Entre os dias 09 e 13 de novembro aconteceu o “Seminário das Normas Regulatórias 4.0 – Impactos e Oportunidades no AVAC-R” realizado pelo Comitê das NR´s – Normas Regulatórias da ABRAVA – Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento. Foram quatro dias de troca de informações, ocasião que renomados profissionais dos setores representados estiveram à frente de palestras referentes ao tema.

O objetivo do evento foi de orientar o setor AVAC-R em relação aos impactos nas empresas em relação às revisões das NR´s, e em especial apresentar oportunidades de mercado AVAC-R no contexto da revisão das normas. O prazo era março de 2021, mas, foi prorrogado para agosto, o prazo estabelecido para que toda empresa estabelecida no território nacional está obrigada a atender as normativas das normas regulamentadoras NR´s da Secretária Especial do Trabalho e Emprego do Ministério da Economia do Brasil.

De acordo com o Eng° Paulo Reis, gestor do Comitê, palestrante e mediador do Seminário, presidente do Departamento Nacional de Automação da ABRAVA e diretor da VL Indústria. “Considero que atingimos o nosso objetivo com a realização desse seminário. O Comitê está empenhado na disseminação de informações referentes as revisões das NRs. Aproveito para reforçar que o prazo de fiscalização foi prorrogado para agosto de 2021, fato que dá ao setor AVAC-R mais 6 meses para se prepararem para a fiscalização dos órgãos Governamentais Municipais, Estaduais e Federal”.

No primeiro dia do evento o tema abordado pelo Eng. Paulo Reis, foi a “ Revisão das Normas Regulamentadoras da Secretária Especial do Trabalho e Emprego, e sua relação com o setor AVAC-R” a palestra trouxe para o evento informações referente as revisões e os impactos diretos nos negócios e serviços nos setores representado pela Associação. O conteúdo pode ser conferido neste link https://www.youtube.com/watch?v=1ta4Cjc0jg4&t=142s

Na programação do 2° dia, o tema tratado pelo Eng. Paulo foi “Automação no Ar-condicionado – Elétrica no ar-condicionado” divididos sob dois aspectos:  Elétrica no ar-condicionado – NR´s 10, 12 e 16; e,  Automação do ar-condicionado – NR´s 10, 12, 15,17 e 32. O conteúdo pode ser conferido neste link https://www.youtube.com/watch?v=yAetcmwH2Vw&t=9s

No 3° dia do Seminário, o evento abordou o tema “As novas tecnologias e projetos para a instalação de sistemas de qualidade do ar interior” e contou com palestras de representantes de dois dos Departamentos Nacionais da ABRAVA, o DNPC – Projetistas e Consultores que destacou a NR 15 dos itens 3 a 11 com a participação de seu presidente o Eng. Miguel Ferreirós e o DNTA – Tratamento de Águas com o seu presidente Charles Domingues que falou sobre Tratamento de Águas AVAC-R x PMOC. O conteúdo pode ser conferido neste link https://www.youtube.com/watch?v=a9VYXNAMKeY&t=11s

O 4° dia do evento abordou as NRs 10, 12, 15, 16, 17 e 32, o tema destacado “As novas tecnologias e projetos para a instalação de sistemas de qualidade do ar interior” comandado por Henrique Cury, membro do Qualindoor – Departamento Nacional de Qualidade do Ar Interno da ABRAVA e diretor da Ecoquest,, que destacou os produtos adequados ao atendimento das NR´s. O conteúdo pode ser conferido neste link https://www.youtube.com/watch?v=TCr8HdBiAeE

 

No 5°e último dia do Seminário foram abordadas as NR´s 10, 12, 15, 16, 17 e 32, o tema destacado foi “O comissionamento e supervisão do Ar-condicionado” apresentado de DN BCA – Departamento Nacional Building Commisiong Association Brasil representado pelo seu presidente Fábio Neves da Anthares Engenharia e seu vice Jorge Luis Gennari da Mantest. O conteúdo pode ser conferido neste link

https://www.youtube.com/watch?v=V6if3ITn5Bw

 

As Normas Regulamentadoras – NR´s

No Brasil as Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NR’s, regulamentam e fornecem orientações referentes à procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e saúde do trabalhador.

As normas são citadas no Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O conteúdo das NR’s referem-se a um conjunto de requisitos e procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho, de observância obrigatória às empresas privadas, públicas e órgãos do governo que possuam empregados regidos pela CLT.

Cada norma regulamentadora prevê regras para um segmento ou assunto, determinando o que cada empresa precisa fazer para evitar acidentes e doenças relacionadas com o trabalho, ou ainda, danos à população e terceiros. Caso uma empresa não cumpra com o que é determinado em cada norma, compete à Delegacia Regional do Trabalho adotar as medidas necessárias para que as regras sejam seguidas, que pode ir desde impor penalidades, embargar obra, interditar estabelecimento ou local de trabalho e máquina, ou, mais comumente, notificar a empresa, estipulando prazos para que as normas sejam realizadas pelo empreendimento.

Atualmente, existem 36 Normas Regulamentadoras, sendo as mais conhecidas as NR´s 7 e 9, que versam sobre o programa de saúde da empresa (PCMSO) e o programa de gerenciamento de riscos (PGR), respectivamente.

Vale lembrar que, embora menos conhecidas, todas as outras normas são obrigatórias aos empregadores, o que está muito bem determinado na NR1, que explica sobre as disposições gerais.

Nesta referida regra, há a determinação da obrigatoriedade de todas as empresas fazerem cumprir o que está disposto nas outras normas, assim como a obrigação dos empregados de estarem presentes nos exames ocupacionais obrigatórios, além de obriga-los a usarem os equipamentos de proteção individual (EPI), colaborar com a empresa na aplicação de todas as NR’s.

Para informações referentes ao Comitê de Normas Regulatórias da ABRAVA acesse o wwwwwww ou por meio do email abrava@abrava.com.br