Prefeito de SP sanciona lei que regulamenta dark kitchens menos de 24h depois de projeto ser aprovado na Câmara – Confira as informações e considerações do DN Ventilação da ABRAVA

 

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), sancionou nesta quarta-feira (30) o projeto de lei 362/2022 aprovado na Câmara Municipal que regulamenta o funcionamento das cozinhas industriais chamadas de ‘dark kitchens’ na cidade. A Lei regulamenta os estabelecimentos formados por cozinhas industriais, conhecidas como dark kitchens.

A sanção do prefeito foi publicada no Diário Oficial e ocorreu menos de 24 horas depois de a Câmara Municipal aprovar a proposta em 2º turno, na noite do dia 29 de novembro.

 

A Lei estabelece normas para a atividade das dark kitchens e para as edificações onde as cozinhas estão instaladas. Os empreendimentos em funcionamento terão 90 dias a partir desta para se adaptarem às novas regras, que incluem critérios ambientais, de incomodidade e de instalação.

A Lei também exige medidas relacionadas ao meio ambiente. O texto prevê que a dispersão ambiental da carga poluente e a descarga de gases de exaustão sejam feitas “a uma altura de cinco metros em relação ao topo de todas as construções e tomadas de ar dentro de um raio de 25 metros, a partir do centro do terminal de descarga e em cota com no mínimo dez metros acima do solo”.

De acordo com o Engenheiro Eduardo Bertomeu, presidente do Departamento Nacional de Ventilação e Distribuição de Ar, “ Esta Lei vem em boa hora, para contribuir com o meio ambiente, se levarmos em conta a dispersão dos poluentes ao ar livre, como também com as condições de saúde e segurança dos profissionais que atuam nestes tipos de ambientes. Além de ser uma oportunidade para que os profissionais que trabalham no setor atuem com base no cumprimento das normas existentes, fato que deve valorizar e aumentar a responsabilidade do setor de ventilação e exaustão”.

Ainda de acordo com Bertomeu, no texto está claro às obrigações a serem cumpridas em seu parágrafo único artigo 12 que cita:

Art. 12. Os profissionais habilitados e técnicos responsáveis, nos limites de sua atuação, respondem pela veracidade dos documentos e informações apresentados segundo as disposições desta Lei, de seu decreto regulamentar e das Normas Técnicas – NTs vigentes, bem como por qualquer sinistro ou acidente decorrente de deficiências de projeto, execução, instalação e manutenção, ou seja,  as normas técnicas vigentes se aplicam.

A Lei considera entre as normas citadas, a NBR-14518 Sistemas de ventilação para cozinha industriais (elaborada pela ABNT/CB 055 de secretariado da ABRAVA),  entre outas normas técnicas.

 

Confira a PL na íntegra AQUI