Na última quinta-feira (22/09), entrou em vigor a Lei 14.457/22, que cria o Programa Emprega + Mulheres, com regras para incentivar a empregabilidade das mulheres. A lei é oriunda da Medida Provisória 1116/2021 que trazia regras trabalhistas mais flexíveis visando à inserção e manutenção de mulheres no mercado de trabalho.

A sanção foi comemorada pelo Comitê de Mulheres da ABRAVA – Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento, pois vem ao encontro das premissas das ações propostas pelo grupo, desde o início das atividades do grupo em meados de 2020, como a busca pela equidade de gêneros, qualificação profissional, entre outras.

Para Priscila Baioco, presidente do Comitê de Mulheres da ABRAVA, e gerente nacional de vendas e marketing da Armacell “Essa Lei de incentivo de empregabilidade de mulheres é mais um passo na busca da equidade de gênero. Temos atuado no sentido de apontarmos caminhos para que mulheres ocupem o espaço profissional que almejar. Seguiremos em busca de novas oportunidades e novos posicionamentos em relação a mulher no mercado de trabalho”.

Confira em síntese, as novas regras apontadas na Lei 14.457/22, que criou o Programa Emprega + Mulheres:

  •  Flexibilização do regime de trabalho 
  • Apoio à parentalidade na primeira infância 
  • Qualificação de mulheres, em áreas estratégicas para a ascensão profissional. 
  • Apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade 
  • Reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres, por meio da instituição do Selo Emprega + Mulher 
  • Prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho

Confira a íntegra do Boletim do DEJUR

SANCIONADA A LEI Nº 14.457/2022 QUE INCENTIVA A CONTRATAÇÃO DE MULHERES

Na última quinta-feira (22/09), entrou em vigor a Lei 14.457/22, que cria o Programa Emprega + Mulheres, com regras para incentivar a empregabilidade das mulheres. A lei é oriunda da Medida Provisória 1116/2021 que trazia regras trabalhistas mais flexíveis visando à inserção e manutenção de mulheres no mercado de trabalho.
Em síntese, as novas regras são as seguintes:

Apoio à parentalidade na primeira infância: reembolso-creche que agora poderá ser concedido à empregada ou ao empregado que possua filhos com até 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade.

Flexibilização do regime de trabalho: empregadas com filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até 6 (seis) anos de idade ou com deficiência, terão prioridade nas vagas de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância.

Qualificação de mulheres, em áreas estratégicas para a ascensão profissional: O empregador poderá suspender o contrato de trabalho da empregada que deseja se aprimorar profissionalmente, por um período de 02 (dois) a 5 (cinco) meses, desde que haja requisição formal da colaboradora. Neste período, a empregada fará jus à bolsa de qualificação profissional custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.

Apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade: Mediante requisição formal do empregado interessado, o empregador poderá suspender o contrato de trabalho do empregado com filho cuja mãe tenha encerrado o período da licença-maternidade.

Reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres, por meio da instituição do Selo Emprega + Mulher: O Selo Emprega + Mulher tem como objetivo reconhecer as empresas que se destaquem pela organização, pela manutenção e pelo provimento de creches e pré-escolas para atender às necessidades de suas empregadas e de seus empregados, bem como, pela igualdade das condições de trabalho para ambos os sexos. As microempresas e as empresas de pequeno porte que receberem o Selo Emprega + Mulher serão beneficiadas com estímulos creditícios adicionais através do PRONAMPE.

Prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho: Com o intuito de combater o assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho, as empresas com CIPA terão que adotar regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, fixarão procedimentos para recebimento de denúncias, apuração de fatos e aplicação de sanções, incluirão temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual nas reuniões da CIPA e realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho.

A Rosenthal Advocacia é o escritório responsável pelo DEJUR da ABRAVA e  está à disposição para saná-las e auxiliá-los na adoção das medidas que se fizerem necessárias. Mais informações entre em contato no juridico@abrava.com.br