Com o intuito de reforçar a divulgação das datas e compromissos adotados pelo Brasil para proibir a importação dos HCFCs utilizados, principalmente, nos setores de espumas de poliuretanos e refrigeração, o IBAMA, em parceria com o Ministério do Meio Ambiente (MMA), lançaram vídeos informativos sobre as INs IBAMA nº 4 e nº 5, de fevereiro de 2018.
A IN nº4 revisa os limites de importação dos HCFCs e de misturas que contenham o composto, reduzindo a cota total de importação dos HCFCsem 39,30% a partir de 1º de janeiro de 2020, e com uma nova redução de 51,60% em 1º de janeiro de 2021.
Especificamente para o setor de espumas de poliuretano, a IN nº4 também determina a proibição da importação do HCFC-141b a partir de 1º de janeiro de 2020.
Já a IN nº5 regulamenta o controle ambiental de atividades que utilizam substâncias nocivas à Camada de Ozônio e estabelece os procedimentos que empresas e usuários desses compostos devem seguir para permanecer legalizados.
Ambas as instruções normativas refletem os esforços realizados pelo Brasil para cumprir as metas adotadas junto ao Protocolo de Montreal e resultam de um processo conjunto entre Governo, sociedade e setor produtivo.
Para se informar sobre o que muda com as novas instruções normativas e os prazos de importação da substância pelo país, assista aos vídeos abaixo.