FINAL DA NOVELA DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

 

Prezados Associados Abrava,

 

Como pode ser conferido na grande mídia, na última quinta-feira (13/05/21), o STF finalmente resolveu de maneira definitiva o tema “ICMS na base de cálculo do Pis e da Cofins”, chamado por muitos de a “tese do século”.

 

O Colegiado avalizou o entendimento de que o cálculo do benefício deveria ser realizado com base no ICMS destacado na nota fiscal (e não o que é efetivamente pago), em proveito dos contribuintes e nossos associados.

 

Reiteramos aos associados que a ABRAVA ajuizou ações buscando excluir o ISS e o ICMS da base de cálculo dessas contribuições ainda em 2008, o que deve significar um benefício muito relevante para o setor, em especial aos associados ABRAVA. 

 

Nos próximos dias, será comunicado os procedimentos que deverão ser seguidos para apuração individualizada dos créditos e procedimentos para compensação que deverão ser capitaneados pela Rosenthal e Sarfatis Metta Advogados Associados, escritório responsável pelo Departamento Jurídico da ABRAVA, e RSM BRAZIL, 6ª maior empresa de auditoria do mundo.

 

Aos que possuírem dúvidas complementares, podem entrar em contato diretamente com o Dr. Lucas Parreira, do DEJUR, no telefone (11) 3259-4866, ou no e-mail juridico@abrava.com.br