Revisão das normas regulamentadoras, qualidade do ar interno em ambientes, impactos trabalhistas no setor AVAC-R como empregador, responsabilidades patronais, oportunidades de negócios como agentes no cumprimento das NRs, foram algumas das temáticas tratadas no evento.

 

Entre os dias 06 e 09 de abril, aconteceu o “Seminário das Normas Regulatórias para o AVAC-R” realizado pelo Comitê das NR´s – Normas Regulatórias da ABRAVA – Associação Brasileira de Refrigeração, Ar-Condicionado, Ventilação e Aquecimento. Foram quatro dias de troca de informações, ocasião que renomados profissionais dos setores representados estiveram à frente de palestras referentes ao tema.

De acordo com o Eng° Paulo Reis, gestor do Comitê, palestrante e mediador do Seminário, presidente do Departamento Nacional de Automação da ABRAVA e diretor da VL Indústria. “O objetivo da realização deste seminário foi surpreendentemente acima do esperado, tanto nos pontos técnicos quanto no perfil dos participantes, contamos com profissionais de várias e importantes disciplinas e atividades. A ABRAVA sempre esteve atenta às questões das NR’s, e por conta da pandemia da Covid, aceleramos o processo com a criação do Comitê, considerando especialistas em tratamento do Ar e da Água, que juntos analisam tecnicamente os impactos no setor e Sociedade”

O objetivo da realização do Seminário foi o de esclarecer e orientar o setor do AVAC-R diante às novas determinações das Normas Regulamentadoras da Secretária Especial do Trabalho e Emprego do Ministério da Economia do Brasil, apresentadas pela revisão integral do compendio de NR’s, hoje com 36 NR’s já editadas, em vigor desde fevereiro/2021 que passam a ter fiscalização a partir de agosto/2021. Em especial as novas diretrizes para a instalação de sistemas de climatização e refrigeração, o impacto que causam e irão causar nas instalações, principalmente no setor de climatização desde a fase de anamnese do cliente, o projeto, instalação, operação e manutenção do sistema, setor em evidência devido a pandemia da COVID-19, fato que destaca a responsabilidade do setor quanto à qualidade do ar interior em ambientes fechados.

O presidente da ABRAVA, o Eng° Arnaldo Basile, abriu o evento apresentando a ABRAVA e seu escopo de atuação, e destacou que “O Comitê das NRs é o mais novo da ABRAVA, e vem atuando em um campo complexo que é a relação dos setores de climatização e refrigeração e a revisão das NRs, assunto que vai impactar de uma maneira significativa os setores representados”.

Na programação do Seminário que aconteceu em 4 dias, foram considerados temas de acordo com o embasamento das principais NRs. Vale adiantar que, em breve todas as apresentações e informações apresentadas no Seminário farão parte de um guia de orientação com revisões contínuas que se chamará “Guia de Normas Regulatórias da ABRAVA”.

O primeiro dia do evento contou com a participação do Prof. João Carvalho do Senai Oscar Rodrigues Alves que fez relação às NRS e os cursos da instituição, em especial o de automação para sistemas de climatização e refrigeração.

Ainda no dia 01, Paulo Reis apresentou um status atualizado das revisões das NR´s, por meio de uma explanação detalhada, com informações como: O que mudou? Onde os setores de climatização e ventilação serão úteis? Qual o papel da ABRAVA quanto ao processo de orientação do setor AVAC-R nas novas normas regulamentadoras?

Confira o breve status do andamento das revisões das NRs

Em vigor desde março/2021

  • NR 1 Redação dada pela Portaria SEPRT n.º 6.730, de 09/03/20,

Disposições Gerais.

  • NR 2 Inspeção Prévia Revogada em 30/07/19
  • NR 3 Interdição Redação publicada em 23/09/19 Início da vigência: 22/01/20
  • NR 7 Redação dada pela Portaria SEPRT n.º 6.734, de 10/03/2020

1 ano após sua publicação.

  • NR 12 Segurança em Máquinas e Equipamentos, Redação publicada 30/07/19
  • NR 18 Redação dada pela Portaria SEPRT n.º 3.733, de 10/02/2020 – 1 ano após sua publicação.
  • NR 20 Transporte e Manuseio de Combustíveis
  • NR 21 Trabalhos em céu aberto.
  • NR 24 Condições Sanitárias e de Conforto, Redação publicada em 23/09/19
  • NR 28 Penalidades Atualizada em 19/10/2020.

 

Entrará em vigor para fiscalização a partir de 02/08/2021.

  • NR 9 – Redação dada pela Portaria SEPRT n.º 6.735, de 10/03/2020 – 1 ano após sua publicação.

 

NRs em discussão a partir de maio/2021

Devido à pandemia as demais NR’s estão em discussão na comissão tri-partite e a partir de Maio/2021 começam a serem editadas e aprovadas:

  • NR’s 4, 5, 6 e 8 – última fase
  • NR´s 11, 13, 14, 15, 33 e 35 – Fase I

 

NRs em discussão no segundo semestre 2021

  • NR’s 25,26,27,30,31,32, 34 E 36

 

Confira o dia 01 https://www.youtube.com/watch?v=pka19_8vEas

 

No dia 02 do evento, o Eng° Leonardo Cozac tratou do tema “A importância do PMOC como ferramenta de análise de risco para melhorar as condições ambientais do local de trabalho” apresentação que evidenciou a relação das Normas Regulamentadoras com o PMOC e as oportunidades comerciais geradas com o conhecimento técnico, e da legislação brasileira.

Como conclusões da palestra Cozac deixou quatro conselhos para os profissionais do setor:

  • Conheça e use a lei brasileira para aumentar as vendas; As NRs estão vigentes e devem ser usadas em prol das boas práticas e boa técnica.
  • Os compradores querem pagar barato. Mas, também são inteligentes, por isso, se entenderem o benefício da QAI irão comprar o serviço correto;
  • QAI aumenta a produtividade e reduz absenteísmo. Conheça seu cliente, faça a conta por custo de funcionário x o retorno do investimento que será feito.
  • Adicione novos serviços de QAI a seu portfólio.

O Eng° Leonardo Cozac, diretor da ABRAVA e CEO da Conforlab explanou a respeito da importância da qualidade do ar, seu impacto e responsabilidades, destacou que ”O profissional do setor deve fazer o certo. Não pode oferecer um sistema de climatização sem renovação de ar, apenas como item opcional ou que pode ser retirado do orçamento com o objetivo de baixar o custo do projeto. Ou até mesmo, permitir a instalação de um split em lugar inadequado. Somos agentes responsáveis pela disseminação de informações corretas, que estão em nossas mãos”.

Paulo Reis explanou a respeito do cumprimento do PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle e sua relação com as NRs.

Confira o dia 02 https://www.youtube.com/watch?v=m5NuNERrUVc

 

A programação do dia 03 foi aberta com a palestra de Charles Domingues, presidente do DNTA – Departamento de Tratamento de Águas da ABRAVA e diretor da CDomingues Consultoria que tratou do tema “Águas e as NRs – cuidado com o tratamento” destacando a importância do tema e sua relação com as NRs.

Charles reforçou que o tratamento de águas trata de uma doença silenciosa, quando o profissional chega ao problema, muitas vezes não dá mais para corrigir, e o por que esse tipo de problema acontece? Ausência no tratamento, falha no tratamento e falta de conhecimento do ecossistema. Esses são alguns dos pontos que chamam atenção ao tema, assuntos esses debatidos no DNTA, que tem atuado de forma que seja um novo modal para informações para tratamento de águas, observando que é preciso olhar para normas, parâmetros e performance. Ainda em sua apresentação, abordou a questão da relação do tratamento de águas e o PMOC.

Outro palestrante do terceiro dia foi Eng° Nelson de Souza, membro do Comitê de NR’s  que falou a respeito do modelo de PGR – Programa de Gerenciamento de Risco para as NRs 10, 12, 13, 15, 16 e 17, que impactam no AVAC-R e sua relação com o PMOC que segue algumas normas da ABNT, RE 09 e portaria 3523, situação que chamam atenção do responsável técnico do sistema, pois é obrigado a segui-las para seu cumprimento e boas práticas aplicadas em sistemas de climatização artificial.

Ainda nas conclusões dia 03, o Eng° Arnaldo Parra, diretor da ABRAVA e especialista em PMOC destacou que “O PMOC é uma ferramenta para conferir saúde e segurança aos ocupantes de ambientes climatizados, mas como bem aplicado no artigo sétimo, todas as ações e produtos empregados para a elaboração e execução do PMOC têm que estar coerentes com as diretrizes da segurança e medicina do trabalho exigidas em especial com a revisão das NRs”.

Confira o evento no dia 03 https://www.youtube.com/watch?v=gDzT1jRs4nw

 

No dia 04, dois representantes de empresas membros do Qualindoor André Zaguetto da Sicflux  e Manoel Gameiro da Ecoquest levaram para o seminário os temas “De acordo com o perfil do ambiente a ser tratado” e “Soluções que o setor AVAC-R possui para manutenção da qualidade do ar interior em concordância com as NR´s” , respectivamente.

Na ocasião André Zaguetto falou a respeito de sistemas de ventilação, sua ligação direta com a saúde e relação com a NR 17 no que se refere à ergonomia “Quando falamos de ar-condicionado, não estamos falando apenas de conforto térmico, outros aspectos são levados em consideração como renovação e filtragem do ar, ventilação, filtragem , carga térmica do local, que se calculada de forma errada, impactará na climatização do ambiente. Em resumo, um ambiente climatizado deve levar em consideração qualidade do ar interno, conforto térmico e saúde das pessoas que circulam pelo ambiente”.

Manoel Gameiro levou para o Seminário o tema “Soluções que o setor AVAC-R possui para manutenção da qualidade do ar interior em concordância com as normas da NBRs e NR´s destacou a importância do cumprimento das normas, desde o momento do projeto, que contempla diferentes normas para os diversos tipos de ambientes, algumas gerais e outras especificas como, por exemplo, em um hospital. Abordou aspectos como diferentes tipos de filtros, taxas de renovação, controle de umidade, e tecnologias disponíveis para garantia da qualidade do ar interno como as lâmpadas UV-C e a Ionização Radio Catalítica (IRC).

Confira o dia 04 https://www.youtube.com/watch?v=PQl_yc4X33w

 

Após os 4 dias de seminário conclui-se que:

  1. A principal Informação é que a partir de 02/08/2021, todos os sistemas de climatização e refrigeração existente, independente do tempo de vida e os novos projetos, todos deverão estar adequados as novas diretrizes das NR’s e em atendimento de todas as Normas da ABNT que impactam um projeto de climatização e refrigeração (Todas as Normas do CB-055, As Normas da ABNT do CB-03 para baixa tensão e do CB-01 de Eficiência Energética.
  1. Caso a adequação para o enquadramento nas novas determinações seja de grande tamanho, quer seja físico ou financeiro, as empresas devem elaborar um programa de trabalho de adequação para ser anexado ao seu PGR, que deverá estar pronto e à disposição dos agentes de fiscalização. Como explicado no seminário,  o Programa elaborado e Anexado ao PGR possibilitará com que a empresa possa realizar as adequações em período superior aos 90 dias, hoje dado como máximo pelos órgãos de fiscalização. Este programa devidamente estabelecido com comprovação do porquê do prazo de realização das adequações, por exemplo: em 02 anos, 05 anos ou limitada a 10 anos por quesitos físicos ou financeiro para execução completa das adequações.
  1. A partir de 02/08/2021 os órgãos governamentais de fiscalização municipais, estaduais e federais iniciarão a fiscalização e análise de toda a documentação, dos procedimentos e ações que a Empresas Públicas e Privadas, desde uma empresa M.E.I. a um grande conglomerado de negócios, já implementaram o PGR e o GRO determinados nas NR 01- Disposições Gerais, NR 09 – Análise de Risco Ocupacional e NR 07 – Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional (PCMSO).
  1. No caso do AVAC-R, se as instalações de Climatização e Refrigeração estão adequadas a essas novas diretrizes de NR’s com embasamento nos projetos executivos dentro das recomendações das Normas da ABNT já aprovadas pelo CB-055 da ABNT e as Normas de Higiene Ocupacional (NHO’s) da Fundacentro.
  1. Outros quesitos não menos importante, o Comitê de NR’s irá elaborar um texto básico para ser incluído na NR 13, que se encontra ainda em fase de revisão, quanto a manutenção e análise de vida dos vasos de pressão (compressores) e a indicação e recomendação para um importante membro de um sistema quer seja de climatização bem como refrigeração: “Tratamento de Água e seus Eflúvios” no ciclo do processo do AVAC-R.
  1. Os fabricantes de equipamentos de pequena capacidade e principalmente para o uso residencial deverão realizar um estudo para a incorporação nos aparelhos de climatização (splits, multisplits, aparelhos de janela) de filtros (descartáveis e substituíveis) e higienização contínua das serpentinas dos equipamentos (Evaporadores) com a finalidade do atendimento da NR 17 e a NR 15 Anexos 11; 12; 13 e 14 e claro auxiliar no tratamento do ar interior (Covid).

Os fabricantes de Equipamentos deverão realizar um estudo para adequação dos equipamentos ou a forma e procedimento de              instalação que atendam a NR 17 no quesito Ergonomia.

  1. E o Ponto chave do Seminário: A Obrigatoriedade da Inclusão do PMOC como Anexo do PGR (Programa de Gerenciamento de Risco) da empresa. Documentos estes PGR e PMOC que farão parte do e-social.

 

Sobre as Normas Regulamentadoras – NR´s

No Brasil as Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NR’s, regulamentam e fornecem orientações referentes à procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e saúde do trabalhador.

As normas são citadas no Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O conteúdo das NR’s refere-se a um conjunto de requisitos e procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho, de observância obrigatória às empresas privadas, públicas e órgãos do governo que possuam empregados regidos pela CLT.

Atualmente, existem 36 Normas Regulamentadoras, sendo as mais conhecidas as NR´s 7 e 9, que versam sobre o programa de saúde da empresa (PCMSO) e o programa de gerenciamento de riscos (PGR), respectivamente.

Vale lembrar que, embora menos conhecidas, todas as outras normas são obrigatórias aos empregadores, o que está muito bem determinado na NR1, que explica sobre as disposições gerais.

A elaboração e a revisão das normas regulamentadoras são realizadas, atualmente, pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, adotando o sistema tripartite paritário, preconizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), por meio de grupos e comissões compostas por representantes do governo, de empregadores e de trabalhadores.

Nesse contexto, a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) é a instância de discussão para construção e atualização das normas regulamentadoras, com vistas a melhorar as condições e o meio ambiente do trabalho.

Para saber mais a respeito do Comitê de Normas Regulatórias da ABRAVA acesse AQUI