As NRs – Normas Regulamentadoras e o e-Social entraram em vigor no dia 03 de janeiro de 2022, este fato tem gerado dúvidas a respeito do seu cumprimento no setor AVAC-R e outros setores da economia. Foi diante deste cenário que o Comitê de Normas Regulatórias da ABRAVA – Associação Brasileira de Refrigeração, Ar-Condicionado, Ventilação e o SINDRATAR SP – Sindicato da Indústria da Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar do Estado de São Paulo realizaram no dia 17 de fevereiro, de forma online, o “Momento AVAC-R” que tratou do tema “Normas Regulamentadora o e-Social do setor AVAC-R”.
Paulo Reis, gestor do Comitê das NRS da ABRAVA, destaca que ” a ABRAVA e seus DN estão totalmente engajados, realizando além dos estudos de aperfeiçoamento dos impactos no setor, mas principalmente orientado todo os segmentos de negócios que possuem interação com o AVAC-R sobre as necessidades de adequação ou até mesmo reprojetos de sistemas, hoje ultrapassados, de acordo tanto com as normas técnicas da ABNT editadas a partir de 2017 bem como e principalmente o alto impacto gerado pelas novas normas regulamentadoras do MTeP no que se refere ao QAI. Vale a busca pelas informações”.
Os impactos e a relação das NRs nas empresas foram os temas de destacados na primeira parte do evento que terá o Eng° Paulo Reis, gestor do Comitê das NR´s da ABRAVA e diretor do Sindratar SP à frente das considerações. Entre os principais pontos, a NR-01 que engloba todas as demais NR’s, principalmente as NR’s 07 e 09 em quesitos do GRO (Gerenciamento de Riscos Operacionais) e do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
O segundo painel, contou com a participação do Dr. Thiago Rodrigues, representante da Rosenthal Metta Advocacia, escritório responsável pelo Departamento Jurídico da ABRAVA e SINDRATAR SP, que evidenciou a interpretação dos reflexos judiciais sob os aspectos criminais e trabalhistas, e os principais pontos acerca da solidarização, ação que envolve todos os agentes envolvidos no processo, em caso de eventuais problemas futuros em ambientes de trabalho.
Vale destacar que, das 18 Normas ainda em revisão permanece em vigência a atual até a nova versão. Portanto, a título de adequação e cumprimento das diretrizes atende-se a NR na última revisão em vigência que impacta a empresa e as atividades dos colaboradores.
Confira o evento na íntegra no canal oficial da ABRAVA AQUI
Redação Momento Comunicação