Encerra-se no dia 15 de agosto, às 18 horas, o prazo da prestação de informações para realização do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País nos termos da Circular nº 3.795/16 do Banco Central do Brasil (BACEN).

As empresas que estão obrigadas a prestar essas informações para o censo anual são as seguintes:

I – As pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na respectiva data-base;

II – Os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na respectiva data-base, por meio de seus administradores; e

III – As pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente aUS$10 milhões (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na respectiva data-base.

Além disso, os dados a serem fornecidos envolvem a estrutura societária da pessoa jurídica com a especificação dos sócios ou investidores não residentes no país, informações econômicas e contábeis e passivos com credores não residentes no Brasil.

Lado oposto, estão dispensadas de prestar informações as pessoas físicas, pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no Brasil e entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.

O atraso na entrega da declaração ou com informações incorretas poderá gerar a aplicação de multa no valor de até R$ 250.000,00.

Recomendamos que os responsáveis pela declaração do Censo mantenham a documentação comprobatória com as informações prestadas ao BACEN pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da data-base da declaração.

Dúvidas? A Rosenthal e Sarfatis Metta Advogados é o escritório responsável pelo Departamento Jurídico da AVRAVA, e está à disposição para saná-las com Dr. Victor Metta (victor@rosenthal.com.br)