No dia 03/04 o Governo Federal editou Medida Provisória estabelecendo o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, destinado à realização de operações de crédito com a finalidade de pagamento da folha salarial.

O Programa é destinado a empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00, calculada com base no exercício de 2019.

As linhas de crédito concedidas no âmbito do Programa abrangerão a totalidade da folha de pagamento, pelo período de dois meses, limitadas ao valor de até duas vezes o salário-mínimo por empregado e serão destinadas exclusivamente ao processamento das folhas de pagamento.

As empresas que aderirem ao Programa assumirão contratualmente as seguintes obrigações: fornecer informações verídicas, não utilizar os recursos para finalidades distintas do pagamento de seus empregados e não rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

Importante destacar que o não atendimento a qualquer dessas obrigações de que trata implicará o vencimento antecipado da dívida e que para terem acesso às linhas de crédito do Programa, o interessado deverá ter a sua folha de pagamento processada por instituição financeira participante do Programa.

A taxa de juros da operação de crédito será de 3,75% ao ano e prazo de parcelamento poderá ser de até 36 meses, com carência de seis meses para início do pagamento (com capitalização de juros durante este período).

As empresas que pretendem aderir ao programa devem se atentar à impossibilidade de efetuar demissões sem justa causa desde a contratação até 60 dias após o término do parcelamento, ou seja, quem contratar o crédito com pagamento em 12 meses, terá que ficar mais de um ano sem fazer demissões, sob pena de vencimento antecipado da dívida.

A Rosenthal Safartis Metta Advogados é o escritório responsável pelo Departamento Jurídico da ABRAVA  e está à disposição para saná-las no juridico@abrava.com.br ou thiago@rosenthal.com.br