No dia 05/05/2022 foi publicada a MP 1116/2022 que institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens, além de flexibilizar várias normas para estimular a geração e manutenção de empregos destinados a esse público-alvo.

A MP prevê medidas em seis áreas, que assim foram determinadas: 1) implementação de medidas para apoio à parentalidade na primeira infância; 2) flexibilização do regime de trabalho para apoio à parentalidade; 3) qualificação de mulheres em áreas estratégicas para ascensão profissional; 4) apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade; 5) reconhecimento de boas práticas na promoção de empregabilidade das mulheres; 6) incentivo à contratação de jovens por meio da aprendizagem profissional.

Dentre as várias medidas trazidas na MP, destacamos: Pagamento de reembolso-creche; Liberação de valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS para auxílio no pagamento de despesas com creche; Teletrabalho para mães empregadas e para pais empregados; Regime de tempo parcial; Regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas; Suspensão do contrato de trabalho de pais empregados para acompanhamento do desenvolvimento dos filhos; Flexibilização do usufruto da prorrogação da licença-maternidade; Instituição do Projeto Nacional de Incentivo à contratação de Aprendizes e Alterações na aprendizagem profissional prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Finalmente, outro aspecto importante trazido pela MP refere-se às alterações na CLT sobre aprendizagem, passando a autorizar, por exemplo, que pessoas com até 29 anos possam participar do programa jovem aprendiz quando as atividades desempenhadas por elas sejam vedadas para menores de 21 anos de idade.

A MP também majora o limite de duração do contrato de 2 para 3 anos e, principalmente, permite que o cumprimento da cota seja contado em dobro em determinadas hipóteses, dentre elas, quando os aprendizes contratados (adolescentes ou jovens) sejam egressos do sistema socioeducativo ou estejam em cumprimento de medidas socioeducativas ou, ainda, estejam em cumprimento de pena no estabelecimento prisional.

Importante salientar que muitos trechos da MP dependem de regulamentação, sobretudo questões sobre a liberação de FGTS.

Destaca-se que embora a MP esteja vigente, deverá ser ratificada pelo congresso no prazo de 120 dias, sob pena de perda de sua eficácia. Todavia, SMJ, todos os atos praticados durante sua vigência deveriam ser considerados válidos.

A Rosenthal e Sarfatis Metta Advogados é o escritório responsável pelo Departamento Jurídico da ABRAVA, associados podem consultá-los via email no juridico@abrava.com.br ou rodrigues@rosenthal.com.br