Recentemente, o STF julgou que é inconstitucional a cobrança de ITCMD sobre doações e heranças no exterior. Ao apreciar o tema, o tribunal definiu que os estados só podem efetuar a cobrança do imposto nessas situações após edição de lei complementar pelo Congresso Nacional. No caso paradigma foi declarada a inconstitucionalidade específica da Lei do Estado de São Paulo (Lei 1.472/89).
Em decorrência dessa lacuna legal, o STF estabeleceu prazo de 12 meses para que o congresso elabore lei complementar regulamentando a cobrança de ITCMD sobre doações e heranças do exterior.
Tal decisão serve de alerta para os contribuintes que desejem realizar doações no exterior ou tenham feito planejamento sucessório sem se sujeitar ao imposto estadual. Quando a lei for aprovada, ela poderá entrar em vigor em 90 dias da sua promulgação, a depender da data, então convém agir enquanto é tempo.