O Convênio 174 editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que iria regulamentar o uso de créditos de ICMS nas operações interestaduais com contribuintes de mesma titularidade não entrará em vigor em 01.01.24 conforme previsão inicial.

Isso porque, para entrar em vigor, seria necessária sua ratificação por todas as unidades da federação, o que não ocorreu devido à sua expressa rejeição pelo Estado do Rio de Janeiro.

Com isso, e na falta de norma específica, voltamos a nos balizar apenas pelo que foi determinado pelo STF em abril deste ano, ao julgar o tema:

  • não incide ICMS nas transferências entre estabelecimento da mesma empresa;
  • há direito à manutenção dos créditos de ICMS nas operações anteriores;
  • há direito à transferência do crédito de ICMS entre os estabelecimentos, porém, só esse crédito só poderá ser usufruído a partir de 01/01/2024.

Nesse prazo, os Estados deverão regulamentar a questão, e caso não o façam, as empresas estarão autorizadas a transferi-los.

Dúvidas? O DEJUR – Departamento Jurídico da Abrava está à disposição para saná-las. Email para o Dr. Thiago Rodrigues thiago@rosenthal.com.br ou juridico@abrava.com.br