Na última quarta-feira, dia 18/12/2019, o STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu por 7 votos a 3, considerar crime o não pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) devidamente declarado.

Conforme a decisão, os responsáveis pelas empresas que não repassarem o valor recolhido de ICMS cobrado na venda de mercadorias ao estado credor, poderão ser processados pelo crime de apropriação indébita tributária. Antes dessa decisão, a falta de pagamento não era reconhecida como crime tributário, mas como simples inadimplemento.

Essa decisão é imediata e deverá atingir os contribuintes que, de forma contumaz e com dolo, deixaram de repassar o ICMS aos governos estaduais.

A pena prevista para o crime é de seis meses a dois anos de detenção, no entanto, a depender do estágio processual, a pena pode ser suspensa mediante o pagamento da dívida ou pela adesão a programas de refinanciamentos de dividas (Refis).

Aos interessados, a Rosenthal está preparada para auxiliar a operacionalização de refinanciamentos tributários e à disposição para maiores esclarecimentos.

 

A Rosenthal Safartis e Metta Advogados é o escritório responsável pelo departamento jurídico da ABRAVA, contato via email juridico@abrava.com.br.