LEI 13.988/20 – SANCIONADA A MP DO CONTRIBUINTE LEGAL E FIM DO VOTO DE QUALIDADE NO CARF

 

Foi publicado no Diário Oficial da União em 14/04/2020, a Lei nº 13.988/2020 que, basicamente, sancionou a “MP do contribuinte legal” que dispõe sobre a possibilidade transações/acordos para resolução de conflitos fiscais, regulamentando o instituto da transação tributária.

A nova lei prevê que a concessão de benefícios fiscais apenas se dará nos casos de comprovada necessidade e mediante avaliação individual da capacidade contributiva, realizada caso a caso pela Administração Tributária Federal, e desde que observadas as demais condições e limites previstos no texto.

Uma inovação trazida pela legislação, cujo o trecho não estava previsto na MP, foi a possibilidade de transação de créditos tributários não judicializados que estejam na Receita Federal. Agora, em suma, existem em três modalidades de transação: I – por proposta individual ou por adesão, na cobrança de créditos inscritos na dívida ativa da União, de suas autarquias e fundações públicas, ou na cobrança de créditos que seja competência da Procuradoria-Geral da União; II – por adesão, nos demais casos de contencioso judicial ou administrativo tributário; e III – por adesão, no contencioso tributário de pequeno valor.

Infelizmente, a Lei limitou a redução dos valores a um patamar máximo de 50%, o que, no nosso entendimento, pode ser pouco em algumas situações, a depender de critérios de recuperabilidade do crédito, tipo de cobrança e/ou discussão jurídica.

Outro ponto de muita relevância na nova Lei é que foi sancionado o fim do denominado “voto de qualidade” no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, isto é, em casos de controvérsias ou empate nas votações dos recursos no CARF, a decisão será favorável ao contribuinte, sem necessidade do voto de desempate.

O Departamento Jurídico ABRAVA está à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Lucas Parreira – lucas@rosenthal.com.br