Como já veiculamos em informativo anterior, finalmente o Estado de São Paulo publicou Resolução definindo as regras de utilização de precatórios para o pagamento de débitos tributários, ainda que um pouco “atrasado” (considerando a atuação de outros Estados).

Tal possibilidade existia em tese desde maio do último ano, em decorrência da Emenda Complementar nº 99, porém, os contribuintes paulistas aguardavam avidamente por uma regulamentação no intuito de evitar qualquer risco com o Fisco Estadual.

Realmente, a priori, é uma ótima oportunidade para aqueles que padecem “sentados em cima” de seus títulos creditórios, e que agora poderão lhe dar um bom uso, seja para utilizá-los para compensação com seus débitos tributários ou, quem sabe, comercializá-los com interessados. Além disso, aos que possuem dívidas tributárias pendentes de pagamento, também uma boa oportunidade de adquirir créditos com deságio e findar as exigências.

Infelizmente, como era de se esperar, a Procuradoria do Estado publicou outro normativo, a Resolução PGE nº 24/2018, trazendo diversas exigências documentais adicionais para a homologação dessas cessões de crédito, dificultando sobremaneira as transações. Vale ressaltar que algumas, nos parecem, de obtenção praticamente impossível.

Ocorre que, a nosso ver, referida resolução é ilegal, pois cria regulamentação por veículo inadequado. Sendo assim, aos interessados em adquirir, compensar ou vender seus títulos, sugerimos assessoramento.

A Rosenthal aguarda o seu contato para esclarecer suas dúvidas

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