COMITÊ NR + ESG da ABRAVA chama atenção para o início da fiscalização da Superintendência do Trabalho do E-Social com relação ao LTCAT
A definição para a sigla “LTCAT”
É o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho. Ele é um documento exigido pelo
INSS para apontar os agentes nocivos que um trabalhador esteve exposto durante seu tempo de
trabalho e que tinham potencial para afetar a sua saúde. O LTCAT é um dos Documentos integrantes dos chamados Eventos “S” do E-Social.
LTCAT
O LTCAT é obrigatório para todas as empresas e empregadores que possuam funcionários contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e que exerçam atividades com potencial de exposição a agentes nocivos à saúde.
O que acontece se não tiver o LTCAT ?
A empresa que emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sem o LTCAT ou não mantiverem o LTCAT, SERÃO MULTADAS.
O PGR substitui o LTCAT ?
Não!
O PGR não substitui o LTCAT principalmente pelo motivo do mesmo ser estabelecido por lei, o que segundo a hierarquia não pode ser desautorizada por uma instrução normativa.
O LTCAT Substitui o laudo de insalubridade ?
Não !
O Laudo de insalubridade faz uso das medições quantitativas fundamenta a insalubridade pela NR 15 e o LTCAT os critérios para aposentadoria especial pelo INSS de acordo com a Tabela 24.
Ou seja, nenhum substitui o outro.
O PGR substitui o LTCAT?
Não!
O PGR não substitui o LTCAT principalmente pelo motivo do mesmo ser estabelecido por lei, o que segundo a hierarquia não pode ser desautorizada por uma instrução normativa.
Quais são os riscos avaliados pelo LTCAT:
Químico, Físico, Biológico, Acidente e Ergonômico.
Por Engº Paulo Reis – presidente do Comitê NRs + ESG
paulo.reis@abrava.com.br
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