COMITÊ NR + ESG da ABRAVA chama atenção para o início da fiscalização da Superintendência do Trabalho do E-Social com relação ao LTCAT

A definição para a sigla “LTCAT”

É o  Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho. Ele é um documento exigido pelo

INSS para apontar os agentes nocivos que um trabalhador esteve exposto durante seu tempo de

trabalho e que tinham potencial para afetar a sua saúde. O LTCAT é um dos Documentos integrantes dos chamados Eventos “S” do E-Social.

LTCAT

O LTCAT é obrigatório para todas as empresas e empregadores que possuam funcionários contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e que exerçam atividades com potencial de exposição a agentes nocivos à saúde.

O que acontece se não tiver o LTCAT ?

A empresa que emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sem o LTCAT ou não mantiverem o LTCAT,  SERÃO MULTADAS.

O PGR substitui o LTCAT ?

Não! 

O PGR não substitui o LTCAT principalmente pelo motivo do mesmo ser estabelecido por lei, o que segundo a hierarquia não pode ser desautorizada por uma instrução normativa.

O LTCAT Substitui o laudo de insalubridade ?

Não !

O Laudo de insalubridade faz uso das medições quantitativas   fundamenta a insalubridade  pela NR 15 e o LTCAT os critérios para aposentadoria especial pelo INSS de acordo com a Tabela 24.

Ou seja, nenhum substitui o outro.

O PGR substitui o LTCAT?

Não!

O PGR não substitui o LTCAT principalmente pelo motivo do mesmo ser estabelecido por lei, o que segundo a hierarquia não pode ser desautorizada por uma instrução normativa.

Quais são os riscos avaliados pelo LTCAT:

Químico, Físico, Biológico, Acidente e Ergonômico.

 

Por Engº Paulo Reis – presidente do Comitê NRs + ESG

paulo.reis@abrava.com.br

 

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