Os “paraísos fiscais” seguem restringindo sua regulamentação. Claro que não o fazem de bom grado, mas cedendo a pressões da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), que tem assumido cada vez mais o papel de “cartel tributário global”. De toda forma, diversas jurisdições como Bahamas, Ilhas Virgens Britânicas e Ilhas Cayman, vão passar a exigir este ano uma declaração de “substância econômica” para as empresas lá sediadas.
Ao contrário das empresas brasileiras, as offshores costumam ter objetos sociais bastante amplos, de forma que a regulamentação procura identificar, por ora, aquelas que exerçam de fato algumas atividades específicas. Agora, todas as empresas com sede nestes países são obrigadas a declararem seu enquadramento ou não nas “relevant activities” (atividades relevantes), listadas abaixo:
– Bancária
– Centro de distribuição e serviço
– Financiamento e leasing
– Gestão de fundos
– Sede para empresas
– Holding pura
– Seguro
– Propriedade intelectual
– Logística
Embora cada jurisdição tenha elaborado e promulgado de forma “independente” sua própria legislação, os requisitos estabelecidos por elas são muito parecidos. As leis entraram em vigor a partir de 1 de janeiro de 2019, com períodos de carência concedidos às entidades existentes para cumprir com os requisitos.
Recomendamos a todos o cumprimento da obrigação de prestação de informação, de forma a evitar punições e multas. Como é sabido, a imensa maioria das offshores tem servido apenas para concentrar investimentos no exterior da pessoa física de seus sócios, de forma que estes possam se beneficiar de diferimento tributário de ganho de capital no Brasil. Neste caso, a atividade exercida não estaria inclusa na lista, mas é bom verificar cada caso com atenção. De todo modo, a obrigação de declarar permanece.
Nossa equipe permanece à disposição para auxiliar na classificação e preenchimento dos formulários obrigatórios enviados pelos agentes fiduciários responsáveis pelas estruturas.
A Rosenthal, Safartis Metta Advogados é o escritório responsável pelo Departamento Jurídico da ABRAVA
Victor Sarfatis Metta Lucas Parreira
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