Conforme divulgamos há alguns dias, a Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020 prorrogou o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional, também sendo aplicada aos Microempreendedores Individuais. Os tributos em questão são: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica — IRPJ; Imposto sobre Produtos Industrializados — IPI; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — CSLL; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social — Cofins; Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição Patronal Previdenciária — CPP. Os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) foram prorrogados da seguinte forma: I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020; II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Ressaltamos, contudo, que a prorrogação para o pagamento do Simples Federal, não alcança a parte do SIMPLES devida aos Estados e Municípios, assim, recomendamos que as empresas que quiserem aderir à referida prorrogação, procurem seus contadores para operacionalizar a referida medida.

 

A Entidade permanece alerta, e sempre à disposição,

 

Paulo Rosenthal – Departamento Jurídico