Para os que não estão familiarizados com o termo, Guerra fiscal foi o nome dado à disputa entre estados para sediar empresas e gerar empregos em seus territórios. A principal medida para isso era dar descontos de ICMS às companhias a fim de tornar o Estado mais “atrativo”, porém, às custas da receita tributária de outros Estados, que se tornavam “menos competitivos” e perdiam empresas e receita. Finalmente, após décadas de disputas judiciais, o STF declarou que a concessão de benefícios fiscais por estados sem autorização do Confaz (órgão que reúne as Fazendas Públicas dos Estados) é inconstitucional.

Em agosto de 2017, o Presidente da República sancionou a Lei Complementar 160/2017, que, em suma, convalidou a concessão de incentivos fiscais relativos ao ICMS concedidos ilegalmente pelos Estados, além de flexibilizar o quórum de aprovação de benefícios perante o Confaz.

Pois bem. Em linha com a Lei acima citada, no último dia 26/02 foi publicada pelo Ministério da Economia a Portaria nº 76/2019, que tem intuito de regulamentar a convalidação dos benefícios fiscais de ICMS concedidos pelos Estados sem autorização do Confaz.

Basicamente, a portaria cria um procedimento de “Representação” para análise e julgamento de “denúncias” de um Estado contra o outro em caso de oferta de benefícios de ICMS fora das regras da Lei, inclusive prevendo sanções a esses entes da federação.

A Portaria parece ter condições de desafogar o Judiciário sobre esse tema, vez que, em tese, poderá estancar propostas ilegais de descontos de ICMS antes de produzirem efeitos aos consumidores.

Esperemos que os Estados, sob os auspícios do Ministério da Economia, possam chegar a um bom entendimento acerca do correto uso de benefícios fiscais, sem que o contribuinte saia prejudicado.

Por Rosenthal Safartis Metta Advogados

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