A Resolução 09 da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que estabelecia os Padrões Referenciais de Qualidade do Ar Interior, em ambientes climatizados artificialmente de uso público e coletivo, foi substituída pela ABNT NBR 17037. Por esse motivo, especialistas no tema se reuniram em evento online, para avaliação dos impactos na saúde da população, no dia 16 de agosto, organizado pelo Departamento de Qualidade do Ar Interno (Qualindoor) da ABRAVA – Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento.

O webinar reuniu especialistas, representantes de entidades, que possuem no seu escopo de atuação ações dedicadas à conscientização da sociedade sobre a importância da Qualidade do Ar Interno (QAI) e seus impactos na saúde da população, por meio da disseminação de informações baseadas em estudos, pesquisas, projetos e ações estratégicas. Além da ABRAVA, o webinar contará com a participação da ASBRAV, Brasindoor e PNQAI.

A preocupação com a qualidade do ar interno aumenta quando se sabe que, uma pessoa respira cerca de 10 mil litros de ar por dia, sem a certeza de que estão respirando o ar dentro dos padrões indicados para saúde e conforto das pessoas que circulam no ambiente. Estima-se que uma pessoa passa cerca de 85% do seu dia em ambientes fechados, seja em casa, escolas, ambientes corporativos ou comerciais. Os impactos na saúde das pessoas incluem também, prejuízos financeiros em especial aos ambientes empresariais, pois resultam em baixa produtividade de seus colaboradores, e até mesmo a ausência no ambiente de trabalho, motivada por doenças, que vão desde doenças respiratórias, viroses, entre outras.

As alterações com a revogação da RE 09 e a ABNT NBR 17.307

A partir de 25 de julho de 2024, a Resolução 09 da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que estabelecia os Padrões Referenciais de Qualidade do Ar Interior, em ambientes climatizados artificialmente de uso público e coletivo, será substituída pela NBR 17037 – Qualidade do ar interior em ambientes não residenciais climatizados artificialmente – Padrões referenciais.

Conforme previsto na Lei Federal 13.589/218, Art. 3º, Parágrafo único. “Os padrões, valores, parâmetros, normas e procedimentos necessários à garantia da boa qualidade do ar interior, inclusive de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza, são os regulamentados pela Resolução nº 9, de 16 de janeiro de 2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, e posteriores alterações, assim como as normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas”. Portanto, os parâmetros a serem adotados para qualidade do ar interior são os previstos pela norma ABNT NBR 17.037 que atualiza a Resolução – RE 09 de 16 de janeiro de 2003.

 Principais pontos da mudança debatidos no webinar:

  • Limite da concentração de Dióxido de Carbono – CO2. O valor máximo aceitável deixa de ser um valor fixo de 1.000 ppm e passa a ser 700 ppm acima do valor medido no ambiente externo;
  • A avaliação de partículas em suspensão PM10 e PM2,5 passam a valer em substituição a avaliação de aerodispersóides. O limite de concentração aceitável é de 50 μg/m3 e 25 μg/m3 no ar respectivamente;
  • O valor máximo aceitável para velocidade do ar passa de 0,25 m/s para 0,20 m/s; Temperatura e umidade relativa do ar deixam de ter faixas variáveis de inverno e verão e passam a ter limite definidos de 21 a 26oC e 35 a 65% respectivamente.
  • Realização de no mínimo uma amostra de ar externo no mesmo período da avaliação interna (manhã, tarde ou noite) devido as variações climáticas e ambientais durante o dia.
  • As análises de qualidade do ar devem ser realizadas em laboratório que se comprove a existência de sistema de gestão da qualidade para este fim, conforme os requisitos definidos na ABNT NBR ISO/IEC 17025 e acreditado por órgão oficial.
  • Em complemento às análises da qualidade do ar semestrais, e, para atender o cumprimento no disposto nesta Norma, deve ser elaborado um programa de gestão da qualidade do ar interno conforme a ISO 16000-40.

Assim como a Resolução 09 de 2003 foi uma atualização da Resolução 176 de 2001, agora a sociedade brasileira dispõe de uma nova regulamentação. Essas alterações visam a modernização da legislação nacional de acordo com a evolução tecnológica e conhecimento da sociedade adquirido ao longo dos anos.

Participaram do webinar: ABRAVA/Qualindoor – Arthur Aikawa; ABRAVA – Arnaldo Parra; ASBRAV (Associação Sul Brasileira de Refrigeração, Ar condicionado, Aquecimento e Ventilação) – Mário Canale; Brasindoor (Sociedade Brasileira de Meio Ambiente e Controle da Qualidade do Ar de Interiores) Leonardo Cozac; e, PNQAI (Plano Nacional de Qualidade do Ar) Osny do Amaral. O evento foi mediado por Marcelo Munhoz, e pode ser conferido no canal do youtube oficial da ABRAVA ACESSE

Muitos questionamentos foram levantados durante o webinar, neste sentido, foi criado um compilado de perguntas e respostas que poderá ser consultado em breve no canal PMOC. Dúvidas podem ser enviadas ao canal de dúvida do PMOC ABRAVA (Plano de Manutenção, Operação e Controle) no email pmoc@abrava.com.br