prosperidade!

A cada 5 anos as empresas associadas são lembradas e parabenizadas! Confira quem são:

COLD Clima – 30 anos

EPT – 30 anos

PROJELMEC Ventilação – 45 anos

REFRIO Coil&Coolers – 40 anos

 

Equipe ABRAVA

STF decide que não pagar ICMS declarado é crime por Rosenthal Advogados

Na última quarta-feira, dia 18/12/2019, o STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu por 7 votos a 3, considerar crime o não pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) devidamente declarado.

Conforme a decisão, os responsáveis pelas empresas que não repassarem o valor recolhido de ICMS cobrado na venda de mercadorias ao estado credor, poderão ser processados pelo crime de apropriação indébita tributária. Antes dessa decisão, a falta de pagamento não era reconhecida como crime tributário, mas como simples inadimplemento.

Essa decisão é imediata e deverá atingir os contribuintes que, de forma contumaz e com dolo, deixaram de repassar o ICMS aos governos estaduais.

A pena prevista para o crime é de seis meses a dois anos de detenção, no entanto, a depender do estágio processual, a pena pode ser suspensa mediante o pagamento da dívida ou pela adesão a programas de refinanciamentos de dividas (Refis).

Aos interessados, a Rosenthal está preparada para auxiliar a operacionalização de refinanciamentos tributários e à disposição para maiores esclarecimentos.

 

A Rosenthal Safartis e Metta Advogados é o escritório responsável pelo departamento jurídico da ABRAVA, contato via email juridico@abrava.com.br.