Webinar Rehva – How to operate and use building services the COVID-19 crisis – 28 de abril

 

REHVA team cordially invites you to this BUILD UP webinar.

Learn from top REHVA experts about:

  • Key notions about the indoor environment IEQ
  • How building services can help prevention and mitigation today and furthermore enable and facilitate the lockdown reversal
  • How to best let go of our old habits and create new longlasting ones good especially during times of crisis and moreover always for maximising health, wellbeing, productivity etc.

For more information visit our website.

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Programme:

  • Introduction by Build Up moderator
  • 12h05 – 12h20 – Manuel Carlos GAMEIRO DA SILVA, Prof., University of Coimbra, Vice President REHVA
    • Indoor Air Quality (IAQ) concepts: case study COVID-19
  • 12h20 -12h35 – Jarek KURNITSKI, Prof., Tallinn University of Technology, Chair of TRC REHVA
    • REHVA guidance for preventing the spread of the coronavirus disease (COVID-19) virus (SARS-CoV-2)
  • 12h35 – 12h50 – Livio MAZZARELLA, Prof., Politecnico di Milano, REHVA Fellow
    • Showcasing the Italian COVID-19 guidance for reducing the diffusion risk of SARS-CoV-2
  • 12h50 – 13h05 – Jure Vetršek, Researcher & Project Manager, Institute for Innovation and Development of University of Ljubljana (IRI UL), Mobistyle expert
    • People-centric approach: create lasting habits for threat mitigation
  • 13h05 – 13h28 – Moderated Q&A
  • Closing remarks by Build Up moderator

 

 

 

Especialistas da ABRAVA participam de Live do Grupo Refrigeração – Descarte de Fluidos Refrigerantes e Higienização e Qualidade do Ar – 27 de abril as 19hs

Covid-19 amplia a importância do PMOC – Portal Engenharia e Arquitetura

 

Mais do que nunca a qualidade do ar de interiores ganha relevância. Numa situação de proliferação do vírus, a saúde dos ambientes, que por força das circunstâncias precisa continuar ocupados, é primordial, com renovação total do ar e atenção meticulosa à manutenção. Vale lembrar: nunca o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), se fez tão obrigatório.

“A manutenção adequada de todo o sistema de ar condicionado e renovação de ar previne o usuário de transmissão de doenças respiratórias como um todo e assegura a boa qualidade do ar”, afiança Marcelo Munhoz, diretor da Sicflux e presidente do DN Qualindoor da Abrava. Segundo ele, a nova situação, uma vez descuidadas as ações para a manutenção da qualidade do ar interno, aumenta o risco de o “usuário entrar com processo trabalhista por estar trabalhando em um ambiente insalubre, o risco é o mesmo para qualquer outro vírus.”

Arnaldo Parra, diretor de relações institucionais e associativas da Abrava, corrobora: “Sem dúvida, o PMOC tem sua importância elevada, pois sabemos que uma das formas de contaminação, é pelo ar. Nas instalações de ar condicionado mais comuns existem filtros de ar, cuja função é reter partículas sólidas e líquidas, e filtros de mediana eficiência que retêm essas partículas. Os vírus quando existentes no ar são transportados por essas partículas. Neste sentido, impedindo a passagem das partículas, impede-se a chegada dos vírus e bactérias ao ambiente.”

Para aplicações especiais existem filtros de alta eficiência, os chamados filtros HEPA (High Efficiency Particulate Arrestance) que retêm particulados de dimensões de 0,3 micra com eficiências de até 99,97%.  “Por isso, a utilização de baterias de filtração, tanto nos sistemas de recirculação como nos sistemas de renovação, ajuda em muito na manutenção da concentração de particulado em níveis mais baixos, colaborando assim com a diminuição da contaminação. Deve-se, também, manter os sistemas de renovação de ar em condições adequadas, ou seja, diluindo e removendo poluentes dos ambientes climatizados, cujo resultado obtido será a redução do risco de contaminação para uma série de doenças transmissíveis pelo ar, inclusive as virais”, continua Parra.

Também membro da diretoria da Abrava, Leonardo Cozac, da Conforlab, ressalta que o sistema de climatização é um grande aliado para melhoria da qualidade do ar interno. “Além de regular temperatura e umidade relativa do ar, melhora a renovação e filtragem do ar respirado pela população. Já existe legislação específica no Brasil (Lei 13.589/2018) sobre a necessidade do PMOC. Se exigências técnicas para execução do PMOC não forem cumpridas nesse período (ou em qualquer outra época), cabem medidas legais de infração sanitária.”

Penalidades para o descumprimento da lei do PMOC

Ricardo Cherem de Abreu, diretor técnico da Dannenge International, diz que “em tempos como o que atualmente vivemos, as cobranças surgem. Por conta das características de transmissão da atual pandemia, cuja via principal é a aérea, questiona-se a nocividade dos sistemas de climatização, que poderiam espalhar os organismos patogênicos por todo o ambiente, acelerando o contágio. Ocorre que isso é fato e que a única defesa do administrador de um prédio é demonstrar que um PMOC existe e é aplicado.”

Ao lado das penalidades registradas em lei, o descumprimento do PMOC pode trazer inúmeros prejuízos aos responsáveis. “Um fator muitas vezes esquecido, são os reflexos trabalhistas que podem ser afetados, com eventuais demandas por exposição de trabalhadores a ambientes insalubres ou perigosos. Num cenário de surto pandêmico, podemos extrapolar estes riscos, com eventuais e possíveis contaminações de COVID 19, e seus reflexos no sistema de saúde brasileiro, pelas características já conhecidas”, alerta Parra.

“A partir de 2018, a necessidade do PMOC tem força de lei e, apesar de alguns questionamentos jurídicos, sanções legais podem ser aplicadas. A falta ou cumprimento de um PMOC podem ser enquadrados em duas situações: crime ambiental ou crime contra a saúde pública. No caso de crime ambiental, que é inafiançável, a pena prevista é de um a quatro anos de reclusão e multa variando entre cinco e cinquenta mil reais. No caso de crime contra a saúde, o tempo de reclusão previsto é o mesmo, porém, as multas podem chegar a R$ 200 mil e o engenheiro responsável perde a licença profissional, além do prédio poder ser lacrado pela vigilância sanitária”, afirma Abreu.

Entretanto, além de fugir das penalidades que a lei determina, o respeito à lei que determinou a obrigatoriedade do PMOC, pode trazer benefícios. “As vantagens ocorrem de diversas maneiras, e são mensuráveis. Com o PMOC implantado e a boa manutenção do sistema de ar-condicionado, teremos uma relação de mútuo benefício entre os diversos agentes envolvidos, tais como o proprietário ou investidor do imóvel, os usuários dos ambientes climatizados, os prestadores de serviços de manutenção e, finalmente, o poder público em suas diversas esferas”, orienta Parra

Em relação ao proprietário do imóvel ou investidor o benefício de uma boa manutenção, assegura a longevidade e performance de seus equipamentos, economizando energia, água e protegendo seu investimento, além de propiciar um ambiente agradável, incrementando a produtividade e combatendo o absenteísmo. O usuário do ambiente climatizado também é beneficiado, visto que além de aumentar sua performance, preserva sua saúde e bem-estar, elevando seu padrão de vida e satisfação no trabalho. O prestador de serviços de manutenção beneficia-se ao ter seu mercado de trabalho valorizado e prestigiado. Com a manutenção eficiente, o poder público poderá fornecer menos água e energia, ajuizará menos reclamações trabalhistas, menos afastamentos do trabalho, menos atendimentos no sistema de saúde, além do ciclo virtuoso de geração de empregos e impostos.

“O PMOC permite obter uma segurança formal para o proprietário/cliente, que terá em mãos um documento legal indicando a qualidade do ar e, assim, pode evitar mal-entendidos nos locais de trabalho. Tendo em mãos um laudo de QAI elaborado por laboratório especializado, irá trazer, também, maior tranquilidade para as pessoas que são usuários destes ambientes climatizados”, conclui Parra.

Ou, como ressalta Cozac, “o PMOC exige manutenção e limpeza do sistema como um todo. Só nesse ponto tem a garantia de superfícies mais limpas. A troca e limpeza de filtros de ar também estão previstas no PMOC, garantindo menos partículas no ar, consequentemente menos microrganismos (fungos, vírus e bactérias). Complementando o PMOC, vêm as análises periódicas da qualidade do ar, que indicam concentração de fungos no ar, bem como a taxa de renovação de ar, através da medição de CO2, o que garante uma efetiva diluição de eventuais no ar. Tecnologias como foto-catálise e lâmpadas UV têm eficiência na redução de microrganismos.”

Tecnologias de descontaminação

Henrique Elias Cury, diretor da Ecoquest e delegado de assuntos internacionais da Abrava, lamenta que sejam necessárias tragédias para que ações de manutenção sejam valorizadas. “A aplicação do PMOC não deveria ser valorizada em épocas de crise, mas é o que acontece. São necessárias mortes para que a conscientização com QAI se consolide. Foi assim em 1998 com a morte do Ministro Sergio Mota, está sendo assim agora.”

Para ele, o aumento da ventilação, a troca regular de filtros, a limpeza do sistema e a utilização de tecnologias que melhoram a qualidade do ar são vantagens não só de saúde humana como indispensáveis em momentos como o atual. “A qualidade do ar vem sendo estudada há anos e o PMOC é o resultado de procedimentos feitos por especialistas que estudam o tema há muito. Em tempos de pandemia, os procedimentos do PMOC são uma importantíssima ferramenta, junto com tecnologias de ponta, comprovadamente eficientes e seguras.”

Dentre as tecnologias Cury lista “a já mundialmente reconhecida luz UV para serpentinas.” Neste sentido, ele defende que as principais tecnologias para mitigar os efeitos da disseminação do Covid-19 são as ativas. “As tecnologias ativas agem no meio ambiente, sendo a principal delas a fotocatálise através do insuflamento de peróxido de hidrogênio ionizado. É extremamente importante ter muita atenção antes da utilização de novas tecnologias. Deve-se sempre pedir testes de eficiência de laboratórios de base como o IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicos) ou o FDA (Food and Drug Administration).”

Em relação à fotocatálise, o diretor da Ecoquest diz tratar-se de “poderosíssima arma na rede hospitalar para reduzir a disseminação do Covid-19. Existem testes feitos em laboratórios credenciados pelo FDA, que mostram que os vírus do tipo RNA, como o Covid-19, podem ser eliminados de um ambiente em até 15 minutos.  O Health Canada, órgão do governo canadense equivalente ao SUS, vem usando sistematicamente equipamentos fotocatalíticos com filtragem HEPA para minimizar a contaminação pelo Covid-19.  Ambientes tratados com tecnologias ativas são uma enorme ferramenta para minimizar a contaminação direta entre pessoas ou superfícies. Sempre bom lembrar que o correto dimensionamento é essencial para a descontaminação correta dos ambientes. Além disso, deve-se utilizar tecnologias de ionização durante obras para evitar que haja disseminação de particulado a outras áreas do hospital. Vírus são transportados por partículas e, durante as obras, sabemos do aumento proporcional no caso de infecções hospitalares.”

Cherem de Abreu, da Dannenge, aponta três tecnologias que podem ser aplicadas para a contenção de vírus. “Duas delas seriam ‘passivas’: a primeira, a renovação de ar, com retirada contínua de ar contaminado; a segunda, seria a aplicação de filtros de alta eficiência para retenção de particulados. A terceira tecnologia seria ‘ativa’, com base em ionização catalítica. Ressalto que a classe mais eficaz de filtros comercialmente aplicados tem por especificação a retenção da ordem de 99,9 % de partículas acima de 0,3 micra. São os chamados filtros HEPA (High Efficiency Particulate Arrastance). Ocorre que os coronavírus apresentam tamanho menor, da ordem de 0,12 micra. Nesta faixa de tamanho a eficiência não é determinada. Entretanto, considerando que o vírus só permanece vivo se contido em microgotas de água, que são os chamados aerossóis, emitidos por espirro, tosse ou mesmo pela respiração das pessoas, pode-se afirmar que os filtros HEPA constituem técnica eficaz para conter a circulação do vírus. A tecnologia da ionização catalítica, por outro lado, pode ser considerada ‘ativa’, pois tem por base o lançamento de íons de alta reatividade no ambiente ocupado, que não só reagem com contaminantes em suspensão, mas, também, com aqueles depositados nas superfícies. Esta tecnologia é relativamente recente, porém, existem no mercado diversos produtos com diferentes graus de desenvolvimento.”

Para a rede hospitalar o diretor da Dannenge diz que devem ser aplicadas as mesmas tecnologias já apontadas: renovação de ar, filtros finos e ionizadores. “Observo que o uso de filtros finos requer equipamentos com ventiladores de alta capacidade e são originalmente aplicados apenas em ambientes onde requeridos por norma: salas de cirurgias de alta complexidade, áreas de internação de queimados e transplantados de medula óssea e, ainda, áreas de preparo de medicação paraenteral. A conversão de equipamentos convencionais para a aplicação de filtros finos é, na prática, inviável. Seja pela necessidade de troca de climatizador, pelo espaço ocupado, pelo nível de ruído ou pelo custo. A aplicação de ionizadores, por outro lado, não requer modificações nos equipamentos existentes e pode ser feita, inclusive, por equipamentos portáteis. Existem testes comprovando a eficiência dessa tecnologia na redução da concentração de vírus tipo corona, mas nada ainda para o Covid-19, de desenvolvimento recente. Das tecnologias de radiação comercializadas, a mais recente é a PHI (PhotoHydroIonization), desenvolvida pela RGF Environmental nos EUA, que utiliza lâmpadas UV LED, calibradas para evitar a geração de ozônio, de alta durabilidade e que não contém mercúrio.”

Cherem de Abreu alerta, ainda, para as boas práticas de engenharia. “É importante lembrar que diversos estudos apontam para a eficiência do controle da umidade relativa como meio de abatimento de organismos patogênicos disseminados pelo ar. Uma faixa entre 40% e 60% de umidade relativa é demonstrada como ótima para o controle de patogênicos, inclusive vírus do tipo corona. Entretanto, apesar de previsto em norma, a grande maioria dos ambientes hospitalares não possui controle de umidade relativa, com exceção de salas de cirurgia, áreas de tratamento de queimados, ou ainda áreas técnicas de equipamentos, quando exigido pelos fornecedores. Ressalto que a melhor estratégia seria a correta aplicação das quatro técnicas citadas.”

 

Portal Engenharia e Arquitetura – Leia direto na fonte

Clipping Semana CEDOC – Confira as principais notícias da semana 16 de abril

Clipping Semana CEDOC – Confira as principais notícias da semana 16 de abril – Acesse AQUI

ABRAVA no Instituto de Engenharia – Contaminações possíveis por agentes patogênicos em edificações através do ar condicionado – 23 de abril as 9hs

Os representantes da ABRAVA os engs. Arnaldo Parra e Leonardo Cozac e outros especialistas estarão no Instituto de Engenharia no dia 23 de abril. Acesse aqui e participe

Free Webinars from BSRIA in April

BSRIA’s Stay Connected – Stay Trained initiative offers organisations the opportunity to keep up-to-date with the latest guidance on highly relevant topics like Planned Preventive Maintenance of buildings during the COVID-19 pandemic and the importance of Ventilation and Airtightness in hospital isolation rooms.

Our series of free-of-charge webinars aim to support our clients and members in this challenging time.

Further, to enable organisations to stay connected and stay trained during these unprecedented times, BSRIA’s industry renowned training modules have been re-designed in a bite-sized e-learning format with remote working in mind. With classroom-based training unavailable in the current crisis, and with so many people working from home, these new one-hour sessions have been tailored to support participants to up-skill and continue their learning & development. By taking advantage of this opportunity, companies can demonstrate a good level of continued support for staff in a flexible and cost-effective way.

 

Planned Preventative Maintenance during the Covid-19 Pandemic

21st April 2020 – 10:00am

This free webinar will facilitate discussion and input from the wider FM industry on the issues being faced by those looking after buildings during the COVID-19 pandemic. Join us to have your voice heard.

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Ventilation of Isolation Rooms

 22nd April 2020 – 10:00am 

BSRIA has worked with the Department of Health, and Health and Social Care, Northern Ireland, in the test and validation of Isolation rooms.  In the current crisis, we would like to invite you to our FREE webinar on Ventilation of Isolation rooms. 

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Air Tightness of Isolation Rooms

23rd April 2020 – 10:00am

BSRIA has worked with the Department of Health, and Health and Social Care, Northern Ireland, in the test and validation of Isolation rooms.  In the current crisis, we would like to invite you to our FREE webinar on Airtightness of Isolation rooms.

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Introduction to Heating Systems

28th April 2020 – 10:00am

This introductory webinar explains the basics of how heating systems work, covering boilers and other heat sources, heat emitters, pumps, pipework and pressurisation. It also touches on heat networks and heat interface units.

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Introduction to Ventilation Systems

29th April 2020 – 10:00am

This introductory webinar explains the basics of ventilation in buildings, covering natural and mechanical ventilation, recirculation, heat recovery and demand-controlled ventilation. Delegates will need access to a calculator, as a short calculation exercise will be included.

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Introduction to Power Distribution

30th April 2020 – 10:00am

This introduction webinar explains the basics of power distribution in buildings, using a one-line diagram for a typical commercial building to explain the purpose of three-phase power, switchgear, busbars, distribution boards and other concepts and plant items.

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CB 055 informa publicação da ABNT NBR ISO 5149-3:2020 – Sistemas de refrigeração e bombas de calor – Segurança e requisitos ambientais – Parte 3

CB 055 informa que a ABNT publicou, em 15.04.2020, a norma ABNT NBR ISO 5149-3:2020 – Sistemas de refrigeração e bombas de calor – Segurança e requisitos ambientais – Parte 3: Local de instalação.

Para detalhes sobre a norma publicada ou sua aquisição Clique Aqui

CB 55 – Revisão da ABNT NBR 15569 Sistema de aquecimento solar de água em circuito direto

CB 055 informa que a ABNT publicou, em 17.04.2020, a norma ABNT NBR 15569:2020 – Sistema de aquecimento solar de água em circuito direto – Requisitos de projeto e instalação, que revisa a norma ABNT NBR 15569:2008.

Para detalhes sobre a norma publicada ou sua aquisição Clique Aqui

Sinduscon lança guia para o setor da construção “Coronavírus: como evitar esse gigantesco desafio”

Em mais um serviço prestado para o setor da construção civil, o SindusCon-SP acaba de lançar o guia orientativo “Coronaví­rus: como enfrentar esse gigantesco desafio”.

O guia busca sistematizar todas as informações relevantes para as empresas do setor e seus trabalhadores atravessarem o presente período decisivo de contenção da pandemia provocada pelo novo coronaví­rus

 

Donwload AQUI

Boletim Jurídico ABRAVA – MP 936/2020 – Atualização em virtude da decisão colegiada do STF

SÉRIE ESPECIAL PANDEMIA DO CORONAVÍRUS VIII – MP 936/2020 – ATUALIZAÇÃO EM VIRTUDE DA DECISÃO COLEGIADA DO STF

No dia 17/04, o colegiado do Supremo Tribunal Federal entendeu por derrubar a liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski que determinava que os acordos individuais de redução de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho somente seriam válidos se os sindicatos dos trabalhadores fossem notificados em até 10 dias e se manifestassem sobre sua validade.

Com isso, volta a valer o texto original da Medida Provisória, ou seja:

 

  • A suspensão do contrato de trabalho poderá ser pactuada por acordo individual com empregados que recebem até três salários mínimos (R$ 3.135) ou mais de dois tetos do Regime Geral de Previdência Social (R$12.202,12). Para os demais funcionários deverá ser pactuada por acordo coletivo.

 

  • A redução de jornada de 50% ou 70% poderá ser pactuada por acordo individual com empregados que recebem até três salários mínimos (R$ 3.135) ou mais de dois tetos do Regime Geral de Previdência Social (R$12.202,12). Para os demais funcionários deverá ser pactuada por acordo coletivo. A redução de 25% poderá ser feita por acordo individual com todos os trabalhadores, independentemente do salário.

Vale destacar que a decisão do dia 17 versou somente sobre a liminar concedida pelo ministro Lewandowski, o mérito da ação ainda será julgado em data ainda não definida.

Todas as demais diretrizes tratadas no informativo original, como estabilidade, prazos de comunicação ao Ministério da Economia, ajude de custo, dentre outros, continuam vigentes.

O Departamento Jurídico da ABRAVA está à disposição para quaisquer esclarecimentos.

 

Thiago Rodrigues – thiago@rosenthal.com.br

20 de abril

Boletim Jurídico ABRAVA – LEI 13.988/20 – Sancionada a MP do contribuinte legal e fim do voto de qualidade no CARF

LEI 13.988/20 – SANCIONADA A MP DO CONTRIBUINTE LEGAL E FIM DO VOTO DE QUALIDADE NO CARF

 

Foi publicado no Diário Oficial da União em 14/04/2020, a Lei nº 13.988/2020 que, basicamente, sancionou a “MP do contribuinte legal” que dispõe sobre a possibilidade transações/acordos para resolução de conflitos fiscais, regulamentando o instituto da transação tributária.

A nova lei prevê que a concessão de benefícios fiscais apenas se dará nos casos de comprovada necessidade e mediante avaliação individual da capacidade contributiva, realizada caso a caso pela Administração Tributária Federal, e desde que observadas as demais condições e limites previstos no texto.

Uma inovação trazida pela legislação, cujo o trecho não estava previsto na MP, foi a possibilidade de transação de créditos tributários não judicializados que estejam na Receita Federal. Agora, em suma, existem em três modalidades de transação: I – por proposta individual ou por adesão, na cobrança de créditos inscritos na dívida ativa da União, de suas autarquias e fundações públicas, ou na cobrança de créditos que seja competência da Procuradoria-Geral da União; II – por adesão, nos demais casos de contencioso judicial ou administrativo tributário; e III – por adesão, no contencioso tributário de pequeno valor.

Infelizmente, a Lei limitou a redução dos valores a um patamar máximo de 50%, o que, no nosso entendimento, pode ser pouco em algumas situações, a depender de critérios de recuperabilidade do crédito, tipo de cobrança e/ou discussão jurídica.

Outro ponto de muita relevância na nova Lei é que foi sancionado o fim do denominado “voto de qualidade” no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, isto é, em casos de controvérsias ou empate nas votações dos recursos no CARF, a decisão será favorável ao contribuinte, sem necessidade do voto de desempate.

O Departamento Jurídico ABRAVA está à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Lucas Parreira – lucas@rosenthal.com.br

FIESP publica “Plano de retomada das atividades após a quarentena”

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) publica quia “PLANO DE RETOMADA DAS ATIVIDADES APÓS A QUARENTENA”, o documento tem o objetivo de contribuir no planejamento de empresas e indústria na reabertura gradual após o isolamento no Brasil, tendo como primeiro objetivo a preservação da saúde da população.

Trata-se de um amplo trabalho que apresenta a experiência internacional e detalha protocolos de prevenção da COVID-19 e cuidados com a saúde em domicílios, transportes público e privado, comércios de rua, shopping centers, fábricas, escritórios, escolas, creches, entre outros.

A decisão do momento adequado para a reabertura, em cada localidade, cabe às autoridades competentes. O presente trabalho é um guia para que todos os segmentos da sociedade possam se estruturar para o reinício das atividades de forma segura.

Acesse aqui o documento.