Foi publicada hoje (10/03/2022) a Lei 14.311, que permite o retorno das gestantes ao trabalho presencial. Referida Lei altera a Lei 14.151/21, que determinava o afastamento das empregadas gestantes durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.

Nos termos da nova lei, a empregada que estiver com o esquema vacinal completo, de acordo com os critérios do Ministério da Saúde, poderá retornar ao trabalho presencial.

Além disso, visando resguardar a legítima opção individual pela não vacinação contra o coronavírus, a lei prevê que a empregada que assinar termo de responsabilidade e livre consentimento para exercício do trabalho presencial, também poderá retornar às atividades presenciais ainda que não vacinada.

Importante destacar que a nova lei traz que a empresa não pode obrigar a funcionária a assinar o termo, portanto, a gestante que não estiver vacinada e não assinar o termo, deverá ser mantida afastada das atividades presenciais.

Dúvidas? A Rosenthal está à disposição, inclusive para elaboração do termo de livre consentimento aos clientes que dele precisarem.

A Rosenthal Safartis Metta Advogados é o escritório de advocacia responsável pelo departamento jurídico da ABRAVA.

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