Departamento jurídico da ABRAVA obtém vitórias para os setores representados.

Destaque: redução da taxa do Siscomex e afastamento da exigência do INSS

 

No dia 21 de agosto, o Departamento Jurídico da ABRAVA palestrou sobre as conquistas jurídicas em prol aos 4 setores representados. O objetivo do evento foi informar ao setor sobre ações tributárias, distribuídas e já transitadas em julgado, que beneficiam as empresas associadas, como a redução de aproximadamente 400% do valor da taxa Siscomex e o afastamento da exigência do INSS sobre o aviso prévio indenizado e outras parcelas. Entre os participantes, tomadores de decisões de empresas do lucro real e presumido (industriais e importadores), profissionais de departamento jurídico, recursos humanos, administração, entre outros.

O Dr. Lucas Parreira, Mestre em Direito Tributário, atuante na área tributária e empresarial, Sócio de Rosenthal e Sarfatis Metta Advogados, esteve à frente da 1ª. parte do evento, quando apresentou um panorama geral referente as ações em benefício ao setor AVAC-R.

A 2ª. etapa da palestra foi realizada pela RSM Consultoria, o diretor André Catozzi que destacou as etapas necessárias para levantamento dos ativos a serem restituídos em benefício as ações ganhas pelo jurídico do setor.

ABRAVA destaca ainda que durante a FEBRAVA, entre os dias 10 e 13 de setembro, o departamento jurídico da ABRAVA estará de plantão no horário das 14h às 15hs no stand da associação, para esclarecimentos sobre os benefícios adquiridos e ações em andamento em prol aos associados e o setor.

 

Balanço das ações jurídicas ABRAVA

O Departamento Jurídico da entidade, representado pela Rosenthal e Sarfatis Metta Advogados, tem atuado fortemente na busca de benefícios aos setores representados. Atua judicialmente e extrajudicialmente em proveito dos associados

Uma grande vitória marcante para o setor foi a aprovação da Lei Federal 13.589, sancionada no dia 04 de janeiro de 2018, que traz a obrigatoriedade de manutenção em equipamentos de ar condicionado em todos os edifícios de uso coletivos, o chamado “PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle”.

Nos tribunais, fazendo um breve balanço, pode-se dizer que as vitórias chegam a quase a totalidade dos ingressos. Das quais destacamos: (i) a Substituição Tributária do ICMS para os associados; (ii) isenção de retenção de INSS para as associadas do Simples; (iii) afastou a incidência do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS; (iv) a Lei que autoriza os instaladores ingressarem no Simples (havia uma vedação expressa antes; Instrução Normativa 971), o que também os isenta da retenção dos 11% ao INSS os serviços de instalação de aparelhos de ar condicionado, entre outros;

Além disso, hoje tramitam, ou estão em processo de distribuição, diversas ações coletivas em nome da Associação e seus setores representados, a saber:

  • Exclusão do ICMS/ISS da base de cálculo do PIS/COFINS em diversos Estados da Federação;
  • Exclusão do Frete e Seguro da Base de cálculo do IPI;
  • Dedutibilidade do PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador – no IRPJ e CSLL;
  • Extinção da exigência de recolhimento de INSS sobre verbas sem natureza salarial;
  • Diminuição da Base de cálculo do Imposto de Importação para que se aplique apenas o valor aduaneiro;
  • Exclusão do TUST/DUST e bandeiras tarifárias do ICMS cobrado na energia elétrica;
  • Extinção da exigência de recolhimento do adicional de 10% do FGTS em caso de demissão sem justa causa;
  • Alteração das bases de cálculo das contribuições pagas ao SEBRAE e ao INCRA;
  • Autorização para aproveitamento de créditos de PIS/COFINS sobre os gastos com despesas aduaneiras na importação;
  • Exclusão da exigência de recolhimento de PIS/Cofins sobre receitas financeiras;
  • Diminuição do valor da Taxa Siscomex, em razão da majoração acima da inflação.
  • Exclusão do ICMS/ISS da base de cálculo do IR e CSLL.
  • Medida judicial que busca garantir a restituição do excesso pago a título de ICMS ST se o cálculo do valor adicionado efetivo for menor que o presumido.
  • Exclusão do ICMS da base de cálculo do CPRB (desoneração da folha de pagamento).
  • Exclusão da exigência de incluir os incentivos de ICMS na base de cálculo do IR, CSLL, PIS E COFINS.

Para mais informações sobre as ações que estão em andamento, as empresas associadas podem entrar em contato no e-mail juridico@abrava.com.br