Prezado Associado,
Conforme informamos anteriormente, a ABRAVA vem ajuizando diversas ações tributárias em benefício de seus associados. Nesse sentido, assim que o STF pacificou o tema sobre a exclusão do ICMS e ISS (pendente de julgamento pelo STF) da base de cálculo do PIS e da COFINS, informamos que a ABRAVA ajuizou ação discutindo as exclusões em 25.07.2008.
Assim, voltamos ao tema para informar nossos associados, que, conforme já divulgamos, após a análise das ações ajuizadas pela ABRAVA, notamos que o TRF local realmente incluiu a exclusão do ICMS em uma das decisões, porém, a decisão final sobre o tema, contemplou, apenas, a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, pendente de confirmação pelo STF, que esperamos que decida no mesmo sentido.
Dessa forma, para as empresas associadas que não ajuizaram ações próprias, relativamente a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, as mesmas poderão retroagir o benefício desde março de 2017, e, para a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, pendente de julgamento pelo STF, retroagirão desde 25/07/2008.
Importante ressaltar, que estão vinculados ao benefício os CNPJs das empresas, sem distinção de atividade da mesma.
Para tranquilidade da sua empresa, a ABRAVA contará com o auxílio da RSM Brazil, uma das maiores empresas de auditoria do mundo, bem como de outras empresas especializadas de menor porte.
Para a adesão da empresa, fazer download do roteiro AQUI
Ressaltamos que expectativas remuneratórias de patronos que por ventura representem associados em ações individuais não serão prejudicadas.
O Departamento Jurídico da ABRAVA está à disposição do associado para dirimir eventuais dúvidas pelo 11-9-6245-1159 (Simone) e pelo e-mail processos.abrava@rsmbr.com cc para juridico@abrava.com.br
Grande abraço,
Arnaldo Basile Jr.
Presidente executivo
ABRAVA