Boa notícia para os contribuintes! A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, regulamentou a MP 899/19, batizada pelo governo de “MP do Contribuinte Legal”, que estabelece as regras para a realização de acordos entre a União e devedores para a quitação de dívidas tributárias.

Segundo a legislação, a transação pode ser proposta pela PGFN, nas modalidades “por adesão” para dívidas com valores inferiores a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais); na modalidade “individual”, onde o somatório dos débitos inscritos em dívida ativa da União ultrapassar o valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais); ou ainda mediante a solicitação do devedor inscrito em dívida ativa que se enquadrar na MP.

Na pratica, a Medida Provisória recém regulamentada prevê benefícios consideráveis para os contribuintes que aderirem a transação, como por exemplo; i) descontos que podem chegar a 70% do total da dívida; ii) parcelamento que pode chegar a 100 (cem) meses; iii) carência de até 180 (cento e oitenta) dias para início do pagamento; entre outros benefícios. Além disso, é importante destacar que a MP também prevê a possibilidade de amortizar ou liquidar a dívida com precatórios federais (próprios ou de terceiros).

Aos interessados, a Rosenthal está preparada para auxiliar a operacionalização desses acordos e à disposição para maiores esclarecimentos.

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