SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS ENTRAM EM VIGOR
A Lei nº 13.709 de 2018, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em 18/09/20, todavia, a aplicação das sanções administrativas previstas na lei foram prorrogadas para 1º de agosto de 2021, portanto, nesta data (04/08/21) a LGPD está plenamente em vigor.
Vale destacar que as penalidades administrativas são aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, podendo variar de acordo com o grau do impacto e a gravidade da infração à LGPD, desde uma advertência a multas simples de até 2% do faturamento das empresas (limitadas a R$ 50 milhões por infração), multas diárias, publicação da infração para o mercado, bloqueio ou eliminação de dados pessoais, suspensão e até a proibição parcial ou total das atividades das empresas.
Vale destacar que nos termos da LGPD, tratamento de dados é toda e qualquer operação realizada com dados pessoais, como por exemplo, a recepção, classificação, coleta, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, arquivamento, eliminação, avaliação, dentre outros.
Portanto, recomendamos aos associados que ainda não tenham feito as adequações necessárias, que se atentem ao tratamento de dados nas empresas, sobretudo implementando políticas para evitar o vazamento de dados.
Thiago Rodrigues
thiago@rosenthal.com.br
ABRAVA informa que está trabalhando sob o regime da LGPD, e que as comunicações a partir da data só serão enviadas para profissionais que validaram seus cadastros no sistema da associação.
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