ABRAVA informa recesso no feriado de Tiradentes – 21 de abril

ABRAVA informa que estaremos de recesso entre os dias 20 e 21 de abril, devido ao feriado do Dia de Tiradentes.

Retornaremos ao teletrabalho no dia 22 de abril, confira nossos meios de contatos AQUI

 

ATT Equipe ABRAVA

Prorrogada o distanciamento social até 10 de maio no Estado de São Paulo

O Governador João Dória anunciou nesta sexta-feira (17) a prorrogação da quarentena até o próximo dia 10 de maio em todo o Estado de São Paulo. A medida tem início a partir do próximo domingo (19).

O anúncio foi feito durante a coletiva de imprensa que acontece no Palácio dos Bandeirantes, sede do governo paulista, e novas medidas de combate ao novo coronavírus serão informadas.

Confira o posicionamento oficial AQUI 

Posicionamento ABRAVA em relação a matéria “Coronavírus – pesquisadores criam equipamento para limpar ar contaminado”

ABRAVA e grupo Tecnologia em AVAC-R em Live sobre o PMOC – 16 de abril as 19hs

ABRAVA em parceria com o Grupo Tecnologia em AVAC-R convidam para live no dia 16 de abril as 19hs. Na pauta ” PMOC – Uma visão de oportunidades no cenário atual da COVID-19″

A transmissão será feita do Instagram do Luiz Heluany, acesse www.instagram.com/heluanyraposo?r=nametag

Participem!!

Refrigeração Cacique cria ação “Banca Solidária” para ajuda em tempos da COVID-19

ABRAVA apoia iniciativa da Refrigeração Cacique com ação Banca Solidária em tempos de pandemia!!!

 

𝐁𝐚𝐧𝐜𝐚 𝐒𝐨𝐥𝐢𝐝á𝐫𝐢𝐚 🙏

O pouco que temos, pode ser muito para quem não tem nada!
Pegue o que for necessário para você e lembre-se do próximo.

Passe essa informação para frente, para que ela chegue a quem mais precisa nesse momento.

Contato (17) 3355.4000

 

Confira o Vídeo AQUI 

ABRAVA Exporta atualiza informações de inteligência comercial

Nota de falecimento – Eng° Justino Borges Pinheiro

NOTA DE FALECIMENTO

É com imenso pesar que comunicamos o falecimento do Eng° Justino Borges Pinheiro, de 79 anos, ocorrido no dia 12 de abril.

 

Personalidade de estimado valor no setor AVAC-R, dedicou mais de 40 anos à área de projetos, atualmente era sócio da Consultar Engenharia, localizada no Rio de Janeiro, empresa sócia da ABRAVA e membro do DNPC – Departamento Nacional de Empresas Projetistas e Consultores. Trabalhou em importantes empresas como a Ceibrasil e  Embratel.

 

O Eng° Justino foi vítima da COVID-19, tendo seu corpo cremado na data de hoje, 13 de abril.

 

Prestamos aqui nossas condolências aos seus familiares e amigos.

 

Com pesar,

 

Equipe ABRAVA

Agenda ABRAVA de eventos 2020 – Confira

Clipping Semana CEDOC – Confira as principais notícias da semana 09 de abril

Clipping Semana CEDOC – Confira as principais notícias da semana 09 de abril – Acesse AQUI

RENABRAVA 9 – Renovação de Ar em Sistemas de AVAC-R Para Reduzir o Risco de Contaminação de Pessoas com o Vírus SARS- CoV-2

A ABRAVA por meio do seu Departamento Nacional de Empresas Projetistas e Consultores elaborou a Recomendação ABRAVA “RENABRAVA 9 – Renovação de Ar em Sistemas de AVAC-R Para Reduzir o Risco de Contaminação de Pessoas com o Vírus SARS- CoV-2”

ABRAVA lança a “RENABRAVA 09” que tem foco no aumento da renovação do ar dos ambientes em instalações existentes como importante ferramenta para reduzir riscos de contaminação aérea do SARS-CoV-2, vírus causador da COVID-19

Com sugestões de mudança total ou parcial do modo de operação do equipamento de ar-condicionado para o modo ventilação e abertura de portas e janelas, a Renabrava 09 destaca ações direcionadas a profissionais que atuam no setor e também ações que são de responsabilidade do usuário e que são necessárias para assegurar o escoamento do ar e a redução da concentração de contaminantes.

Com a missão de alertar a Sociedade sobre a importância da Renovação do Ar durante a pandemia do vírus SARS-COV-2, o Departamento Nacional de Empresas Projetistas e Consultores (DNPC) da ABRAVA – Associação Brasileira da Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento desenvolveu uma nova Recomendação Normativa, a Renabrava 09 (RN-09) que tem vigência até o encerramento da pandemia.

De acordo com o eng. Miguel Ferreirós, presidente do DNPC  “ Nosso objetivo é destacar que há diversas ações com baixo impacto de prazo e de custo que podem ser tomadas com o apoio de especialistas de AVAC-R, sem a necessidade de execução de obras ou instalação de novos equipamentos, e que permitem melhorar a diluição e a exfiltração de eventuais focos de contaminação com o vírus SARS-CoV-2”.

A elaboração desta Renabrava obedeceu a urgência do momento da pandemia, situação que profissionais do setor AVAC-R (Aquecimento, Ventilação, Ar Condicionado e Refrigeração) e Sociedade precisavam de um posicionamento e orientação em relação ao uso do ar condicionado e a importância da renovação do ar.

Embora as ações recomendadas na RN-09 também contribuam para a purga de outros contaminantes em suspensão no ar, o caráter excepcional das ações propostas tem o objetivo de auxiliar as autoridades públicas e empresas na contenção da pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2.

 

A RN-09 conta com informações direcionadas a profissionais que atuam no setor AVAC-R e também para o usuário/responsável pelo sistema/equipamento de ar condicionado.  As ações especificadas na RN-09 não são por si só suficientes para diminuir o risco de contaminação por via aérea. Elas são complementares a outras ações sanitárias, determinadas por organismos reguladores, autoridades públicas locais e procedimentos corporativos de contingência para uso e limpeza dos ambientes.

Esta Recomendação Normativa da ABRAVA tem como princípio básico a “redução do risco para que pessoas não se contaminem com o SARS-CoV-2em ambientes fechados com risco de ocupação de pessoas contaminadas assintomáticas que podem estar emanando contaminantes, com risco de contaminação de outras pessoas.

O objetivo da RN-09 é incentivar as equipes de engenharia a avaliar as oportunidades que a sua instalação tem de aumentar a renovação do ar dos ambientes. Os engenheiros e técnicos de AVAC-R deve estudar as mudanças que podem ser suportadas pelos equipamentos existentes. Devem também considerar que a prioridade é reduzir o risco de contaminação e que alterações na condição de temperatura dos ambientes podem ser viáveis, particularmente nos períodos de outono e inverno.

No caso de dúvidas como, qual o tipo de sistema que está instalado? Qual a melhor decisão a ser tomada em relação ao meu ambiente? Ou qualquer outra dúvida por mais simples que possa parecer, o DNPC recomenda consultar um profissional habilitado, como o engenheiro de ar condicionado e refrigeração. Alterações no modo de operação dos sistemas de climatização requerem conhecimentos especializados associados a responsabilidade técnica definida.

A aplicação das ações recomendadas é destinada às instalações que estão em condições adequadas de manutenção e operação, de acordo com o PMOC – Plano de Operação, Manutenção e Controle. Recomendando-se ainda, o aumento de frequência de inspeções de manutenção, para verificação da necessidade de substituição de filtros e higienização dos equipamentos.

 

A quais tipos de ambientes e sistemas se destina à RENABRAVA 09

As orientações contidas nesta recomendação 09 se aplicam a diversos tipos de ambientes que possuam sistemas de ar condicionado central com as seguintes características: Sistema de expansão indireta (Água gelada e “fan-coils” com renovação de ar); Sistemas de expansão direta (“Self-contained” ou “Split System” com renovação de ar); e Sistemas de expansão direta (VRF com renovação de ar).

Vale destacar ainda, que as recomendações desta Renabrava não se aplicam a sistemas de AVAC-R especiais ou ligados a processos como por exemplo: hospitais, salas limpas e indústria farmacêutica.

Consulte o documento na íntegra no site da ABRAVA https://abrava.com.br/normalizacoes/renabravas/

 

Momento Comunicação – assessoria de imprensa ABRAVA

 

Jurídico da ABRAVA prepara Medidas Judiciais Emergenciais para o setor AVAC-R

Desde 6 fevereiro de 2020, quando da promulgação da Lei nº 13.979, antevendo a aproximação da crise que estava por se instalar, iniciamos uma série de preparativos, tanto de ordem organizacional administrativa do Escritório, quanto das medidas jurídicas que poderiam ser utilizadas como forma de reduzir o impacto de possível instauração de restrições no ir e vir, tanto de pessoas, como de mercadorias.

Fato é que, infelizmente, a hipótese prevista da referida Lei tornou-se realidade, com a Decretação de Calamidade pública pelos Estados e Municípios da Federação, e, assim, as medidas estudadas desde fevereiro, mostraram-se necessárias.

Além de publicar rotineiramente informativos práticos e termos respondido aos questionamentos de todas as ordens aos inúmeros clientes do escritório, também se mostrou necessário, em alguns casos, o socorro do judiciário.

Como as medidas anunciadas pelo Governo Federal não atingem, nem de longe, toda a cadeia de tributos incidentes sobre as empresas e suas atividades, algo que nos aprece essencial nesse momento, preparamos três teses jurídicas para aplicação imediata, visto configurada hipótese excepcional, uma vez decretada medidas restritivas à circulação de pessoas e aos negócios em geral.

As teses buscam, basicamente, o diferimento (postergação) da data dos vencimentos de todos os tributos Federais, Estaduais e Municipais, inclusive os parcelamentos de tributos vigentes, relativos aos fatos geradores e vencimentos dos meses de março a junho de 2020, por 180 (cento e oitenta) dias, ou, no mínimo, 90 (noventa) dias a contar da data de cada vencimento.

A fundamentação eleita, além da excepcionalidade do momento em que vivemos, que se encaixa na teoria chamada de “fato do príncipe” (paralização do trabalho por ato de autoridade) foi no sentido de que o próprio STF vem concedendo liminares aos Estados para deixarem de pagar as parcelas da dívida estadual com a União Federal, que venceriam em março e nos meses seguintes. Também elegemos como motivo, a efetivação dos direitos sociais previstos no artigo Constituição Federal, notadamente os que se relacionam intrinsecamente à atividade empresarial, como a alimentação e trabalho, a garantia do salário mínimo e a proteção ao salário. Por fim, trouxemos a hipótese prevista na Portaria MF n° 12/2012, que previa a prorrogação o vencimento dos tributos federais devidos por contribuintes estabelecidos em áreas afetadas por catástrofes, que apesar de não regulamentada, encaixa-se há hipótese em que vivemos hoje.

A Rosenthal Safartis e Metta Advogados é o escritório responsável pelo departamento jurídico da ABRAVA. Contatos pelos emails juridico@abrava.com.br.

Clipping Semana CEDOC – Confira as principais notícias da semana 03 de abril

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