Alinhado com o contexto internacional e com os acordos bilaterais e multilaterais entre os países, a Instrução Normativa RFB 1.634/16 (IN 1.634/16) instituiu a obrigatoriedade de se identificar o beneficiário final das pessoas jurídicas, como um requisito obrigatório para a obtenção e/ou manutenção do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Basicamente, a regra vale para pessoas jurídicas nacionais controladas por empresas estrangeiras e para pessoas jurídicas estrangeiras que possuam investimentos em imóveis, veículos, embarcações, aeronaves e contas-correntes bancárias no Brasil

É baseado nessa instrução que, desde 1º de julho de 2017, as novas empresas são obrigadas a identificar o beneficiário final no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

Por outro lado, o fisco estabeleceu como data limite o próximo dia 31 de dezembro de 2018, para que as empresas constituídas antes de 1º de julho de 2017, informasse seus beneficiários finais e entregassem os documentos necessários, prazo que vence em poucas semanas.

Vale ressaltar que a não apresentação das informações e documentação pelos investidores estrangeiros pode acarretar a suspensão da inscrição no CNPJ/MF, portanto, sugere-se atenção e assessoramento de um profissional da área para se evitar dissabores desnecessários.

Por Rosenthal e Safartis Metta Advogados – escritório responsavel pelo Departamento Juridico da ABRAVA , contatos pelo email juridico@abrava.com.br