A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou a Transação Excepcional na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia pelo novo coronavírus na capacidade de geração de resultados da pessoa jurídica e no comprometimento da renda das pessoas físicas.

Podem aderir a Transação Excepcional pessoas que possuam débitos considerados pela PGFN de difícil recuperação ou irrecuperáveis. Para essa configuração, será avaliada a capacidade de pagamento do contribuinte, levando-se em consideração impactos econômicos e financeiros causados pela pandemia.

Em suma, o contribuinte interessado na Transação Excepcional deverá prestar informações, perante a PGFN, demonstrando esses impactos financeiros sofridos.

No caso de pessoa jurídica, considera-se impacto na capacidade de geração de resultados a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020 – com o início no mês de março e o fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão –, em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019.

Já para as pessoas físicas, considera-se impacto no comprometimento da renda das pessoas físicas a redução, em qualquer percentual, da soma do rendimento bruto mensal de 2020 – com início o no mês de março e o fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão –, em relação à soma do rendimento bruto mensal do mesmo período de 2019.

De posse das informações apresentadas pela pessoa jurídica, a PGFN apresentará proposta de adesão, levando em consideração a capacidade de pagamento estimada. (Estão excluídos do programa débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, do Simples Nacional e de multas criminais.)

Os benefícios da Transação Excepcional são:

  1. Entrada, referente a 4% do valor total das inscrições selecionadas, parcelada em até 12 meses;
  2. Saldo, dividido em até 72 meses para pessoa jurídica (exceto débitos previdenciários que permanece em 60 meses); e
  3. Descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida

A Transação Excepcional estará disponível para adesão, entre 1º de julho até 29 de dezembro de 2020, pelo portal “Regularize” disponível no site da PGFN, alcançando dívidas de até R$ 150 milhões.

Dúvidas? A Rosenthal está à disposição para saná-las

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