Por seis votos a três, os ministros da 3ª Seção do STJ decidiram que não pagar tributo declarado ao fisco (depois de repassá-los ao cliente) configura crime de “apropriação indébita tributária” (com pena de seis meses a dois anos, além de multa).
A decisão colide com décadas de jurisprudência favorável ao contribuinte e pode trazer repercussões gravíssimas, vez que, em suma, “transforma” qualquer dívida tributária em um potencial ilícito penal, podendo impactar diretamente sobre os sócios e administradores de empresas que discutem o pagamento do tributo na esfera administrativa ou judicial.
Por outro lado, vale ressaltar que o STF já se manifestou diversas vezes que considerar o não recolhimento de tributo como prática de crime depende da ocorrência de dolo, sendo assim, sem prejuízo da provável (e potencialmente favorável) futura manifestação do STF sobre esse tema, na nossa opinião, essa repercussão “automática” da esfera tributária para a criminal ainda é ilegal e merece ser combatida com rigor.
Por Rosenthal Safartis e Metta Advogados – escritório responsável pelo Departamento Jurídico da ABRAVA
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