Na última quinta-feira (17), foi publicada no DOU a MP 899/19, que estabelece regras e acordos entre a União e devedores para que dívidas tributárias sejam quitadas.

Segundo a MP, batizada pelo governo como “MP do Contribuinte Legal”, após a regulamentação, haverá a possibilidade de negociação entre os contribuintes e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional de possíveis prazos mais longos para pagamento de dívidas ou desconto sobre acréscimos.

Na prática, a MP prevê até 70% de desconto no total das dívidas que pessoas físicas e empresas têm junto à União regulamentando o instituto da “transação tributária”, prevista no artigo 171 do Código Tributário, envolvendo basicamente, duas pautas de “acordos” possíveis: as negociações de (i) dívidas ativas e (ii) de litígios tributários.

Segundo a medida, as negociações envolvendo (i) dívidas ativas serão direcionadas a contribuintes que possuem dívidas irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Nesses casos, a medida prevê descontos de até 50% sobre o total da dívida e poderão aumentar até 70% em casos de pessoas físicas, micro e pequenas empresas, com pagamentos parcelados em até 100 vezes, nos casos de micro ou pequenas empresas (são vedadas negociações em casos de multas criminais ou decorrentes de fraudes fiscais).

Já as negociações envolvendo (ii) litígios tributários somente serão celebradas se constatada a existência, na data de publicação do edital, de ação judicial, embargos à execução fiscal ou recurso administrativo pendente de julgamento definitivo, relativamente à tese objeto da transação, e não poderá contrariar decisão judicial definitiva prolatada antes da celebração do acordo.

Apesar de não definir os pormenores de como os acordos serão celebrados, a notícia traz alento e esperança aos contribuintes devedores e aos que aguardam há décadas pela arbitragem tributária no Brasil, ou mesmo pela própria reforma tributária. Queremos confiar que, ao contrário do que aconteceu com outras potenciais “boas notícias”, que a futura regulamentação venha descomplicada, atraindo os contribuintes que precisam, não inviabilizando os acordos e trazendo efetividade a intenção do legislador.

Rosenthal Safartis Metta é o escritório responsável pelo departamento jurídico da ABRAVA, entrar em contato no juridico@abrava.com.br