Informações do Depto Econômico da ABRAVA por Guilherme Moreira
DEE da ABRAVA informa ao setor AVAC-R opções de linha de crédito emergenciais disponíveis no mercado -7 de julho – Confira
- Qual o impacto do coronavírus do ponto de vista econômico?
O impacto econômico é enorme, pois uma grande parcela do emprego e da atividade econômica brasileira está concentrada na atividade comercial e prestadora de serviços que são os segmentos diretamente afetados. Além disso, a maior parcela dessas empresas é de pequeno porte, portanto com menos capacidade de resistir a ausência do faturamento nesse período. Devemos lembrar também que há uma grande quantidade de pessoas no Brasil que atuam por conta própria, na maior parte no mercado informal.
- Quais medidas econômicas podem ser tomadas como prevenção durante a pademia?
Algumas medidas já vêm sendo tomadas. Para as empresas especificamente, a principal questão emergencial será a necessidade de financiamentos para capital de giro, podendo assim honrar com seus compromissos e, principalmente, os salários de seus funcionários.
Nesse sentido, o Banco Central lançou um conjunto de medidas que aumentará a liquidez do Sistema Financeiro Nacional (SFN) em R$ 1,2 trilhão. O objetivo é garantir que as instituições financeiras tenham recursos para atender às demandas do mercado. Isso dá segurança ao sistema para que as instituições financeiras mantenham e ampliem seus planos de concessões de crédito. Os bancos públicos também estão criando linhas de crédito específicas para esse momento.
A Receita Federal também vem anunciando diariamente medidas, entre elas, a prorrogação por 90 dias do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND), ambas relativas à Créditos Tributários federais e à Divida Ativa da União.
O Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu (18/3) postergar as datas de vencimento dos tributos federais que integram esse regime diferenciado de tributação. As alterações constam da Resolução 152 do Comitê. Os tributos em questão são: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica — IRPJ; Imposto sobre Produtos Industrializados — IPI; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — CSLL; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social — Cofins; Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição Patronal Previdenciária — CPP.
Na área trabalhista, estão tomadas medidas visando proteger empregos e a sobrevivências das empresas, flexibilizando algumas regras vigentes, destacando-se a antecipação de férias, suspensão de algumas exigências e direcionamento do trabalhador apara qualificação. Confira nesta página os boletins jurídicos
- Como deve se feito o planejamento para os meses de abril e maio?
As empresas sem dúvida enfrentarão problemas para honrar seus compromissos. O mais importante neste momento é manter-se informado de todas as medidas adotadas e usá-las para superar essa crise. Aconselhável também procurar seu agente financeiro, pois praticamente todos os bancos estão renegociando dívidas.
Novas Medidas de Apoio às Pequenas e Médias Empresas – Fonte: Banco Central do Brasil, anunciado em 27/03/2020
O Governo Federal anunciou hoje (27/03) novas medidas de apoio à atividade econômica. O destaque foi o plano para financiamento de folha de pagamento para pequenas e médias empresas, que possuem faturamento anual entre R$ 360 mil a R$ 10 milhões por ano. Alguns dos principais pontos são
- 1. Linha emergencial de financiamento de R$ 40 bilhões para financiar dois meses de folha de pagamento (dois pagamentos de R$ 20 bilhões, o governo paga R$ 17 bilhões, os bancos pagam R$ 3 bilhões por mês);
- 2. Empresas elegíveis: faturamento de R$ 360 mil a R$ 10 milhões por ano;
- 3. Linha para pagar o salário dos trabalhadores nessas empresas limitado a dois salários mínimos por trabalhador. O valor financiável por trabalhador é até 2 salários mínimos. O dinheiro irá direto para a conta do trabalhador. A dívida é da empresa;
- 4. A empresa que pegar a linha fica obrigada a manter o emprego durante os dois meses de programa;
- 5. Potencial: 12,2 milhões de empregados e 1,4 milhão de empresas;
- 6. O governo entra com 85% dos recursos, os bancos entram com 15%;
- 7. O governo fica com 85% do risco de inadimplência e os bancos ficam com 15%;
- 8. Operações repassadas ao custo do CDI, sem spread (3,75% ao ano);
- 9. O prazo será de 30 meses e a carência de 6 meses;
- 10. Medida Provisória: abertura de crédito extraordinário de R$ 34 bilhões por dois meses (R$ 17 bilhões por mês), criação de um fundo operacionalizado pelo BNDES, fiscalizado e supervisionado pelo Banco Central e com aporte de recursos do Tesouro Nacional. R$ 6 bilhões de recursos dos bancos privados completarão os R$ 40 bilhões do programa.
Falando-se dos setores representados pela Abrava, qual será mais afetado?
Os impactos econômicos são enormes em todos os setores de atividade. No entanto, acreditamos que o pessoal ocupado em manutenção e instalação de equipamentos serão os mais afetados. A maioria das empresas desse segmento é formada por pequenas empresas (Média de 7 empregados por estabelecimento), sem os mesmos recursos dos grandes fabricantes. Segundo dados do Ministério do Trabalho, estão registradas 7.235 empresas de manutenção e instalação de equipamentos de ar condicionado e refrigeração. Essas empresas empregam 55 mil funcionários formais (carteira assinada) e mais uma parcela de ocupações por conta própria. Essas empresas pagam por ano, apenas em salários, 1,5 bilhão de reais.
Importante mencionar que o serviço realizado por essas empresas é essencial em um momento como este, principalmente para manutenção de equipamentos de refrigeração dos segmentos hospitalares, alimentação entre outros. Lembrando também a importância da manutenção dos equipamentos de ar condicionado. Portanto, esse segmento merece especial atenção por se tratar de serviço essencial neste momento, além de necessitar de medidas de auxílio para que se possa manter essa atividade funcionado.
Resumo de Medidas BNDES para apoiar empresas durante a pandemia do coronavírus – 30 de março
Linha emergencial de crédito para folha de pagamentos de micro, pequenas e médias empresas
Finalidade
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- Crédito emergencial para empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões, exclusivamente para pagamento da folha de salários de funcionários.
- Quem pode utilizar:
- Empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões, apenas para pagamento da folha de salários de funcionários.
- Contrapartida
- A empresa que tomar o financiamento não poderá demitir, por dois meses, os empregados com salários financiados.
- Taxa de juros
- Taxa prefixada de 3,75% ao ano (isenta de remuneração ao BNDES e aos bancos).
- Prazo
- Até 30 meses para pagamento, com carência de seis meses para cobrança de juros.
BNDES Crédito Pequenas Empresas
Crédito emergencial para capital de giros
- Finalidade
- Capital de giro para negócios com faturamento anual de até R$ 300 milhões até 30.09.2020, com limite de financiamento de até R$ 70 milhões por ano. Objetivo é oferecer crédito rápido e flexível para empresas de todos os portes, amortecendo os impactos financeiros da pandemia sobre os empreendedores e contribuindo para a manutenção de empregos no Brasil.
- Quem pode utilizar:
- Micro e pequenas empresas e empresários individuais.
- Médias empresas com faturamento até R$ 90 milhões
- Médias empresas com faturamento acima de R$ 90 milhões e até R$ 300 milhões (somente até 30.09.2020).
- Contrapartida
- Não há.
- Taxa de juros
- Nas operações indiretas, a Taxa de juros é composta pelo Custo Financeiro, pela Taxa do BNDES e pela Taxa do Agente Financeiro
- Prazo
- Prazo total de até 5 anos, incluindo carência de até 2 anos
Suspensão de pagamentos – medida emergencial
- Concessão da suspensão temporária por prazo de até seis meses de amortizações de empréstimos contratados junto ao BNDES, nas modalidades direta e indireta às empresas afetadas pela crise – medida conhecida no mercado como standstill.
- Nas operações diretas, o pedido de suspensão deve ser encaminhado ao BNDES. Em operações indiretas, a interrupção deverá ser negociada com o agente financeiro que concedeu o financiamento. O prazo total do crédito será mantido e não haverá a incidência de juros de mora durante o período de suspensão.
Programa BNDES de Apoio Emergencial ao Combate da Pandemia do Coronavírus
- Finalidade
- Financiamento, com orçamento de R$ 2 bilhões, que visa à ampliação imediata da oferta de leitos emergenciais, bem como de materiais e equipamentos médicos e hospitalares. Empresas de outros setores que buscam converter suas produções em equipamentos e insumos para saúde também serão contempladas.
- Quem pode utilizar:
- Empresas ou instituições que:
- Atuem na montagem e disponibilização de leitos emergenciais provisórios para tratamento intensivo (CNAE 71.1); ou
- Prestem serviços de saúde, de natureza privada com ou sem fins lucrativos (CNAE 86.1); ou
- Atuem na produção, importação e/ou comercialização de equipamentos, materiais, insumos, peças, componentes e/ou produtos para saúde (CNAE 26.6, 32.5, 32.9, 46.4 e 46.6); ou
- Pretendam adaptar sua atividade produtiva regular para atuar excepcionalmente no fornecimento de leitos, equipamentos, materiais, insumos, peças, componentes e/ou produtos para saúde (CNAE seção C).
- Empresas ou instituições que:
- Contrapartida
- Crédito emergencial, com valor mínimo de R$ 10 milhões, para aumento da oferta de leitos emergenciais, bem como de equipamentos, materiais, insumos, peças, componentes e produtos críticos para saúde, para atendimento das necessidades de assistência às vítimas, diretas e indiretas, da pandemia de Covid-19
- Taxa de juros
- Apoio direto (solicitação feita diretamente ao BNDES). Nas operações diretas, a Taxa de juros é composta pelo Custo Financeiro, pela Remuneração do BNDES e pela Taxa de risco de crédito.
- Prazo
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- Limitado a 60 meses, incluído o prazo de carência de 3 a 24 meses. O prazo de utilização será de até 6 meses.