Esse é um marco e será um divisor de águas para que políticas públicas e ações governamentais garantam a saúde dos brasileiros também nos ambientes internos.

Henrique Cury

Tramita no Senado Federal o Projeto de Emenda à Constituição (PEC) 007, de 2021, que inclui, entre os direitos e garantias fundamentais, o direito à qualidade do ar, inclusive em ambientes internos públicos e privados de uso coletivo. O projeto, de relatoria da senadora Mara Gabrilli, está na CCJ – Comissão de Cidadania e Justiça. Esse é um marco e será um divisor de águas para que políticas públicas e ações governamentais garantam a saúde dos brasileiros também nos ambientes internos.

A poluição do ar mata cerca de sete milhões de pessoas em todo o mundo a cada ano. Dados da OMS mostram que 9 em cada 10 indivíduos respiram ar contendo altos níveis de poluentes. E, nos ambientes internos, onde passamos a maior parte do tempo, a situação é mais preocupante. Segundo a EPA, Agência Proteção Ambiental Americana, a qualidade do ar interno pode ser de duas a cinco vezes pior que a do ar externo.

A pandemia de Covid-19 trouxe à luz o assunto, quando nos deparamos com um grande problema de saúde pública: a transmissão do vírus sobretudo em ambientes fechados. Sempre houve intensos debates sobre a qualidade da água que tomamos e da comida que ingerimos. Chegou a hora de darmos a mesma atenção ao ar que respiramos.

Inadequações na qualidade do ar em ambientes internos são reconhecidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como importantes fatores de risco para a saúde humana, o que acarreta absenteísmo, perda de produtividade, internações e mortes. Esse risco se agrava pelo fato de que, nas cidades, parcela significativa da população permanece nesses ambientes fechados por um tempo considerável, como em escritórios, escolas, universidades, hospitais, asilos, centros de compra, restaurantes e residências.

Segundo a PEC, visão que também é compartilhada pelas empresas e associações do setor de tratamento de ar, o marco regulatório doméstico sobre qualidade do ar tem sido construído de forma robusta. A Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938, de 1981), a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605, de 1998) e diversas resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente estabelecem princípios, regras e parâmetros para manutenção da qualidade do ar.

Quanto à qualidade do ar em ambientes internos, há a Lei nº 13.589, de 2018, que dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes, a norma ABNT NBR 16.401/2008, que especifica parâmetros básicos e os requisitos mínimos para sistemas de ar-condicionado, visando à obtenção de qualidade aceitável de ar interior para conforto, e a Resolução ANVISA 09/2003 com orientação técnica sobre padrões referenciais de qualidade do ar interior, bem como diversas outras instruções técnicas da ABNT e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária sobre o tema.

O objetivo da PEC 007/2021, e de todo o segmento, é que direito à qualidade do ar seja elevado ao patamar constitucional, para conferir maior segurança jurídica ao marco regulatório vigente. Isso é, um desdobramento da dignidade da pessoa humana e do direito fundamental à qualidade de vida sadia, preconizada por nossa Constituição.

*Henrique Cury é membro do Qualindoor – Departamento Nacional de Qualidade de Ar Interno da Associação Brasileira de Refrigeração, Ar-Condicionado, Ventilação e Aquecimento (Abrava), conselheiro do PNQAI e presidente da Ecoquest.

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