Hoje abordaremos um tema ao qual a Rosenthal se dedica há muitos anos, e que, intermitentemente, é motivo de “incêndios” jurídicos dentro das empresas: a Classificação Fiscal de mercadorias.

A dificuldade da Classificação consiste no objetivo extremamente ambicioso e fútil à que se propuseram seus criadores: classificar todos os produtos existentes no mundo, atuais e futuros, conforme uma tabela harmonizada com diversos outros países.

Muitas vezes, após anos de atividade de uma empresa, surge um agente fiscal que discorda da classificação fiscal até então adotada. Iniciam-se anos de litígios, administrativos e judiciais, visando discutir se algo que todos sabem o que é cabe numa classificação ou outra. Mesmo quando vitorioso o contribuinte, o dano e as despesas terão sido elevadas e, daí a necessidade de atuação preventiva.

Em mais de 20 anos enfrentando os tipos mais diversos e adversos de situações, tomamos intimidade com os mecanismos disponíveis para proporcionar mais segurança jurídica aos empresários. São pouco conhecidos, mas, se bem trabalhados, servem de ferramentas concisas de definição e consolidação da correta classificação dos produtos comercializados pela empresa.

Um bom parecer, elaborado por autarquias federais, bem fundamentado na NESH, assim como parcerias com profissionais ou órgãos de engenharia de renome, com intimidade na área podem ser de grande valia ou mesmo definitivos. Isso além de outras tantas alternativas que devem ser exploradas preventivamente.

Dúvidas? A Rosenthal está à disposição para saná-las.

A Rosenthal Safartis Metta Advogados é o escritório responsável pelo Departamento Jurídico – DEJUR da ABRAVA

Paulo Rosenthal                                           Lucas Parreira
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