DNPC oferece palestra gratuita sobre sistema de condicionamento de ar VRF – 05 de julho

Evento faz parte das “Quintas-feiras Tecnológicas”, oferecidas mensalmente pelo DNPC, e contará com Matheus Lemes, diretor de Soluções Ductless para a Trane®, como palestrante

Sistemas de condicionamento de ar VRF têm se difundido com grande rapidez no mundo todo. Entretanto, as normas internacionais que garantem segurança dos usuários, assim como aplicação correta de níveis de eficiência energética dentro dos novos padrões, ainda são um assunto relativamente novo. Há pouca divulgação sobre o tema e pouca capacitação. É por isso que o DNPC-Departamento Nacional de Projetistas e Consultores da ABRAVA, trouxe para a “Quinta-feira Tecnológica” de julho, uma palestra sobre o assunto, ministrada por Matheus Leme, diretor da TVR Trane® Soluções Inteligentes e Flexíveis.

As “Quintas-feiras Tecnológicas” sempre trazem novas palestras e cursos para ampliar o conhecimento dos profissionais do setor de climatização, dentro da ABRAVA – Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento. O evento gratuito ocorrerá no próximo dia 05/07, das 8h30 às 12h. “É mais uma oportunidade de atualização para quem trabalha no setor. É nosso dever disseminar conhecimento para que os projetistas estejam bem preparados para abraçar esse tipo de projeto”, explica Mário Sérgio de Almeida, presidente do DNPC.

A tecnologia de VRF (Fluxo de Gás Refrigerante Variável) é desenvolvida especialmente para residências amplas, edifícios comerciais de médio e grande porte. Seu grande diferencial está na combinação entre tecnologia eletrônica e sistemas de controle microprocessados, que interligam múltiplas unidades internas em um único ciclo de refrigeração.

A tecnologia, sendo recente, ainda enfrenta alguns desafios de consolidação, sobretudo na América Latina, pois justamente lhe falta mão de obra treinada para sua projeção, instalação e manutenção. O alto desempenho é garantido, desde que bem projetado. “Justamente por esse ser nosso principal limitador, é que essas iniciativas são tão importantes”, completa Almeida. “É a oportunidade perfeita de disseminar conhecimento, sobretudo de forma gratuita”.

Inscrições podem ser feitas através do: https://www.sympla.com.br/sistemas-tvr-trane–solucoes-inteligentes-e-flexiveis__314996.

Serviço
Quinta-Tecnológica
Data: 05/07/2018
Horário: dás 8h30 às 12h
Local: Sede da ABRAVA – Av. Rio Branco, 1492, São Paulo, SP.
Investimento: Gratuito
Inscrições: https://www.sympla.com.br/sistemas-tvr-trane–solucoes-inteligentes-e-flexiveis__314996

ABRAVA parabeniza o Refrigerista pelo seu dia – 07 de julho

ABRAVA e COVISA em prol a cidade de São Paulo

No dia 28 de junho, a ABRAVA recebeu a COVISA- Coordenadoria de Vigilância em Saúde da Secretária Municipal de Saúde de São Paulo para reunião que teve por objetivo propor uma agenda para o treinamento dos agentes de fiscalização, afim de garantir a saúde aos ocupantes de ambientes climatizados de uso público e coletivo.

Para o presidente da ABRAVA, Arnaldo Basile, “Reconhecemos o brilhante trabalho que a COVISA tem feito na cidade de São Paulo, e a Abrava quer que está parceria seja benchmark para os demais municípios do Brasil”.

Participaram da reunião da equipe ABRAVA, além de Basile, o eng. Arnaldo Parra – vice-presidente de comunicação e Mkt e Toshio Murakami – presidente do Departamento Nacional de Ar-condicionado residencial, Silvana Gomes – Gerente de Negócios e Exportação SP Negócios, representando a COVISA Elaine A. dos Santos Rocha, Magali Antônia Batista, Monica Masumi Hosaka e Roberta de Almeida Soares

ABRAVA informa feriado 09 de julho

ABRAVA informa que na próxima 2f. dia 09 de julho, Dia da Revolução Constitucionalista, por se tratar de um feriado no estado de São Paulo, a associação estará fechada retornando as atividades na 3f. 10 de julho,

 

Att Tales Melo

 

 

ABRAVA parabeniza empresas associadas por aniversário no mês de julho/18

A ABRAVA parabeniza as empresas associadas que fazem aniversario no mês de julho/18.

Sentimo-nos honrados em tê-los em nosso quadro de afiliados. Desejamos-lhes sucesso e prosperidades!

 

(Estão listadas empresa que fazem aniversário a cada 5 anos)

5I COMERCIO DE AR CONDICIONADO LTDA – 10 anos

BANDEIRANTES REFRIGERAÇÃO COMERCIAL LTDA – 30 anos

GLACIAL REFRIGERAÇÃO MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA – EPP – 10 anos

HONEYWELL DO BRASIL LTDA – 60 anos

KEEVA TEIC CLIMATIZAÇÃO E REFRIGERAÇÃO LTDA. ME – 10 anos

PCIRNE CONSULTORES E PRODUTIVIDADE S/C LTDA – 25 anos

QUARTSOL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME – 10 anos

RLP ENGENHARIA E INSTALAÇÕES LTDA – 20 anos

ROBOTIC VISION TECNOLOGIA SUBAQUATICA, AEREA E TERRESTRE COMERCIO E SERv.  5 anos

TERMODIN COMPONENTES TERMODINÂMICOS LTDA – 25 anos

TERMOTEMP REFRIGERAÇÃO E AR CONDICIONADO LTDA – 25 anos

TOP CLIMA SERVIÇOS & TECNOLOGIA LTDA.ME – 05 anos 

 

 Equipe ABRAVA

 

São Paulo também autoriza o uso de precatórios para quitas débitos fiscais – por Rosenthal e Safartis Metta Advogados

Seguindo o exemplo do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Minas Gerais, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo finalmente publicou a Resolução nº 12/2018, que regulamenta a utilização de precatórios para o pagamento de débitos tributários.

A referida resolução segue as outorgas já definidas no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – “ADCT”, o qual já autorizava, enquanto existir o regime de pagamento de precatórios, a compensação desses créditos com débitos de natureza tributária ou de outra natureza.

Segundo a exposição legal do ADCT, cada ente federado deveria ter editado lei própria disciplinando a compensação, em até 120 dias a partir de 1º de janeiro de 2018 (ou seja, até 1º de maio do ano corrente). Decorrido tal prazo sem a edição de lei estadual, como ocorreu no Estado de São Paulo, os credores de precatórios já estariam autorizados a exercer a faculdade de compensação de seus créditos.

Sendo assim, diante da inexistência de Lei regulamentadora, e já antecipando a quantidade de processos judiciais que seriam protocolados, a PGE/SP disciplinou os procedimentos para a compensação seguindo regras básicas bem costumeiras da administração pública, a saber:  (i) o titular do precatório e do débito devem ser a mesma pessoa; (ii) o precatório e o débito não podem ser objeto de qualquer discussão administrativa ou judicial ainda não encerrada e; (iii) o procedimento de autorização é burocrático e nada funcional.

Nesse sentido, os interessados em aproveitar-se da referida resolução podem contar com nossa assessoria, a fim de se evitar erros, inabilitação nos pedidos de compensação e/ou possíveis autuações.

por Rosenthal e Safartis Metta Advogados

escritório responsável pelo departamento jurídico da ABRAVA

Ar-Condicionado Automotivo e Agrícola é pauta na ABRAVA

A ABRAVA – Associação Brasileira, Refrigeração, Ar-condicionado, Ventilação, Aquecimento amplia seu escopo de atuação e cria o Departamento Nacional de Ar-condicionado Automotivo e Agrícola. O objetivo do grupo é preencher uma lacuna para o setor com foco em normalização, dados de mercado, tributação, capacitação de mão de obra, qualidade e garantia de peças e serviços, entre outros assuntos a serem debatidos pelos profissionais atuantes neste mercado.

De acordo com o primeiro presidente eleito para a gestão do DN, Sérgio Eugênio, engenheiro mecânico e diretor da Super Ar, “É uma satisfação estar na ABRAVA. Ninguém melhor poderia nos dar este suporte e infraestrutura, com todo seu know- how para fazer isto acontecer, trazendo benefícios às   pequenas, médias e grandes empresas do setor. Não poderíamos ficar sem representatividade no mercado nacional, onde todos os grandes players do sistema atuam com fábrica no Brasil. Sem contar com o enorme número de oficinas e centros técnicos especializados pelo país, onde carece de informação técnica especializada para manutenção e conservação dos equipamentos”

A primeira gestão do Departamento ficou a cargo de Sérgio Eugênio Silva como presidente e como membros de sua diretoria, Carlos D.Mioraes, Flavio L.Vasconcelos, Jonathan Dumke ,  Marco A.Peruccido e o vice-presidente de Meio Ambiente da ABRAVA – Paulo Neulaender

Diversas reuniões foram realizadas até a definição do escopo a ser tratado para o DN de Ar-condicionado Automotivo e Agrícola e sua oficial criação em cumprimento ao Compliance da Associação. Na agenda de ações, diversos assuntos ligados ao setor como:  Normalização para Limpeza e Higienização de Ar Condicionado Veicular e sobre rodas; Qualidade e garantia das Peças e Serviços; Participação na FEBRAVA 2019; Elaboração de cursos para formação de mão de obra; Assuntos ligados às alíquotas de impostos e Classificação fiscal; Certificação de oficinas e mão de obra, Perfil mercadológico do setor; entre outros assuntos de interesse do setor.

Uma das novidades é que o primeiro curso de formação de mão de obra já está agendado para o dia 11 de agosto, na sede da ABRAVA em SP. Mais informações sobre o curso como programação e investimento podem ser consultadas no site da associação, na seção cursos.

No processo de formação do DN, foi identificado que algumas das empresas associadas tem o perfil de atuação no segmento do DN, como Armacell, Bitzer, Chemours Danfoss, EBM-Papst, K11 e Motorpool. As filiações ao DN já foram iniciadas e até o momento estão confirmadas:  ACA, Auto Ar, Car Fresh, Friovel, Machado, Royce, Super Ar, S-Tech Auto, Team Systems e Thermoklima. Em fase de aprovação Denso, Italytec, Mahle e Samatec.

Entre os assuntos já tratados está a norma técnica da ABNT – NBR 15629 de 2007, pouco conhecida e difundida no setor, e que até agora encontra-se sem revisão, além das relativas a peças SAE (Society of Automotive Engineers – EUA) J639, SAE J2064, SAE J3062, ISO 14269, ABNT 15681, ABNT 15759.  Ficou acordado a necessidade de coletar dados e informações de legislação vigente em qualquer nação para que possam servir de balizamento, a fim de elaboração de uma norma técnica. A iniciativa tem apoio do Sindirepa que é o Sindicato do setor.

Um pouco de história neste setor

O automóvel sempre foi uma paixão dos brasileiros desde o início do século passado quando os irmãos Dumont trouxeram o primeiro automóvel. As tecnologias dos materiais foram se desenvolvendo e utilizadas nos veículos, mudando de estilo e dando mais conforto aos usuários. Dentre os tais, não poderíamos deixar de falar do climatizador de ar que chegou tímido nos anos 80, onde a sensação eram os acessórios como trio elétrico e ficou cada vez mais atrevido nos anos 90 quando a Fiat popularizou o sistema como item de série em alguns modelos.

Atualmente o mercado de automóveis produz quase 3 milhões de automóveis, e 80% deles já saem de fábrica equipados com ar-condicionado, isso sem contar com o mercado agrícola atrelado ao agronegócio e as maquinas fora de estrada, as quais só operam se tiver com climatizador. Existem ainda, o mercado de ônibus de turismo e urbano, transporte de frigoríficos e outros.

As reuniões são coordenadas por Nelson Baptista, a próxima ficou agendada para o mês de agosto. Pelo motivo de as empresas participantes estarem distribuídas por diversos Estados e regiões, algumas participações são feitas via Skype.

Momento Comunicação

 

ABRAVA publica guia de recomendações sobre a Lei 13.589,Lei do PMOC, referente ao ar condicionado – RENABRAVA 7 – 03 de julho

RENABRAVA 7, guia de recomendações normativas, da ABRAVA – Associação Brasileira de Refrigeração, Ar condicionado, Ventilação e Aquecimento é lançado para o mercado AVAC-R. A RENABRAVA 7 conta com 22 perguntas e respostas com dúvidas frequentes referentes ao cumprimento da Lei 13.589/2018, também conhecida como Lei do PMOC.

As RENABRAVAs representam a opinião da ABRAVA fundamentada nas mais atualizadas boas práticas de Engenharia, e têm por objetivo orientar os profissionais do setor AVAC-R em assuntos técnicos relativos à refrigeração, ar condicionado, ventilação e aquecimento. O entendimento da ABRAVA sobre os temas abordados nas RENABRAVAs, assegura a revisão das mesmas, sempre que identificada evolução nos conceitos tecnológicos e nas boas práticas de engenharia.

Para o presidente da ABRAVA, Arnaldo Basile, este é um documento da Associação, que tem por objetivo orientar profissionais do setor de ar-condicionado sobre aplicabilidade da Lei 13.589 com recomendações sobre seu cumprimento.

Para Paulo Rosenthal, responsável pelo departamento jurídico da ABRAVA, as regras do PMOC são claras, uma vez que as Resoluções e demais Normas da ANVISA estão válidas, e não foram revogadas, e, portanto, devem ser seguidas, uma vez dotadas de força de Lei, ou seja, de observância obrigatória. De qualquer forma, a expectativa é de que o Decreto Regulamentador deve ser publicado em breve, finaliza Rosenthal.

Essa Lei obriga todos as instalações de uso público ou coletivo a terem um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) do sistema de climatização, e deverá atender e observar os parâmetros normativos e de qualidade regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e a Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Entre as penalidades previstas em Lei, estão multas de R$2.000,00 até R$1.500.000,00, sendo dobrado na reincidência, além de sanções civis.

As 22 perguntas e respostas foram compiladas entre as centenas de consultas enviadas ao canal PMOC, criado pela ABRAVA para esclarecer dúvidas de profissionais do setor e agentes envolvidos no processo. O email do canal é pmoc@abrava.com.br. A responsabilidade das respostas está a cargo de profissionais especialistas na temática PMOC.

Faça download do RENABRAVA 7  versão atualizada em 03 de julho

Sobre as RENABRAVA’s

Idealizada em 1998 pelo renomado Engº Simon Jacques Levy, as RENABRAVA’s são de responsabilidade da ABRAVA e tem por objetivo ser um guia de recomendações normativas para a orientação em assuntos técnicos relativos à refrigeração, ar condicionado, ventilação e aquecimento de profissionais do setor AVAC-R.

As RENABRAVA’s são formuladas em casos de consultas técnicas dirigidas a associação, em demandas onde a informação não esteja disponível em livros, normas técnicas, catálogos de fabricante, entre outros.

Para a ABRAVA sua força é a informação, como a consulta a um livro. Sua utilização é de decisão do profissional e dependerá de sua capacidade de análise para adotá-la ou não. Diversas demandas chegam a ABRAVA, e após avaliação do corpo técnico é decidido se há a necessidade da elaboração de uma recomendação ou não. É um documento que pode ser elaborado de forma rápida por uma equipe técnica em atendimento a uma demanda específica de acordo com a sua complexidade.

A ABRAVA já editou 7 (sete) Renabravas. São elas:

  • Execução de serviços de limpeza e Higienização de sistemas de distribuição de ar;
  • Qualidade do ar interior em Sistemas de condicionamento de ar e ventilação para Conforto;
  • Sistemas de condicionamento de ar para conforto térmico;
  • Proteção contra congelamento de coletores solares térmicos;
  • Guia para Uso e Aplicação dos Fluídos Frigoríficos;
  • Guia para inspeção de sistemas de ar condicionado.

As RENABRAVA’s podem ser consultadas no site da ABRAVA www.abrava.com.br.

 

Momento Comunicação

 

 

5a. Feira Tecnológica DNPC com TRANE – 05 de julho

Curso Energia Solar Básico – 03 e 04 de julho

No cumprimento da Lei do ar-condicionado 13.589/2018, todos têm a sua responsabilidade! Você sabe qual é a sua? por eng. Arnaldo Lopes Parra

Proprietários de imóveis, Locatários, Executivos responsáveis, Gestores de facilities, contratantes e Prestadores de serviços, todos têm a sua parcela de responsabilidade no cumprimento da Lei 13.589/2018. A Lei obriga todos edifícios de uso público ou coletivo a terem o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) dos sistemas de climatização, que deverá atender e observar os parâmetros normativos e de qualidade regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e a Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Entre às penalidades previstas em lei, estão multas de R$2.000,00 até R$1.500.000,00, sendo dobrado na reincidência, além de sanções civis. A Lei tem como principal objetivo garantir a saúde dos ocupantes de edifícios de uso público ou coletivo!

O mundo moderno nos levou cada vez mais a buscar o conforto térmico e saúde em todas as nossas atividades cotidianas, tanto no trabalho, lazer, entre tantas outras atividades. A Qualidade do Ar destes ambientes está ligada diretamente à qualidade da manutenção aplicada aos sistemas de ar condicionado. Considerando que uma pessoa adulta respira cerca de 450 litros de ar por hora, mais de 10 mil litros por dia e passa cerca de 60 a 80% do seu dia em ambientes fechados, é possível imaginar os danos causados à saúde se exposto a um sistema climatizado sem a devida manutenção. São inúmeras as doenças comprovadamente causadas pela má qualidade do ar, que podem estar associadas a sistemas com deficiência de manutenção, tais como pneumonia, dores de cabeça, gripes, rinites, asmas, bronquite, entre tantas outras. O SUS informa gastar cerca de R$1,4 bilhões anuais, com tratamento a pacientes com doenças respiratórias.

A suspeita de que a qualidade do ar no gabinete do Ministro das Comunicações Sérgio Motta agravou as suas condições de saúde e que levaram à sua morte em abril de 1998, foi um fato que incentivou e acelerou a criação da Portaria Nº 3.523, feita pelo então Ministro de Estado da Saúde, José Serra. A Portaria exige a manutenção dos aparelhos de ar- condicionado, afim de garantir a qualidade do ar dos ocupantes dos edifícios que possuem sistemas de condicionamento de ar, determina procedimentos de limpeza, manutenção da integridade e eficiência de todos os componentes dos sistemas de climatização, tendo ainda por objetivos garantir que o projeto e a execução da instalação sejam adequados, que a manutenção do sistema de climatização seja eficaz, a fim de proporcionar e preservar a saúde, bem-estar, conforto, produtividade, combater o absenteísmo ao trabalho e por fim eliminar os problemas de saúde referentes à qualidade do ar.

A regulamentação da Portaria 3.523 foi efetuada pela revisão da Resolução 176 da ANVISA (de 24 de outubro de 2.000), que se tornou a RE-09 de 16 de janeiro de 2.003, a qual apresenta os poluentes de maior ocorrência nos ambientes internos de efeitos conhecidos na saúde humana, e de mais fácil detecção pela estrutura laboratorial existente no país. A RE-09 ainda indica os valores de referência dos padrões de qualidade do ar de interiores, indica os limites máximos de poluentes admissíveis e estabelece os métodos de ensaios.

A maioria das empresas de grande e médio porte, já sensibilizadas pela importância da qualidade do ar de interiores no rendimento de seus colaboradores, já cumprem as determinações da Portaria 3.523, porém e partira de 04 de janeiro de 2018, a PL 7260 de 2001 foi aprovada e sancionada tornando-se LEI FEDERAL 13.589/2018 – a Lei do PMOC. Entendo que a aplicação desta Lei é cultural e provocará uma mudança no comportamento dos usuários, que com o tempo perceberão os benefícios que um sistema de climatização e ar condicionado com boa manutenção pode proporcionar. A ABRAVA – Associação Nacional responsável pelo setor de ar-condicionado, recomenda a contratação de empresas que atendam aos requisitos necessários para efetivação do trabalho com profissionais qualificados e sob supervisão de um Responsável Técnico devidamente habilitado, conforme determina o Órgão de Classe (CREA/CONFEA).

Entende-se ainda que a boa manutenção do sistema de ar condicionado proporciona uma relação de ‘ganha x ganha’ em diversos cenários, ganha o proprietário ou investidor do imóvel, pois desta forma irá assegurar a longevidade e performance de seus equipamentos, economizando energia, água e protegendo seu investimento, além de propiciar um ambiente agradável, incrementando a produtividade e combatendo o absenteísmo, diminuindo inclusive demandas trabalhistas. Ganha o usuário do ambiente climatizado, pois exercerá suas funções com melhor desempenho, melhores condições ambientais, maior produtividade, e com melhor saúde! Ganha o prestador de serviços, pois seu trabalho será reconhecido e valorizado. E, finalmente ganha o Poder Público, com a arrecadação de impostos sobre os serviços, com a economia de energia e de água, com a diminuição dos atendimentos ao sistema de saúde, e com o incremento da produtividade em geral!!!! É verdadeiramente um ciclo virtuoso!!!

Existem diversos profissionais no mercado, aptos a prestar o melhor serviço de consultoria sobre como sua empresa pode se beneficiar sobre esta regulamentação. A ação positiva gera resultados imediatos. Recomendo a reflexão sobre quais são as suas responsabilidades!

Eng° Arnaldo Lopes Parra, Vice-Presidente de Comunicação e Marketing da ABRAVA – Associação Brasileira de Refrigeração, Ventilação e Aquecimento e especialista em PMOC em ar-condicionado.

 

Nova linha de detectores de gás da Danfoss é baseada em plataforma digital – Danfoss

Líder global no fornecimento de tecnologias que atendem à crescente demanda da cadeia produtiva de alimentos, eficiência energética, soluções favoráveis ao clima e infraestrutura moderna, a Danfoss apresenta a nova linha de detectores fixos de gás para aplicações de refrigeração industrial. Os novos detectores de gás digitais não são apenas compatíveis e precisos, mas também são muito mais fáceis e intuitivos de se trabalhar, desde a especificação inicial até a operação de longo prazo.

A nova geração de detectores de gás da Danfoss é baseada em uma plataforma digital que oferece múltiplas opções de comunicação e integração para melhorar a confiabilidade operacional, facilitar a calibração e os procedimentos de manutenção que permitem alta eficiência de serviço e conformidade normativa. Além disso, a interface de usuário intuitiva fornece um alto nível de precisão para simplificar o manuseio do operador, minimizando os riscos operacionais, de configuração e de erro de calibração. O portfólio varia de modelos básicos aos modelos para uso em ambientes agressivos com tecnologia de sensores para atender aos requisitos específicos de refrigerante, aplicação e segurança do sistema de refrigeração.

A conexão analógica ou Modbus RS485 permite comunicação fácil com um sistema central. Unidades de detecção de gás autônomas com relés integrados estão disponíveis e podem ser conectadas diretamente a sistemas externos para ativar dispositivos de alarme. Para fornecer uma solução plug and play robusta, todas as unidades de detecção de gás vêm pré-configuradas de fábrica para combinar com o refrigerante e a configuração típica de níveis de alarme necessária – dependendo das regulamentações, isso pode ser alterado localmente.

Para um processo de calibração mais simplificado, a nova linha de unidades de detecção de gás da Danfoss possui uma rotina de calibração integrada. A calibração de gás não requer mais potenciômetros e multímetros, simplificando significativamente o processo e reduzindo o tempo de calibração e o risco de erros. Substituições de sensores certificados pela fábrica e pré-calibrados estão disponíveis em todos os tipos de sensores para fácil manutenção.

Vários recursos de serviço suportam o planejamento de manutenção otimizado, como alertas de serviço – na unidade, no controlador ou em ambos – para indicar quando o serviço é necessário. A ferramenta dedicada “PC Service Tool” fornece uma visão geral de quando cada unidade de detecção de gás opera, além de gerar relatórios de calibração em campo para apoiar a documentação e os procedimentos de segurança.

O portfólio de detecção de gás da Danfoss atende as normas regulatórias EN 378: 2016, ISO 5149: 2014, IIAR 2-2017, e ASHRAE 15: 2016, fornecendo segurança abrangente e recursos fáceis de usar.

Transição para a nova geração de detectores de gás da Danfoss

As novas unidades de detecção de gás podem ser integradas ao sistema atual de detecção de gás – dependendo da configuração em uso, set-up e layout de comunicação. Como o novo controlador pode suportar quatro sensores analógicos e 96 digitais, será possível fazer uma substituição gradual de um sistema existente, onde até quatro unidades analógicas (antigas e novas) podem ser conectadas com até 96 conexões digitais da nova geração. Se mais unidades forem combinadas, módulos de expansão podem ser adicionados, permitindo 28 conexões analógicas e 672 digitais adicionais. Deve-se observar que somente os sensores analógicos da linha anterior é que podem ser usados com a nova linha de detectores de gás.

Destaques da nova solução de detecção de gás

  • Interface de usuário intuitiva ajuda a simplificar o manuseio do operador e minimizar o risco de erros.
  • Detectores de gás digitais, configurados de fábrica e pré-calibrados para instalação plug and play.
  • Conexão flexível – comunicações Modbus abertas analógicas ou RS485.
  • Autodiagnóstico automático para comunicação e operação corretas.
  • Soluções independentes com três relés integrados ou conectados a um sistema central, por exemplo PLC.
  • Alertas de serviço visual.
  • Calibração com gás não envolve mais potenciômetros ou multímetros.
  • Sensores de substituição plug and play, pré-calibrados e certificados pela fábrica.
  • Geração de relatórios de calibração de campo via ferramenta dedicada de serviço – PC Service Tool.
  • Sensores com compensação de temperatura para minimizar falsos alarmes.

 

Press a porter – assessoria Danfoss